DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 Páx. 68492

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 27 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano Renova o teu veículo, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação, mediante tramitação antecipada, para a anualidade 2024 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).

BDNS (Identif.): 731953.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os sujeitos que se enumerar a seguir:

a) As pessoas físicas com residência habitual no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos, que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias destas ajudas:

a) Não poderão ser destinatarios últimos das ajudas os concesssionário ou pontos de venda cuja epígrafe da secção primeira das tarifas do imposto sobre actividades económicas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1175/1990, de 28 de setembro, seja o 615.1 ou 654.1.

b) Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Não poderão ter a condição de pessoa beneficiária as empresas em que concorra alguma das causas de exclusão previstas no artigo 1 do Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, no artigo 1 do Regulamento (UE) nº 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo a aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola e no artigo 1 do Regulamento (UE) núm. 717/2014 da Comissão, de 27 de julho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector da pesca e da acuicultura.

3. Os requisitos para obter a condição de pessoa beneficiária dever-se-ão cumprir, como mais tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

1. Estas bases têm por objecto regular a concessão de subvenções para a aquisição no ano 2024 de veículos do Plano Renova o teu veículo por parte de pessoas físicas e empresas que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução.

2. A concessão destas ajudas realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As solicitudes apresentar-se-ão através dos concesssionário de automóveis que actuarão como entidades colaboradoras.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 27 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano Renova o teu veículo, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação, mediante tramitação antecipada, para a anualidade 2024 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2024. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.000.000,00 de euros.

Tipo de beneficiário

Aplicação orçamental

Orçamento (€)

Pessoas físicas

09.A3.733A.780.4

2.700.000,00 

Autónomos ou empresas

09.A3.733A.772.2

300.000,00

Total

3.000.000,00

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera.

Quinto. Quantia máxima das ajudas que se outorgarão com a convocação

1. Na seguinte tabela especifica-se a ajuda máxima em função do tipo de projecto definido no artigo 3:

Tipo de projecto

Ajuda Inega (€)

Ajuda adicional famílias numerosas (€)

Desconto
concesssionário (€)

Total (€)(*)

Tipo 1

3.000

600

1.000

4.000/4.600

Tipo 2

2.000

400

1.000

3.000/3.400

Tipo 3

2.000

400

1.000

3.000/3.400

(*)A segunda quantidade é exclusiva para solicitantes que façam parte de uma família numerosa, para os que a ajuda do Inega se incrementa em 20 %.

A poupança por veículo do Plano Renova o teu veículo corresponderá uma parte à ajuda pública e outra a um desconto antes de impostos assumido pelo fabricante/importador ou ponto de venda. Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá ser superior ao custo da actuação que se define como o custo do veículo sem incluir a ajuda pública.

2. Dever-se-á garantir que para as empresas beneficiárias de outras ajudas baixo o regime de minimis não se supera o limite de 200.000 € num período de três exercícios fiscais. Para as empresas do sector transporte de mercadorias por estrada este limite reduz-se a 100.000 €. Para as empresas do sector da pesca as ajudas de minimis totais que se concedam a uma mesma empresa não poderão superar os 40.000 € durante qualquer período de três exercícios fiscais. Para as empresas do sector agrícola, o limite de minimis reduz-se a 20.000 € durante qualquer período de três exercícios.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 15 de setembro de 2024 e para solicitar a sua adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).

2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 17 de janeiro de 2024 às 9.00 horas (início do período subvencionável) e rematará o 30 de setembro de 2024 ou quando se esgotem os fundos. A entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de solicitude de ajuda (anexo IV).

A aquisição do veículo objecto da subvenção poder-se-á efectuar a partir de 1 de janeiro de 2024.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos para os dois procedimentos, através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal), de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza