DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Páx. 67521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 21 de novembro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes veciñales em mãos comum Franqueira de Abeledos e Franqueira de Marrubio e Serro, na câmara municipal de Montederramo.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Franqueira de Abeledos, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Abeledos, e o MVMC Franqueira de Marrubio e Serro, pertencente à CMVMC da freguesia de Marrubio, na câmara municipal de Montederramo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, a CMVMC de Abeledos apresentou um escrito (Rexel 2022/2399992), no qual solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Marrubio.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Avión.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 21 de março de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Franqueira de Abeledos, pertencente à CMVMC de Abeledos, e o MVMC Franqueira de Marrubio e Serro, pertencente à CMVMC da freguesia de Marrubio, desde o vértice 1a (o situado mais ao O) até o vértice 5 (o situado mais ao L).

Depois de analisar os pontos e a sua localização, observa-se que o vértice 1a, tal e como se reconhece nas próprias actas e mais na memória da avinza, constitui um ponto auxiliar que não deslinda propriamente senão que marca o começo do MVMC Franqueira de Abeledos.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação entre os vértices 1 e 5 indicados na acta de conciliação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 21 de março de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 23 de outubro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Franqueira de Abeledos, pertencente à CMVMC de Abeledos, e o MVMC Franqueira de Marrubio e Serro, pertencente à CMVMC da freguesia de Marrubio, na câmara municipal de Montederramo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 22 de novembro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense