DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Páx. 70846

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o acesso à escala auxiliar, com requisito de idioma, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 18 de outubro de 2021 (DOG de 8 de novembro de 2021 e BOE de 19 de janeiro de 2022) convocaram-se provas selectivas para cobrir oito vagas na escala auxiliar, com requisito de idioma, subgrupo C2, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 15 de março de 2022 (DOG de 24 de março) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.5 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para realizar o primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 20 de março de 2024, às 10.00 horas, na sala de aulas 16 da Faculdade de Direito, Dr. Ángel Echeverri, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela