DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68395

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tui

ANÚNCIO de notificação aos titulares desconhecidos/domicílio incorrecto para lembrar o cumprimento da obrigação da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas.

Pela presente faz-se público que o 17 de novembro de 2023 se ditou resolução do seguinte teor literal:

«Resolução de Câmara municipal:

Vista a proposta de resolução do vereador de Serviços Sociais e Médio Ambiente com data de 17 de novembro de 2023.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou se ignora o lugar de notificação.

Esta câmara municipal presidência no exercício das competências atribuídas pelo artigo 21.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local,

RESOLVE:

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade das pessoas responsáveis da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Referência catastral

Localização/polígono/parcela

26.6.2023

36055A00200991

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

002

00991

26.6.2023

36055A00200998

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

002

00998

26.6.2023

36055A00201003

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

002

01003

26.6.2023

36055A00300159

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

003

00159

26.6.2023

36055A00300160

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

003

00160

26.6.2023

36055A00300164

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

003

00164

26.6.2023

36055A00300188

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

003

00188

26.6.2023

36055A00300189

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

003

00189

26.6.2023

36055A00500036

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00036

26.6.2023

36055A00500038

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00038

27.6.2023

36055A00500048

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00048

27.6.2023

36055A00500052

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00052

27.6.2023

36055A00500053

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00053

27.6.2023

36055A00500054

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00054

27.6.2023

36055A00500057

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00057

27.6.2023

36055A00500060

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00060

27.6.2023

36055A00500062

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

005

00062

24.10.2023

36055A00600577

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00577

24.10.2023

36055A00600578

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00578

24.10.2023

36055A00600579

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00579

24.10.2023

36055A00600580

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00580

24.10.2023

36055A00600582

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00582

24.10.2023

36055A00600583

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00583

24.10.2023

36055A00600584

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00584

24.10.2023

36055A00600585

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00585

24.10.2023

36055A00600586

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00586

24.10.2023

36055A00600587

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00587

24.10.2023

36055A00600588

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00588

24.10.2023

36055A00600589

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00589

24.10.2023

36055A00600590

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00590

24.10.2023

36055A00600592

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00592

24.10.2023

36055A00600593

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

006

00593

26.6.2023

36055A00701134

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

007

01134

10.7.2023

36055A02300211

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00211

10.7.2023

36055A02300409

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00409

10.7.2023

36055A02300410

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00410

10.7.2023

36055A02300446

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00446

10.7.2023

36055A02400359

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

024

00359

10.7.2023

36055A02400371

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

024

00371

10.7.2023

36055A02400459

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

024

00459

23.6.2023

36055A02900319

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

029

00319

23.6.2023

36055A02900353

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

029

00353

23.6.2023

36055A02900359

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

029

00359

23.6.2023

36055A02900361

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

029

00361

22.6.2023

36055A02900365

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

029

00365

23.6.2023

36055A03000001

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

030

00001

23.6.2023

36055A03000016

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

030

00016

23.6.2023

36055A03000061

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

030

00061

26.6.2023

36055A03000067

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

030

00067

26.6.2023

36055A03000073

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

030

00073

2.10.2023

36055A03100401

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

031

00401

30.6.2023

36055A03300318

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

033

00318

30.6.2023

36055A03300321

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

033

00321

30.6.2023

36055A03300322

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

033

00322

30.6.2023

36055A03300327

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

033

00327

30.6.2023

36055A03300328

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

033

00328

29.6.2023

36055A03300541

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

033

00541

29.6.2023

36055A03400041

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

034

00041

29.6.2023

36055A03400042

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

034

00042

29.6.2023

36055A03400054

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

034

00054

29.6.2023

36055A03400055

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

034

00055

29.6.2023

36055A03400077

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

034

00077

29.6.2023

36055A03400362

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

034

00362

29.6.2023

36055A03500574

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

035

00574

29.6.2023

36055A03500581

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

035

00581

29.6.2023

36055A03500582

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

035

00582

29.6.2023

36055A03500583

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

035

00583

29.6.2023

36055A03500584

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

035

00584

28.6.2023

36055A03700018

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

037

00018

29.6.2023

36055A03700029

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

037

00029

29.6.2023

36055A03700032

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

037

00032

29.6.2023

36055A03700033

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

037

00033

29.6.2023

36055A03700034

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

037

00034

29.6.2023

36055A03700035

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

037

00035

6.10.2023

36055A03700168

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

037

00168

28.6.2023

36055A03700355

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

037

00355

28.6.2023

36055A03800008

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

038

00008

29.6.2023

36055A03800060

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

038

00060

29.6.2023

36055A03800061

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

038

00061

29.6.2023

36055A03900408

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

039

00408

4.9.2023

36055A03900552

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

039

00552

4.9.2023

36055A03900554

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

039

00554

4.9.2023

36055A03900559

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

039

00559

4.9.2023

36055A03900564

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

039

00564

14.11.2023

36055A04000051

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

040

00051

6.10.2023

36055A04000361

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

040

00361

29.6.2023

36055A04500849

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

045

00849

10.7.2023

36055A04600212

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

046

00212

10.7.2023

36055A04600216

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

046

00216

30.6.2023

36055A05300357

Pazos de Reis (O Sagrario), Tui, Pontevedra

053

00357

30.6.2023

36055A05300364

Pazos de Reis (O Sagrario), Tui, Pontevedra

053

00364

2.10.2023

36055A05400422

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

054

00422

2.10.2023

36055A05400425

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

054

00425

2.10.2023

36055A05400426

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

054

00426

31.10.2023

36055A05600173

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

056

00173

31.10.2023

36055A05600175

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

056

00175

5.7.2023

36055A05600298

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

056

00298

5.7.2023

36055A05600305

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

056

00305

5.7.2023

36055A05600306

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

056

00306

5.7.2023

36055A05600331

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

056

00331

5.7.2023

36055A05600334

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

056

00334

12.7.2023

36055A05700349

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

057

00349

1.9.2023

36055A06600055

Malvas (Santiago), Tui, Pontevedra

066

00055

14.11.2023

36055A06900001

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

069

00001

12.7.2023

36055A06900155

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

069

00155

12.7.2023

36055A06900158

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

069

00158

12.7.2023

36055A06900161

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

069

00161

12.7.2023

36055A06900162

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

069

00162

12.7.2023

36055A06900164

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

069

00164

12.7.2023

36055A06900173

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

069

00173

2.10.2023

36055A06900282

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

069

00282

4.7.2023

36055A07800462

Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra

078

00462

4.7.2023

36055A07800463

Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra

078

00463

4.7.2023

36055A07800468

Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra

078

00468

5.7.2023

36055A08300021

Pexegueiro (São Miguel), Tui, Pontevedra

083

00021

5.7.2023

36055A08300303

Pexegueiro (São Miguel), Tui, Pontevedra

083

00303

13.7.2023

8561112NG2586S

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

8561112

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção indicada comprovou-se que na referida parcela incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Lembra-se-lhes às pessoas que resultem responsáveis consonte o artigo 21.ter que devem proceder à execução da gestão da biomassa no âmbito das redes de faixas de gestão da biomassa, incluída, de ser o caso, a retirada de espécies arbóreas, antes de que remate o mês de maio de cada ano. Ademais, no caso de persistir no não cumprimento, as obrigações de gestão para os anos seguintes deverão estar completadas antes do primeiro dia de abril.

2º. Comunicar a obrigación de pôr em conhecimento da Câmara municipal o início e a dos trabalhos de gestão. Em ausência da indicada comunicação, a Administração poderá considerar os trabalhos como não realizados enquanto não conste prova em contrário.

3º. Advertir que em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada três meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área fosse inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima para impor por coima coercitiva será de 100 euros com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, a espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

4º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. Procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento no que se verifique o não cumprimento da obrigación de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Referência catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2320/2023

36055A00200991

0,0231

3.545,82 €

81,75 €

2320/2023

36055A00200998

0,0149

3.545,82 €

52,80 €

2320/2023

36055A00201003

0,0088

3.545,82 €

31,04 €

1373/2023

36055A00300159

0,0503

3.545,82 €

178,23 €

1373/2023

36055A00300160

0,0273

3.545,82 €

96,75 €

1373/2023

36055A00300164

0,0184

3.545,82 €

65,09 €

1373/2023

36055A00300188

0,0467

3.545,82 €

165,74 €

1373/2023

36055A00300189

0,0154

3.545,82 €

54,67 €

1362/2023

36055A00500036

0,0236

3.545,82 €

83,51 €

1362/2023

36055A00500038

0,0222

3.545,82 €

78,81 €

1362/2023

36055A00500048

0,0165

3.545,82 €

58,57 €

1362/2023

36055A00500052

0,0138

3.545,82 €

48,99 €

1362/2023

36055A00500053

0,0235

3.545,82 €

83,34 €

1362/2023

36055A00500054

0,0055

3.545,82 €

19,50 €

1362/2023

36055A00500057

0,0245

3.545,82 €

86,90 €

1362/2023

36055A00500060

0,0173

3.545,82 €

61,17 €

1362/2023

36055A00500062

0,0579

3.545,82 €

205,30 €

1679/2023

36055A00600577

0,0099

3.545,82 €

35,05 €

1679/2023

36055A00600578

0,0124

3.545,82 €

43.97 €

1679/2023

36055A00600579

0,0158

3.545,82 €

55,94 €

1679/2023

36055A00600580

0,0182

3.545,82 €

64,60 €

1679/2023

36055A00600582

0,0150

3.545,82 €

53,23 €

1679/2023

36055A00600583

0,0146

3.545,82 €

57,55 €

1679/2023

36055A00600584

0,0236

3.545,82 €

93,33 €

1679/2023

36055A00600585

0,0233

3.545,82 €

82,71 €

1679/2023

36055A00600586

0,0246

3.545,82 €

87,38 €

1679/2023

36055A00600587

0,0249

3.545,82 €

88,11 €

1679/2023

36055A00600588

0,0171

3.545,82 €

60,63 €

1679/2023

36055A00600589

0,0127

3.545,82 €

45.03 €

1679/2023

36055A00600590

0,0124

3.545,82 €

43,97 €

1679/2023

36055A00600592

0,0045

3.545,82 €

15,96 €

1679/2023

36055A00600593

0,0009

3.545,82 €

3,19 €

1372/2023

36055A00701134

0,0111

874,91 €

9,72 €

1367/2023

36055A02300211

0,0306

3.545,82 €

108,53 €

1367/2023

36055A02300409

0,0480

3.545,82 €

170,12 €

1367/2023

36055A02300410

0,0762

3.953,15 €

301,17 €

1367/2023

36055A02300446

0,0358

3.545,82 €

126,95 €

1368/2023

36055A02400359

0,0852

1.688,89 €

143,81 €

1368/2023

36055A02400371

0,1018

1.688,89 €

171,95 €

2324/2022

36055A02400459

0,1251

3.545,82 €

443,53 €

1601/2022

36055A02900319

0,0235

3.545,82 €

83,32 €

1601/2022

36055A02900353

0,0519

3.545,82 €

184,12 €

1601/2022

36055A02900359

0,0341

3.545,82 €

120,76 €

1601/2022

36055A02900361

0,0073

3.545,82 €

25,97 €

1601/2022

36055A02900365

0,1011

3.545,82 €

358,45 €

2321/2022

36055A03000001

0,0528

1.688,89 €

89,14 €

2321/2022

36055A03000016

0,0216

874,91 €

18,87 €

2321/2022

36055A03000061

0,1059

874,91 €

92,63 €

2321/2022

36055A03000067

0,1413

3.545,82 €

501,14 €

2321/2022

36055A03000073

0,0478

3.545,82 €

169,55 €

2127/2023

36055A03100401

0,0665

3.545,82 €

235,83 €

1365/2023

36055A03300318

0,0164

3.545,82 €

58,17 €

1365/2023

36055A03300321

0,0332

3.545,82 €

117,58 €

1365/2023

36055A03300322

0,0730

3.545,82 €

258,72 €

1365/2023

36055A03300327

0,0388

3.545,82 €

137,69 €

1365/2023

36055A03300328

0,0206

3.545,82 €

73,06 €

1369/2023

36055A03300541

0,1660

3.545,82 €

588,61 €

1264/2023

36055A03400041

0,0583

3.545,82 €

206,77 €

1264/2023

36055A03400042

0,0579

3.545,82 €

205,13 €

1264/2023

36055A03400054

0,0432

3.545,82 €

153,24 €

1264/2023

36055A03400055

0,0366

3.545,82 €

129,81 €

1264/2023

36055A03400077

0,0514

3.545,82 €

182,38 €

1264/2023

36055A03400362

0,0597

3.545,82 €

211,54 €

2326/2022

36055A03500574

0,0837

874,91 €

73,25 €

2326/2022

36055A03500581

0,0208

3.545,82 €

73,86 €

2326/2022

36055A03500582

0,0120

3.545,82 €

42,69 €

2326/2022

36055A03500583

0,0106

3.545,82 €

37,66 €

2326/2022

36055A03500584

0,0161

3.545,82 €

56,92 €

2312/2022

36055A03700018

0,1110

3.545,82 €

393,76 €

2312/2022

36055A03700029

0,5087

3.545,82 €

1.803,93 €

2312/2022

36055A03700032

0,0469

3.545,82 €

166,39 €

2312/2022

36055A03700033

0,1840

3.545,82 €

652,29 €

2312/2022

36055A03700034

0,0294

3.545,82 €

104,20 €

2312/2022

36055A03700035

0,0525

3.545,82 €

186,11 €

2012/2023

36055A03700168

0,0660

3.545,82 €

233,89 €

2319/2022

36055A03700355

0,0243

3.545,82 €

86,03 €

1266/2023

36055A03800008

0,0522

3.545,82 €

185,11 €

2317/2022

36055A03800060

0,2224

3.545,82 €

788,73 €

2317/2022

36055A03800061

0,1358

3.545,82 €

481,53 €

1371/2023

36055A03900408

0,0219

1.688,89 €

37,04 €

1888/2023

36055A03900552

0,0794

1.688,89 €

134,10 €

1888/2023

36055A03900554

0,0330

1.688,89 €

55,77 €

1888/2023

36055A03900559

0,0289

1.688,89 €

48,84 €

1888/2023

36055A03900564

0,1403

1.688,89 €

236,98 €

2507/2023

36055A04000051

0,0256

3.545,82 €

90,75 €

1992/2023

36055A04000361

0,2071

3.545,82 €

734,33 €

1370/2023

36055A04500849

0,0860

1.688,89 €

145,32 €

1394/2022

36055A04600212

0.0706

3.545,82 €

250,33 €

1394/2022

36055A04600216

0,0186

3.545,82 €

66,11 €

2318/2022

36055A05300357

0,0755

3.545,82 €

267,57 €

2318/2022

36055A05300364

0,0962

3.545,82 €

340,96 €

2017/2023

36055A05400422

0,0208

3.545,82 €

73,86 €

2017/2023

36055A05400425

0,0254

3.545,82 €

89,99 €

2017/2023

36055A05400426

0,0188

3.545,82 €

66,75 €

2337/2023

36055A05600173

0,0400

3.545,82 €

141,83 €

2337/2023

36055A05600175

0,0423

3.545,82 €

149,99 €

1366/2023

36055A05600298

0,0682

3.545,82 €

241,70 €

1366/2023

36055A05600305

0,0834

3.545,82 €

295,62 €

1366/2023

36055A05600306

0,0865

3.545,82 €

306,58 €

1366/2023

36055A05600331

0,1291

3.545,82 €

457,86 €

1366/2023

36055A05600334

0,0700

3.545,82 €

248,08 €

1594/2022

36055A05700349

0,4919

3.545,82 €

1.744,12 €

1887/2023

36055A06600055

0,0186

1.688,89 €

31,46 €

2509/2023

36055A06900001

0,1257

3.545,82 €

445,63 €

2323/2022

36055A06900155

0,0136

3.545,82 €

48,24 €

2323/2022

36055A06900158

0,0190

3.545,82 €

67,40 €

2323/2022

36055A06900161

0,0364

3.545,82 €

128,92 €

2323/2022

36055A06900162

0,0536

3.545,82 €

190,11 €

2323/2022

36055A06900164

0,0814

3.545,82 €

288,76 €

2323/2022

36055A06900173

0,0384

3.545,82 €

136,26 €

1989/2023

36055A06900282

0,1429

3.545,82 €

506,81 €

1854/2022

36055A07800462

0,0808

3.545,82 €

286,67 €

1854/2022

36055A07800463

0,0778

3.545,82 €

275,74 €

1854/2022

36055A07800468

0,0162

3.545,82 €

57,55 €

1422/2022

36055A08300021

0,1182

3.545,82 €

419,12 €

1422/2022

36055A08300303

0,1071

3.545,82 €

379,65 €

1207/2023

8561112NG2586S

0,9624

3.545,82 €

3.412,33 €

5º. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no que poderão adoptar-se medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais e comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

6º. No caso de persistir no não cumprimento as obrigações de gestão para os anos seguintes deverão estar completadas antes do primeiro dia de abril.

7º. O texto íntegro da comunicação estará a dispor das pessoas destinatarias na sede electrónica da Câmara municipal de Tui.

8º. Informar de que, contra este acto administrativo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor os seguintes recursos em aplicação dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa:

– Potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acordo, no prazo de um mês, contando a partir do dia seguinte ao desta notificação.

– Contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, se não se interpusesse o de reposição.

– Qualquer outro que considere conveniente baixo a sua responsabilidade.

9º. Dar deslocação desta resolução ao Pleno Corporativo na próxima sessão que se realize».

Tui, 20 de novembro de 2023

Enrique Cavaleiro González
Presidente da Câmara