DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66752

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Porriño

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica em solo de núcleo rural número 10 A Relva.

Mediante a Câmara municipal desta câmara municipal do 19 junho de 2023 ditou-se decreto pelo que se acorda o início, pelo procedimento de taxación conjunta, e se submete a informação pública o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do sistema local, equipamento educativo-docente, previsto no vigente PXOM do Porriño em solo de núcleo rural núm. 10 A Relva, que na sua parte dispositiva estabelece o seguinte:

Primeiro. Acordar a aprovação inicial do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, para a execução do sistema local educativo Colégio Santo Tomás de Porriño.

Segundo. Submeter o projecto a exposição pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior tirada da província, para que os que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular, no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos bens ou direitos. Durante o dito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas nas dependências desta câmara municipal do Porriño, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para estes efeitos, o projecto estará exposto nas dependências do Serviço de Urbanismo desta câmara municipal do Porriño, sito na rua Antonio Palácios, núm. 1, O Porriño.

Para os efeitos do reconhecimento da titularidade dos bens e direitos afectados e ao pagamento no seu momento do preço justo aprovado aos proprietários e titulares de direitos deverão achegar os documentos ou títulos justificativo completados com a sua certificação registral ou, se é o caso, certificação negativa referida ao mesmo prédio descrito nos títulos.

Terceiro. Notificar individualmente as taxacións aos que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data da notificação.

Quarto. Remeter o projecto de expropiação à Conselharia do Meio Rural para os efeitos de emissão da correspondente declaração de prevalencia de utilidade pública ou interesse social em aplicação do artigo 6 do decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Quinto. Publicar esta resolução com a relação de titulares, bens e direitos afectados que constam no projecto para que conforme o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sirva de notificação aos interessados que resultem desconhecidos, se ignore o lugar para a prática da notificação ou bem porque, tentada a notificação, não se pudera efectuar.

A relação dos proprietários, prédios e superfícies é a que figura no anexo que se achega.

Nº de ordem

Dados de Cadastro

Proprietário

Superfície em m2

Polígono

Parcela

Ref. catastral

1

10

20

36039A010000200001FW

CMVMC Torneiros

5.347

O Porriño, 10 de novembro de 2023

Presidente da Câmara presidente