A Junta de Governo Local, na sua sessão de 13 de novembro de 2023, adoptou, entre outros, o acordo de aprovar inicialmente o documento do estudo de detalhe para parcelas residenciais do âmbito SUD-R06-avenida de Marín, redigido e assinado digitalmente pelo arquitecto Alejandro Trigo Castro, o 25 de outubro de 2023 (sem visto colexial).
Este acordo determina a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito do seu território objecto dele no caso em que as suas novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente.
O território afectado pela suspensão compreende os prédios com as seguintes referências catastrais alfanuméricas:
Rueiro VU_1:
1164037NH4216S0001TE
1164038NH4216S0001FÉ
1164039NH4216S0001ME
1164079NH4216S0000ZW
1164080NH4216S0000EW
1164092NH4216S0000GW
1164093NH4216S0000QW
1164087NH4216S0000BW
1164088NH4216S0000YW
1164089NH4216S0000GW
1164090NH4216S0000BW
1164091NH4216S0000YW
Rueiro VU_2:
1164055NH4216S0001ZE
1164056NH4216S0001UE
1164094NH4216S0000PW
1164095NH4216S0000LW
1164096NH4216S0000TW
1164097NH4216S0000FW
1164081NH4216S0000SW
1164082NH4216S0000ZW
1164083NH4216S0000UW
1164084NH4216S0000HW
1164085NH4216S0000WW
1164070NH4216S0001PE
1164071NH4216S0001LÊ
Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a aprovação inicial e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do estudo de detalhe.
Em tanto dure a suspensão de licenças, poderão autorizar-se usos e obras provisórios nos termos do artigo 89 da LSG.
Contudo, a apontada suspensão não afecta:
a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.
b) As licenças/comunicações prévias de primeira ocupação.
c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a sua revisão ou modificação, sempre que esta fosse aprovada inicialmente.
d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, com a condição de que se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.
O nomeado estudo de detalhe, assim como o expediente administrativo do que traz causa, submetem-se a trâmite de informação pública durante o prazo de um mês, contado a partir da data de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo da sua publicação num dos jornais de maior difusão na província e da sua inserção no tabuleiro autárquico de edito e anúncios e na página web autárquica.
Lugar e horário de exibição: dependências do Departamento de Urbanismo, casa da câmara municipal (3º andar). De segunda-feira a sexta-feira (excepto feriados), das 9.00 às 14.00 horas.
A Estrada, 20 de novembro de 2023
José C. López Campos
Presidente da Câmara