DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68389

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 28 de novembro de 2023, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome dos serviços sanitários prestados, no caso de não achegarem os dados necessários para facturarlle ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante a presente cédula, e devido a que as pessoas relacionadas não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes causas para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 10 do texto refundido da Ley geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não achegarem no prazo de 10 dias os dados e a documentação necessária para poder facturarlle ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para qualquer tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que devem achegar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 988 38 58 48-988 36 91 11.

Para que conste, lhes sirva de notificação às pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 28 de novembro de 2023

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIE

202100319

Y1510521X

202100321

Y7931914X

202104499

01144157E

202106316

32758252L

202106946

55145281K

202200925

Y2738047A

202201289

44396420A

202201296

71521539A

202203175

34993217M

202203574

39488413N

202204022

49705878A

202204253

49708600B

202204276

46915438S

202204446

44472823T

202204860

35174714D

202205026

35558118A

202205407

44445735Y

202205724

X2066550T

202300152

32680132F

202300652

07090963V

202301361

39494624J

202302144

Y8478141X

202302860

76914593V

202303555

36941118J

202303842

44479047Z

202304637

Y5213892J

202304652

Y8632763A

202304874

35647978W

202305124

34718386R

202305293

77006295H

202305391

34718386R

202305756

Z0357504C

202305790

34718386R

202306260

X5971804S

202306275

Z0357504C

202306985

76694469A