DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68392

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Estrada

ANÚNCIO da aprovação inicial do estudo de detalhe para parcelas residenciais do âmbito SUD-R06-avenida de Marín.

A Junta de Governo Local, na sua sessão de 13 de novembro de 2023, adoptou, entre outros, o acordo de aprovar inicialmente o documento do estudo de detalhe para parcelas residenciais do âmbito SUD-R06-avenida de Marín, redigido e assinado digitalmente pelo arquitecto Alejandro Trigo Castro, o 25 de outubro de 2023 (sem visto colexial).

Este acordo determina a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito do seu território objecto dele no caso em que as suas novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente.

O território afectado pela suspensão compreende os prédios com as seguintes referências catastrais alfanuméricas:

Rueiro VU_1:

1164037NH4216S0001TE

1164038NH4216S0001FÉ

1164039NH4216S0001ME

1164079NH4216S0000ZW

1164080NH4216S0000EW

1164092NH4216S0000GW

1164093NH4216S0000QW

1164087NH4216S0000BW

1164088NH4216S0000YW

1164089NH4216S0000GW

1164090NH4216S0000BW

1164091NH4216S0000YW

Rueiro VU_2:

1164055NH4216S0001ZE

1164056NH4216S0001UE

1164094NH4216S0000PW

1164095NH4216S0000LW

1164096NH4216S0000TW

1164097NH4216S0000FW

1164081NH4216S0000SW

1164082NH4216S0000ZW

1164083NH4216S0000UW

1164084NH4216S0000HW

1164085NH4216S0000WW

1164070NH4216S0001PE

1164071NH4216S0001LÊ

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a aprovação inicial e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do estudo de detalhe.

Em tanto dure a suspensão de licenças, poderão autorizar-se usos e obras provisórios nos termos do artigo 89 da LSG.

Contudo, a apontada suspensão não afecta:

a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

b) As licenças/comunicações prévias de primeira ocupação.

c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a sua revisão ou modificação, sempre que esta fosse aprovada inicialmente.

d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, com a condição de que se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.

O nomeado estudo de detalhe, assim como o expediente administrativo do que traz causa, submetem-se a trâmite de informação pública durante o prazo de um mês, contado a partir da data de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo da sua publicação num dos jornais de maior difusão na província e da sua inserção no tabuleiro autárquico de edito e anúncios e na página web autárquica.

Lugar e horário de exibição: dependências do Departamento de Urbanismo, casa da câmara municipal (3º andar). De segunda-feira a sexta-feira (excepto feriados), das 9.00 às 14.00 horas.

A Estrada, 20 de novembro de 2023

José C. López Campos
Presidente da Câmara