DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Páx. 70957

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 7 de setembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária de 0,7% do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades no ano 2023 (código de procedimento SIM452A) (Diário Oficial da Galiza número 179, de 20 de setembro de 2023).

Mediante a Resolução de 7 de setembro de 2023, estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em concorrência competitiva, das ajudas às entidades de iniciativa social destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária de 0,7% do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2023. Estas ajudas têm como finalidade a promoção da igualdade e a prevenção da violência de género e recolhem vários tipos de programa para desenvolver como se estabelece no seu artigo 5.

As subvenções destinar-se-ão a programas de interesse geral que tenham fins de carácter social, dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género.

Os programas desenvolverão no ano 2024. Subvencionaranse programas que fomentem a igualdade real e efectiva entre homens e mulheres, para alcançar a eliminação de estereótipos de género que conduzem a que as mulheres padeçam uma situação de desvantaxe no âmbito laboral, social, pessoal, económico, político e cultural. Além disso, subvencionaranse determinados programas que tenham por objecto a prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres, segundo o recolhido na Lei 11/2007, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.

Serão objecto de subvenção os seguintes tipos de programas:

a) Acollemento, atenção e asesoramento para mulheres em situação de vulnerabilidade.

b) Acolhida e alojamento que coadxuven na protecção e segurança das vítimas da violência de género e das suas filhos e filhas.

c) Programas de informação e formação para o empoderamento e participação activa dirigidos a mulheres em situação de vulnerabilidade e a mulheres do meio rural, que impulsionem o emprendemento, o autoemprego, a formação e a melhora da sua capacitação de para melhorar a sua empregabilidade.

d) Programas de conciliação dirigidos a mulheres em situação de vulnerabilidade que consistam em actividades de cuidado e atenção a menores de doce anos, pessoas com deficiência e/ou dependentes e pessoas maiores.

e) Actuações de informação e de formação para o empoderamento e participação activa das mulheres, em especial as que sofrem situações de vulnerabilidade e/ou as que residem no meio rural.

f) Programas para o tratamento da saúde integral das mulheres e/ou sobre a sexualidade das mulheres.

g) Programas de apoio e tratamento integral dirigidos a grupos de mulheres vítimas da violência de género especialmente vulneráveis: jovens e adolescentes, mulheres com deficiência, mulheres maiores, mulheres que residem no meio rural, mulheres imigrantes, mulheres pertencentes a minorias étnicas, etc.

h) Programas que coadxuven na protecção e segurança das vítimas da violência de género e dos seus filhos e filhas.

Será requisito necessário que as pessoas beneficiárias dos programas desenvolvidos ao amparo desta resolução sejam mulheres em situação de especial vulnerabilidade, tanto mulheres vítimas de violência de género ou de qualquer violência contra as mulheres ou mulheres em situação de vulnerabilidade, segundo o disposto na disposição adicional única desta resolução, e as suas famílias. As entidades beneficiárias acreditarão o cumprimento deste requisito mediante declaração responsável.

As pessoas profissionais que levem a cabo estes programas deverão contar com experiência e formação adequada ao tipo de intervenção que se vá realizar.

Além disso, será requisito para os programas em que participe pessoal voluntário ter subscrito e em vigor uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil por parte da entidade a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados, de conformidade com o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária, durante toda a sua duração, e que respondam dos prejuízos que se possam causar durante o desenvolvimento da actuação subvencionável.

Poder-se-á solicitar subvenção para um único programa que responda a uma das tipoloxías de programas assinalados no ponto 1.

A quantia mínima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 5.000 euros. A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 75.000 euros.

As bases reguladoras recolhem a concessão de anticipos do 100 % das subvenções concedidas sem depósito de garantias, cujos pagamentos serão imputables ao exercício 2023, para os tipos de programas subvencionáveis estabelecidos no artigo 5, para que as entidades beneficiárias possam fazer frente às despesas derivadas das actuações objecto de subvenção.

Na sua reunião de 31 de agosto de 2023, o Conselho da Xunta da Galiza autorizou a concessão de anticipos do 100 % na Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade, para o ano 2023.

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:

Aplicação orçamental

Projecto contável

Montante (€)

11.20.313B.481.2

2018 00004

744.250 €

O montante consignado nesta convocação são fundos transferidos desde o Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030 e têm a consideração de transferência condicionado exclusivamente à concessão real e efectiva de subvenções destinadas a programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas. No BOE de 21 de novembro de 2023, o Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030 publicou a Resolução de 7 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de Direitos Sociais, pela que se publica o Acordo do Conselho Territorial de Serviços Sociais e do Sistema para a autonomia e atenção à dependência, sobre a concessão de subvenções aos programas de interesse geral com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades, para o ano 2023.

No citado acordo atribui-se-lhe a esta comunidade autónoma o montante global de 30.317.354,26 euros para a anualidade 2023, o que supõe que a Comunidade Autónoma da Galiza conta com uma quantia adicional de 9.604.272,26 € para o financiamento dos anteditos programas com respeito à quantidade consignada como definitiva nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2023.

Com base nesse importe e segundo os critérios de compartimento estabelecidos pela Xunta de Galicia, com base nas quantias atribuídas na anualidade do ano 2022 e dos anos anteriores, o montante adicional que se lhe atribuiu à Secretaria-Geral da Igualdade é o seguinte:

Código de projecto

Aplicação orçamental

Montante adicional

2018 00004

11.20.313B.481.2

350.365,08 €

O artigo 2.2 da Resolução de 7 de setembro de 2023 estabelece que, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado, entre outros supostos, de uma geração de crédito.

A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Por este motivo e com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim, tramita-se esta resolução pela que se incrementa o crédito disponível para as subvenções previstas na Resolução de 7 de setembro por uma quantia igual à geração de crédito realizada.

O crédito disponível final será o seguinte:

Aplicação

Projecto

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

11.20.313B.481.2

2018 00004

744.250 €

350.365,08 €

1.094.615,08 €

Em consequência com o exposto, de acordo com o previsto no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, criou-se a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, e em desenvolvimento dele aprovou-se o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixou a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia. Segundo o estabelecido no Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género, incorporar o princípio de igualdade de trato e oportunidades entre mulheres e homens em todas as normas, políticas, actuações, planos e estratégias da Xunta de Galicia, em cumprimento do princípio de transversalidade, assim como promover programas e normas dirigidos à promoção do exercício efectivo dos direitos das mulheres, a incrementar a sua participação na vida económica, laboral, política, social e cultural e a eliminar as discriminações existentes entre sexos, e estabelecer relações e canais de participação com associações, fundações e outros entes e organismos que tenham entre os seus fins a consecução da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Pretende-se alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 7 de setembro.

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar as subvenções, em concorrência competitiva, das ajudas às entidades de iniciativa social destinadas a realizar programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2023 (procedimento SIM452A) , estabelecida no artigo 2.1 da Resolução de 7 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2023 (código de procedimento SIM452A) (DOG número 179, de 20 de setembro).

2. O incremento da dotação será de 350.365,08 € com cargo à aplicação orçamental 11.20.313B.481.2, no código de projecto 2018 00004, com a denominação IRPF consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

O crédito disponível para atender a citada convocação de ajudas (procedimento SIM452A) fica assim estabelecido em 1.094.615,08 euros. O crédito total da convocação fica do seguinte modo:

Aplicação

Projecto

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

11.20.313B.481.2

2018 00004

744.250 €

350.365,08 €

1.094.615,08

Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 7.2 da Resolução de 7 de setembro de 2023 para a apresentação de solicitudes nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2023

Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade