DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 66803

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 29 de novembro de 2023 de modificação da Ordem de 19 de junho de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631G).

O Plano de recuperação articula uma agenda coherente de reforma estruturais que respondem ao diagnóstico partilhado pelas instituições europeias, o Governo espanhol e os principais agentes económicos e sociais, em âmbitos chave para reforçar a estrutura económica e social do país; concretamente, no âmbito dos serviços sociais, aquelas necessárias para a implantação de um Estado de bem-estar moderno que proteja os cidadãos, garanta o cuidado das pessoas dependentes, reforce os serviços sociais e proporcione oportunidades vitais às novas gerações.

Mediante o Acordo do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2021 aprovou-se a proposta de distribuição territorial entre as comunidades autónomas e as cidades de Ceuta e Melilla, e os critérios de compartimento dos créditos da Administração geral do Estado para o financiamento dos diferentes projectos apresentados pelas comunidades autónomas, no marco do componente 22 Economia dos cuidados e reforço das políticas de igualdade e inclusão social do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Posteriormente, com base no anterior acordo, com data do 20.8.2021 assinou-se o convénio de colaboração entre o Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030 e a Comunidade Autónoma da Galiza para a execução dos projectos com cargo aos fundos europeus procedentes do Mecanismo para a recuperação e resilencia, onde se recolhem a relação dos projectos que se vão realizar, os objectivos estabelecidos, os fitos intermédios e a calendarización de cada um. A vigência deste convénio estende-se até o 31.12.2026, sem possibilidade de prorrogação.

Para a execução do projecto 4. Modernização da frota de veículos dos centros e serviços titularidade de entidades de iniciativa social e das entidades locais da Galiza, relacionado no anexo I e III do citado convénio de colaboração, o 29 de junho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 123 a Ordem de 19 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631G).

Finalmente, mediante a Resolução de 28 de setembro de 2023 pôs-se fim ao citado procedimento administrativo ao amparo da Ordem de 19 de junho de 2023, em cujo anexo figuram as entidades beneficiárias e os montantes de subvenção concedidos em cada caso.

As câmaras municipais e as mancomunidade beneficiárias, uma vez publicado a resolução de concessão da ajudas, devem de proceder a convocar os procedimentos de contratação pública necessários para a aquisição das subministrações dos veículos adaptados, respeitando em todo o caso os prazos estabelecidos na normativa de contratação pública vigente.

As sucessivas crises surgidas a nível internacional, que supuseram gravísimos problemas tanto no âmbito sanitário como no socioeconómico, têm obrigado nestes últimos anos à adopção de medidas excepcionais em muitos sectores da actividade económica e administrativa das diferentes administrações públicas.

Nestes momentos, a guerra da Ucrânia e os problemas de subministração de matérias primas e microchips nas fábricas seguem afectando o mercado de veículos novos, com atrasos à alça no prazo das entregas.

Segundo os dados oficiais, nos cinco principais mercados europeus, um motorista que adquira um veículo com mecânica de combustión (de gasolina ou diésel) deverá esperar em media cinco meses e médio a causa principalmente da crise dos microchips, e a demora é ainda maior se se trata de um veículo de mecânica electrificada, pois nesse caso a média de espera alcança já os sete meses.

O artigo 45.3 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, que estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Além disso, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Como consequência destas circunstâncias sobrevidas excepcionais que não puderam ter-se em conta no momento inicial de tramitação desta convocação, e ante as dificuldades que estão a experimentar as câmaras municipais beneficiárias para formalizar a entrega e posterior recepção dos veículos subvencionados no prazos inicialmente estabelecidos na convocação, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada, é preciso alargar o prazo estabelecido inicialmente para a aquisição dos veículos e posterior apresentação da documentação justificativo por parte das entidades beneficiárias.

Em consequência, no uso das atribuições que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 19 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631G)

A Ordem de 19 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631G), fica modificada como segue:

Um. O número 1 do artigo 1 fica redigido como segue:

«Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação para o ano 2023 de ajudas económicas destinadas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos de emissão zero, tipo eco ou etiqueta C verde, se é o caso, adaptados a pessoas com mobilidade reduzida, que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou pessoas com deficiência, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) nº 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia».

Dois. O número 1 do artigo 4 fica redigido como segue:

«Artigo 4. Quantia das ajudas

1. Para o financiamento desta convocação destina-se crédito com um custo total de um milhão de euros (1.000.000 €) consignado na aplicação orçamental 13.04.312E.760.2 (projecto 2022 00189), com a seguinte desagregação por anualidades:

Anualidade

Aplicação

Cód. do projecto

Montante

2023

13.04.312E.760.2

2022 00189

690.076,23 €

2024

13.04.312E.760.2

2022 00189

309.923,77 €»

Três. O número 1 do artigo 7 fica redigido como segue:

«Artigo 7. Actuações subvencionáveis

1. Com cargo a esta ordem subvencionarase a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, e que reúnam as seguintes condições:

a) Os veículos deverão estar classificados de emissões zero, de tipo eco ou etiqueta C verde pela Direcção-Geral de Trânsito de acordo com o disposto na Ordem PCI/810/2018, de 27 de julho, pela que se modificam os anexo II, XI y XVIII do Regulamento geral de veículos, aprovado pelo Real decreto 2822/1998, de 23 de dezembro.

b) Os veículos devem estar adaptados para o seu uso por pessoas com mobilidade reduzida, de ser o caso. Para estes efeitos, os veículos deverão reunir as condições previstas no Real decreto 1544/2007, de 23 de novembro, pelo que se regulam os requisitos básicos de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização dos modos de transporte para pessoas com deficiência.

c) A aquisição dos veículos deverão realizar-se dentro do período subvencionável que será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2023 e o 20 de maio de 2024, ambos os dois incluídos».

Quatro. O número 1 do artigo 25 fica redigido como segue:

«Artigo 25. Justificação da subvenção e pagamento da ajuda concedida

1. Para os efeitos do estabelecido no artigo 29.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, considerar-se-á despesa realizada quando fosse contado o reconhecimento da obrigação pelo órgão competente da entidade local.

Assim pois, para ter direito ao pagamento da ajuda deverá achegar-se a documentação justificativo antes de 31 de maio de 2024 e através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal)».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude