DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Páx. 70180

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Terra Nossa e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Vista a documentação relativa ao expediente de extinção da Fundação Terra Nossa, adscrita ao protectorado da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 11 de dezembro de 2023 teve entrada na Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Terra Nossa, adoptado pelo Padroado o 6 de novembro de 2023.

Segundo. A Fundação Terra Nossa foi constituída mediante escrita pública outorgada no Porriño o 29 de março de 2019, ante a notária Margarita Colunga Fidalgo com o número 280 do seu protocolo. Esta fundação foi classificada de interesse para a defesa do meio natural pela Ordem de 17 de junho de 2019 (DOG núm. 123, de 1 de julho) e declarada de interesse galego mediante a Resolução de 17 de julho de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, (DOG núm. 145, de 1 de agosto). Figura inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 2019/8.

Terceiro. Segundo consta no artigo 4 dos seus estatutos, a fundação tem por finalidade e objecto a protecção do meio natural da Galiza através da conservação da sua paisagem, ecosistema naturais e biodiversidade.

Quarto. O padroado da Fundação, na sua reunião de 31 de outubro de 2023, aprovou o acordo de extinção por imposibilidade de realizar os seus fins fundacionais.

Quinto. No expediente tramitado consta a documentação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O artigo 44 da Lei 12/2006 estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário para tal efeito acordo favorável do padroado ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece que o acordo de extinção inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segunda. O artigo 54 da Lei 12/2006 e o artigo 21 do Decreto 15/2009 estabelecem o acordo de extinção entre os actos sujeitos a inscrição no Registro de Fundações.

Terceira. A Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, é competente para resolver esta solicitude segundo o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação; em relação com o artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego.

Quarta. Em exercício da facultai prevista no artigo 30 dos seus estatutos, o padroado da Fundação acorda que os bens e direitos resultantes da liquidação sejam destinados à Fundação Paideia.

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Terra Nossa, adoptado pelo padroado da Fundação na sua reunião de 31 de outubro de 2023.

Segundo. Ordenar a inscrição da extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Terceiro. Declarar como destinataria dos bens e direitos resultantes da liquidação a Fundação Paideia.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso- administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, se possa interpor recurso de reposição ante a Vice-presidenta Segunda e Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023

A vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente,
Território e Habitação
P.D. (Ordem do 25.10.2019, DOG de 5 de novembro)
Mª Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Habitação