DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Páx. 70844

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, as vagas de PÁS funcionário e PÁS laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário.

Mediante a Resolução reitoral de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza de 16 de dezembro de 2021, convocam-se provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, as vagas de PÁS funcionário e PÁS laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário.

Na base 5.5 da dita resolução dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição.

De conformidade com a mencionada base, como consequência da renúncia de um dos seus membros, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por Maruxa Casal Reyes, pessoal directivo profissional, nomeada presidenta titular do tribunal cualificador.

Segundo. Nomear a María Elena Meaños Melón, funcionária de carreira da escala técnica superior da USC, presidenta titular.

Terceiro. Nomear a Carlos Alberto Gómez Otero, funcionário de carreira da escala técnica superior da USC, presidente suplente em substituição de María Elena Meaños Melón.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado no parágrafo anterior enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela