DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Páx. 67524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 21 de novembro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Cerdeira e o de Sonelle, o de Espiñeiros e o de Nogueiroa, nas câmaras municipais do Irixo e Boborás.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de Cerdeira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Cerdeira, com os MVMC Sonelle, pertencente à CMVMC de Sonelle, o de Espiñeiros, pertencente à CMVMC de Espiñeiros, e o MVMC Nogueiroa, pertencente à CMVMC de Nogueiroa, nas câmaras municipais do Irixo e Boborás, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022, a CMVMC de Cerdeira apresentou um escrito (Rexel 2022/2414046), no qual solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Sonelle.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

Segundo. Esse mesmo dia, a dita comunidade apresentou outro escrito (Rexel 2022/2413637) relativo a um segundo deslindamento, neste caso, com a CMVMC de Espiñeiros, e junta a documentação seguinte:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

Terceiro. Ademais, a referida comunidade apresentou esse dia outro escrito mais (Rexel 2022/2414119) relativo a um terceiro deslindamento, neste caso, com a CMVMC de Nogueiroa, e junta a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

Quarto. Finalmente, a mesma comunidade apresentou o 29.11.2022 (Rexel 2022/2936651 e 2022/2936839) e o 9.12.2022 (Rexel 2022/30223916), novos escritos com os que achegou as correspondentes actas de conciliação levantadas o 25.11.2022 no Julgado de Paz do Irixo (no caso das avinzas Cerdeira-Nogueiroa e Cerdeira-Espiñeiros) e o 9.12.2022 no Julgado de Paz de Boborás (no caso de Cerdeira-Sonelle).

Quinto. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 15 de março de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde, de um lado, ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC de Cerdeira pertencente à CMVMC de Cerdeira (no Irixo), e o MVMC Sonelle pertencente à CMVMC de Sonelle (em Boborás), desde o vértice 1 (o situado mais ao L) até o vértice 17 (o situado mais ao O); de outro lado, revê-se a estrema entre o próprio MVMC de Cerdeira e o MVMC de Espiñeiros pertencente à CMVMC de Espiñeiros (no Irixo), desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 23 (o situado mais ao S); e, finalmente, revê-se a estrema entre o dito MVMC de Cerdeira e o MVMC Charco e Redondo pertencente à CMVMC de Nogueiroa (no Irixo), desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 23 (o situado mais ao S).

O vértice 1 da avinza Cerdeira-Nogueiroa situa-se, segundo a informação cartográfica que consta no Registro de MVMC, em terrenos do MVMC de Cebral pertencente à comunidade homónima, tal e como se reconhece na própria memória do deslindamento, onde vem identificado como o piquete (núm. 1) que define o limite de Cerdeira com Nogueiroa-Cebral. Em consequência, o dito ponto deve ter a consideração de ponto auxiliar que define a direcção da linha no trecho inicial anterior ao vértice 2.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação conforme o literal dos pontos conciliados no caso das avinzas Cerdeira-Sonelle e Cerdeira-Espiñeiros, e entre os vértices 2 e 23 no caso da avinza Cerdeira-Nogueiroa, em que o vértice 1 teria a consideração de ponto auxiliar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 15 de março de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 23 de outubro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC de Cerdeira, pertencente à CMVMC de Cerdeira, com os MVMC Sonelle, pertencente à CMVMC de Sonelle, o de Espiñeiros, pertencente à CMVMC de Espiñeiros, e o MVMC Nogueiroa, pertencente à CMVMC de Nogueiroa, nas câmaras municipais do Irixo e Boborás.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 22 de novembro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense