O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 28 de setembro de 2023, adoptou entre outros, o seguinte acordo:
• Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do solo urbano delimitado 9-10 (estrada de Vigo-Chouchiños), segundo o documento formulado pelos serviços técnicos autárquicos de planeamento em setembro de 2023.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever a modificação pontual do PXOM no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do Regulamento da Lei do Solo da Galiza, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva da citada modificação pontual do PXOM poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2023
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica