DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Páx. 70177

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 12 de dezembro de 2023 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação para la Conservação dele Património y ele Legado Cultural de la Archidiócesis de Santiago de Compostela.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação para la Conservação dele Património y ele Legado Cultural de la Archidiócesis de Santiago de Compostela com domicílio na praça da Imaculada, nº 1, Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. O 7 de julho de 2023, Olga Viqueira Silveira, vogal do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação para la Conservação dele Património y ele Legado Cultural de la Archidiócesis de Santiago de Compostela constituiu-a o Arcebispado de Santiago de Compostela, mediante escrita pública outorgada o 4 de julho de 2022, com o número de protocolo 2.162, ante o notário de Santiago de Compostela (A Corunha) Francisco López Moledo, que foi complementada por outra outorgada o 29 de maio de 2023, com o número 1.622 do seu protocolo, na mesma localidade e ante o mesmo notário da anterior.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem como fim «promover a conservação, restauração, investigação e difusão do património e o legado cultural da Arquidiocese de Santiago de Compostela».

4. O padroado inicial da Fundação, consonte o artigo 10 dos seus estatutos, está formado pelo arcebispo de Santiago de Compostela, Francisco José Prieto Fernández, como presidente; o vicario geral e moderador da Curia da Arquidiocese de Santiago de Compostela, José Andrés Fernández Farto, como vice-presidente; o canciller da arquidiocese, Elisardo Temporão Villaverde, como secretário; o ecónomo da arquidiocese, Fernando Barros For-nos, como tesoureiro; e o responsável pelo património, Mario Cotelo Felípez, o presidente do tribunal eclesiástico, Daniel Lorenzo Santos, a responsável pelo departamento contabilístico, Olga Viqueira Silveira, e o assessor jurídico da arquidiocese, José Antonio Montero Vilar, como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação para la Conservação dele Património y ele Legado Cultural de la Archidiócesis de Santiago de Compostela, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 13 de novembro de 2023,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação para la Conservação dele Património y ele Legado Cultural de la Archidiócesis de Santiago de Compostela, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; poder-se-á interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos