DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 66808

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 29 de novembro de 2023 de modificação da Ordem de 6 de julho de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de acessibilidade de competência autárquica, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS701B).

O Plano de recuperação articula uma agenda coherente de reforma estruturais que respondem ao diagnóstico partilhado pelas instituições europeias, o Governo espanhol e os principais agentes económicos e sociais, em âmbitos chave para reforçar a estrutura económica e social do país; concretamente, no âmbito dos serviços sociais, aquelas necessárias para a implantação de um Estado de bem-estar moderno que proteja os cidadãos, garanta o cuidado das pessoas dependentes, reforce os serviços sociais e proporcione oportunidades vitais às novas gerações.

Mediante o Acordo do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2021 aprovou-se a proposta de distribuição territorial entre as comunidades autónomas e as cidades de Ceuta e Melilla, e os critérios de compartimento dos créditos da Administração geral do Estado para o financiamento dos diferentes projectos apresentados pelas comunidades autónomas, no marco do componente 22 Economia dos cuidados e reforço das políticas de igualdade e inclusão social do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Mediante a Resolução da Secretaria de Estado de Direitos Sociais de 11 de setembro de 2021 publicou-se o convénio entre o Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030 e a Comunidade Autónoma da Galiza para a execução de projectos com cargo aos fundos europeus procedentes do Mecanismo para a recuperação e resiliencia, o qual prevê no seu anexo III a relação de projectos que se vão executar, entre os quais figura como projecto nº 9, na linha C22.I3, o Plano de melhora da acessibilidade nas câmaras municipais e mancomunidade da Galiza, com um orçamento total de 2.050.000 €.

Para a execução do citado projecto, o 21 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 139 a Ordem de 6 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de acessibilidade de competência autárquica, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS701B).

As câmaras municipais e mancomunidade beneficiárias, uma vez publicado a resolução de concessão destas ajudas, deverão de proceder a convocar e resolver os procedimentos de contratação pública necessários para a execução de projectos de investimento que contribuam a melhorar as condições de acessibilidade e a supresión de barreiras, respeitando em todo o caso os prazos estabelecidos na normativa de contratação pública vigente.

As sucessivas crises surgidas a nível internacional, que supuseram gravísimos problemas tanto no âmbito sanitário como no socioeconómico, têm obrigado nestes últimos anos à adopção de medidas excepcionais em muitos sectores da actividade económica e administrativa das diferentes administrações públicas.

A escassez de alguns produtos e de materiais de construção está a provocar que em alguns casos seja impossível cumprir no tempo e na forma com as obrigações assumidas em contratos de subministração e também em contratos de obras, com o consegui-te atraso no cumprimento dos prazos de entrega inicialmente estabelecidos.

O artigo 45.3 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, que estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Além disso, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Como consequência destas circunstâncias sobrevidas excepcionais que não puderam ter-se em conta no momento inicial de tramitação desta convocação, e ante as dificuldades que estão a experimentar as câmaras municipais beneficiárias para licitar, adjudicar e recepcionar os contratos de subministração e de obras no prazo inicialmente estabelecido na convocação, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e das condições previstos na normativa anteriormente citada, é preciso alargar o prazo estabelecido inicialmente para a execução e justificação das actuações subvencionadas por parte das entidades beneficiárias.

Em consequência, no uso das atribuições que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 6 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de acessibilidade de competência autárquica, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS701B)

A Ordem de 6 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de acessibilidade de competência autárquica, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS701B), fica modificada como segue:

Um. O número 1 do artigo 1 fica redigido como segue:

«Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação de ajudas económicas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a execução de projectos de investimento, no período desde o 1 de janeiro de 2023 ao 28 de fevereiro de 2024, que contribuam a melhorar as condições de acessibilidade e a supresión de barreiras em edificações, instalações, equipamentos ou espaços públicos dos seus respectivos termos autárquicos, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) nº 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia».

Dois. O número 1 do artigo 4 fica redigido como segue:

«Artigo 4. Quantia das ajudas

1. Para o financiamento desta convocação destina-se crédito com um custo total de dois milhões cinquenta mil euros (2.050.000 €), consignado na aplicação orçamental 13.04.312E.760.2 (projecto 2022 00124), com a seguinte desagregação por anualidades:

Anualidade

Aplicação

Cód. de projecto

Montante

2023

13.04.312E.760.2

2022 00124

450.999,03 €

2024

13.04.312E.760.2

2022 00124

1.599.000,97 €»

Três. O número 2 do artigo 7 fica redigido como segue:

«2. As actuações deverão executar-se dentro do período subvencionável, que será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2023 e o 28 de fevereiro de 2024, ambos os dois incluídos».

Quatro. O número 1 do artigo 25 fica redigido como segue:

«Artigo 25. Justificação da subvenção e pagamento da ajuda concedida

1. Para os efeitos do estabelecido no artigo 29.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, considerar-se-á despesa realizada quando fosse contado o reconhecimento da obrigação pelo órgão competente da entidade local.

Assim pois, para ter direito ao pagamento da ajuda, deverá achegar-se a documentação justificativo antes de 15 de março de 2024 e através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), de conformidade com o disposto no artigo 13».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude