BDNS (Identif.): 733193.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases:
a) Empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza.
b) Empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e que o objecto destes contratos de serviços seja a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia. Os centros de consumo correspondem a entidades incluídas no âmbito de actuação das presentes bases e, em concreto, das actividades recolhidas na letra a) deste artigo e amparadas pelo Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior.
2. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento geral de exenção por categorias.
3. Os requisitos para obter a condição de pessoas beneficiárias dever-se-ão cumprir, como mais tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Segundo. Objecto
Apoiar projectos integrais de gases renováveis consistentes na produção de hidróxeno de origem renovável ou de biogás/biometano, obtido por dixestión anaerobia, para o seu aproveitamento em centros de demanda situados na Galiza, favorecendo e fomentando deste modo o uso racional das energias renováveis (código de procedimento IN421Z).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 11 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de gases renováveis, para o ano 2024, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027, tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento IN421Z).
Quarto. Financiamento
As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2024. Esta dotação tem o compartimento plurianual por projectos recolhida na seguinte tabela.
O crédito máximo segundo a tipoloxía de projectos será a seguinte:
Âmbito de intervenção |
Tecnologia |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
Total |
086 |
H2 renovável |
1.850.000 |
1.850.000 |
1.600.000 |
200.000 |
5.500.000 |
086 |
Biogás |
750.000 |
750.000 |
400.000 |
100.000 |
2.000.000 |
|
Total |
2.600.000 |
2.600.000 |
2.000.000 |
300.000 |
7.500.000 |
O montante total atribuído a esta convocação ascende a 7.500.000 euros e imputar-se-á as seguintes aplicações orçamentais: 09.A3.733A.745.1 e 09.A3.733A.770.3.
Quinto. Quantia da ajuda
1. A intensidade da ajuda segundo o tipo de entidade beneficiária será a seguinte:
Tipoloxía de entidade beneficiária |
Intensidade da ajuda Produção de energia procedente de fontes renováveis e hidróxeno renovável (% sobre o custo elixible) |
Intensidade da ajuda Outros investimentos (% sobre o custo elixible) |
Grande empresa |
45 % |
30 % |
Mediana empresa |
55 % |
40 % |
Pequena empresa |
65 % |
50 % |
O investimento correspondente aos equipamentos novos ou à adaptação de existentes para consumo de gás renovável não poderá representar no seu conjunto mais do 20 % do investimento solicitado total.
2. A quantia máxima da ajuda por projecto será de 2.000.000 de euros em solicitudes associadas a biogás/biometano e de 2.500.000 euros em solicitudes associadas a hidróxeno verde.
Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes (anexo I) subscrevê-las-ão directamente os interessados ou por pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.
2. O prazo de apresentação de solicitudes será de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas. Se o remate do prazo coincide em dia inhábil, se prorrogará até o seguinte dia hábil.
3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.
Sétimo. Prazo para a execução da instalação
A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de junho de 2027.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2023
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza