A Resolução de 10 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio às actividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no comprado interior, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o quarto trimestre do exercício orçamental 2023 (código de procedimento MR302A), estabelece o marco das ajudas para a promoção dos produtos com indicativo de qualidade. Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do dia 21 de agosto de 2023 e, posteriormente, o 9 de novembro publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de novembro de 2023 pela que modificava o prazo máximo de justificação das ajudas.
As ajudas convocadas consistem em subvenções para grupos de produtores para a realização de acções de promoção, assistência a feiras, organização de feiras, assim como a realização de estudos de mercado ou jornadas divulgadoras. Estas ajudas têm por finalidade incentivar as actuações de informação e promoção dos produtos agroalimentarios galegos com qualidade diferenciada.
De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 14 das bases reguladoras, e tendo em conta o orçamento disponível, procede resolver a convocação.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Resolução de 10 de agosto de 2023 (publicada no Diário Oficial da Galiza de 21 de agosto), pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio às actividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no comprado interior, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o quarto trimestre do exercício orçamental 2023 (código de procedimento MR302A), que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 7 da convocação, pelas quantias que se reflectem no dito anexo, e com cargo à aplicação 14.A2.713D.781.0, código de projecto 2016.00194 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023 e 2024.
A finalidade destas ajudas é financiar actividades dos agrupamentos de produtores relacionadas com actuações de informação e promoção destinadas a induzir as pessoas consumidoras a adquirirem produtos incluídos no marco de programas de qualidade diferenciada dos alimentos, como são as denominações de origem e indicações geográficas protegidas ou os alimentos de produção ecológica.
Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II.
Terceiro. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Resolução da Agência Galega da Qualidade Alimentária de 10 de agosto de 2023 e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.
b) As quantidades concedem-se em virtude de um programa co-financiado com o 75 % pelo Feader incluído dentro da medida 3, Regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios, do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2014-2020; esta medida é especialmente relevante aos interesses da área focal 3A Melhora da competitividade dos produtos primários integrando-os melhor na corrente agroalimentaria através de sistemas de qualidade, valor acrescentado aos produtos agrícolas, a promoção em mercados locais e circuitos de distribuição curtos, os agrupamentos de produtores e as organizações interprofesionais, contribuindo ao cumprimento dos objectivos transversais de inovação e ambiente.
c) Para proceder ao pagamento da subvenção o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Resolução de 10 de agosto de 2023 e, sem superar as datas limite de justificação que se estabelecem nesta resolução, apresentar a seguinte documentação:
– Comprovativo dos investimentos ou despesas realizados e relação numerada deles, junto com a documentação que acredite o seu pagamento.
– Declaração do beneficiário sobre outras ajudas solicitadas ou concedidas para o mesmo fim (conforme o modelo de declaração do anexo II da Resolução de 10 de agosto de 2023).
– Comprovativo da entidade bancária que acredite a existência da conta a nome do beneficiário da subvenção.
– Certificado da situação censual, onde conste expressamente a situação tributária do beneficiário da ajuda em relação com o IVE e se figura de alta em obrigações periódicas para efeitos do IVE (certificado emitido pela Agência Estatal da Administração Tributária).
– Documentação específica que se assinala no artigo 15 da Resolução de 10 de agosto de 2023.
d) Informa-se, ademais, de que os seus dados pessoais serão objecto das publicações legalmente estabelecidas, de acordo com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas da Administração pública galega, e do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.
e) Só se admitirão modificações na execução dos investimentos subvencionáveis nas condições assinaladas no artigo 16 da Resolução de 10 de agosto de 2023.
f) Em todas as actividades informativas e publicitárias subvencionadas cumprir-se-á o estipulado no anexo III do Regulamento de execução (UE) núm. 808/2014 da Comissão, de 17 de julho (DOUE núm. 227, de 31 de julho).
g) A data limite para a justificação da subvenção concedida será o dia 15 de dezembro de 2023 para a anualidade corrente e o 11 de março de 2024 para a anualidade correspondente a 2024.
h) Os beneficiários receberão uma resolução individual de concessão em que se detalhará o desagregamento das acções promocionais subvencionadas.
Esta resolução não põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso de alçada ante a presidência da Agência Galega da Qualidade Alimentária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2023
José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária
ANEXO I
Aprovações
NIF |
Tipo de expediente |
Entidade beneficiária |
Expediente |
Investimento € |
Investimento subvencionável € |
Subvenção |
Periodificación da subvenção |
Pontuação segundo o artigo 7 |
|||||||||||
% |
€ |
% 2023 |
€ 2023 |
% 2024 |
€ 2024 |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
Soma |
||||||
G36597201 |
Promoção |
Associação Rota do Vinho Rias Baixas |
Pó-06-13F-23-24 |
28.628,25 |
28.628,25 |
60 |
17.176,95 |
15,99 |
2.746,91 |
84,01 |
14.430,04 |
17,65 |
0 |
0 |
3 |
2 |
5 |
1 |
29 |
Q8655030H |
Assistência a feiras |
CRDO Rias Baixas |
G-068-13F-23-24 |
2.300,00 |
2.300,00 |
70 |
1.610,00 |
13,04 |
210,00 |
86,96 |
1.400,00 |
20 |
0 |
0 |
3 |
2 |
5 |
3 |
33 |
V70206974 |
Assistência a feiras |
CRIXP Castanha da Galiza |
G-072-13F-23-24 |
6.649,50 |
6.649,50 |
70 |
4.654,65 |
93,53 |
4.353,65 |
6,47 |
301,00 |
20 |
3 |
0 |
3 |
3 |
4 |
3 |
36 |
Q7755068I |
Assistência a feiras |
CRIXP Pataca da Galiza |
G-073-13F-23-24 |
3.939,40 |
3.939,40 |
70 |
2.757,58 |
80,96 |
2.232,58 |
19,04 |
525,00 |
20 |
0 |
0 |
3 |
4 |
5 |
3 |
35 |
V27218643 |
Assistência a feiras |
Craega |
G-079-13F-23-24 |
15.500,00 |
15.500,00 |
70 |
10.850,00 |
10,32 |
1.120,00 |
89,68 |
9.730,00 |
20 |
0 |
0 |
5 |
4 |
5 |
3 |
37 |
Q8655602D |
Promoção |
CRDOP Queijo Tetilla |
G-065-13F-23-24 |
29.574,50 |
29.574,50 |
70 |
20.702,15 |
18,51 |
3.832,15 |
81,49 |
16.870,00 |
20 |
0 |
0 |
3 |
4 |
5 |
3 |
35 |
Q7755068I |
Promoção |
CRIXP Pataca da Galiza |
G-066-13F-23-24 |
27.509,91 |
27.509,91 |
70 |
19.256,94 |
9,12 |
1.756,94 |
90,88 |
17.500,00 |
20 |
0 |
0 |
3 |
4 |
5 |
1 |
33 |
Q8655030H |
Promoção |
CRDO Rias Baixas |
G-067-13F-23-24 |
500.764,95 |
500.764,95 |
70 |
350.535,47 |
7,99 |
28.000,00 |
92,01 |
322.535,47 |
20 |
0 |
0 |
3 |
2 |
5 |
1 |
31 |
V32321481 |
Promoção |
CRIXP Pan de Jantar |
G-069-13F-23-24 |
6.159,12 |
6.159,12 |
70 |
4.311,38 |
8,35 |
359,98 |
91,65 |
3.951,41 |
20 |
3 |
0 |
3 |
5 |
5 |
1 |
37 |
Q8255201I |
Promoção |
CRDO Ribeiro |
G-070-13F-23-24 |
127.520,00 |
127.520,00 |
70 |
89.264,00 |
10,06 |
8.978,20 |
89,94 |
80.285,80 |
20 |
0 |
0 |
3 |
5 |
5 |
3 |
36 |
Q8255004G |
Promoção |
CRDO Valdeorras |
G-071-13F-23-24 |
70.872,00 |
70.872,00 |
70 |
49.610,40 |
10,09 |
5.005,00 |
89,91 |
44.605,40 |
20 |
0 |
0 |
3 |
5 |
5 |
1 |
34 |
G27196575 |
Promoção |
CRDO Ribeira Sacra |
G-074-13F-23-24 |
44.461,20 |
44.461,20 |
70 |
31.122,84 |
20,78 |
6.468,21 |
79,22 |
24.654,63 |
20 |
0 |
0 |
3 |
5 |
5 |
1 |
34 |
Q8255203E |
Promoção |
CRDO Monterrei |
G-075-13F-23-24 |
196.716,05 |
196.716,05 |
70 |
137.701,24 |
8,19 |
11.275,21 |
91,81 |
126.426,03 |
20 |
0 |
0 |
3 |
5 |
5 |
1 |
34 |
G27152446 |
Promoção |
CRDOP Cebreiro |
G-076-13F-23-24 |
2.931,90 |
2.931,90 |
70 |
2.052,33 |
12,96 |
266,00 |
87,04 |
1.786,33 |
20 |
0 |
0 |
3 |
5 |
5 |
1 |
34 |
Q1500342I |
Promoção |
CR IXP Carne de vacún da Galiza |
G-077-13F-23-24 |
115.770,00 |
115.770,00 |
70 |
81.039,00 |
9,70 |
7.861,00 |
90,30 |
73.178,00 |
20 |
0 |
0 |
3 |
4 |
5 |
3 |
35 |
V27218643 |
Promoção |
Craega |
G-078-13F-23-24 |
63.600,00 |
63.600,00 |
70 |
44.520,00 |
10,54 |
4.692,80 |
89,46 |
39.827,20 |
20 |
0 |
0 |
5 |
4 |
5 |
1 |
35 |
Q8255200A |
Promoção |
II.XX. Augardentes e licores Trad. da Galiza |
G-081-13F-23-24 |
60.300,00 |
60.300,00 |
70 |
42.210,00 |
10,70 |
4.515,00 |
89,30 |
37.695,00 |
20 |
0 |
0 |
3 |
4 |
5 |
1 |
33 |
Q1500343G |
Promoção |
CRDOP Arzúa-Ulloa |
G-082-13F-23-24 |
43.056,44 |
43.056,44 |
70 |
30.139,51 |
10,30 |
3.103,40 |
89,70 |
27.036,11 |
20 |
0 |
0 |
3 |
5 |
5 |
1 |
34 |
V15211303 |
Promoção |
CRIXP Mel da Galiza |
G-083-13F-23-24 |
23.500,00 |
23.500,00 |
70 |
16.450,00 |
14,04 |
2.310,00 |
85,96 |
14.140,00 |
20 |
0 |
0 |
3 |
4 |
5 |
1 |
33 |
Q1500362G |
Promoção |
CRIXP Tarta de Santiago |
G-084-13F-23-24 |
8.000,00 |
8.000,00 |
70 |
5.600,00 |
10,00 |
560,00 |
90,00 |
5.040,00 |
20 |
0 |
0 |
3 |
4 |
5 |
1 |
33 |
ANEXO II
Denegações
NIF |
Beneficiário |
Expediente |
Tipo de expediente |
Motivo da denegação |
G053460002 |
Juntos saborea Galiza |
P005-13F-23 |
Organização de feiras |
Não completar o expediente trás o requerimento de documentação |