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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66747

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Narón

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de equidistribución do polígono 1 da área de compartimento do Plano de sectorización do âmbito I estabelecido na modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica do SRAU do contorno do polígono industrial Rio do Poço.

A Junta de Governo local, na sessão ordinária que teve lugar o 25 de maio de 2023, acordou a aprovação definitiva do projecto de equidistribución do polígono 1 da área de reparto do Plano de sectorización do âmbito I estabelecido na modificação pontual do PXOM do SRAU do contorno do polígono industrial Rio do Poço, redigido pelo advogado César Pérez Maldonado e o arquitecto Alfredo Garrote Pazos, incluindo valorações de aproveitamento realizadas pela arquitecta María Meroño Pardo de Vera, assim como a ratificação do convénio urbanístico proposto para a monetización do dever legal de cessão do aproveitamento urbanístico correspondente à Câmara municipal, subscrito por Iván Luis Menéndez Díaz, em representação de Cementos Tudela Veguín, S.A., e pela Câmara municipal Presidência, para os efeitos da sua assinatura.

Consonte o estabelecido no artigo 403.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, publica-se no Diário Oficial da Galiza o texto do convénio, junto com o seu acordo de aprovação aludido no parágrafo anterior.

«Convénio urbanístico de monetización do aproveitamento autárquico.

Na Câmara municipal de Narón,

Comparecem:

De uma parte: Marián Ferreiro Díaz, alcaldesa da Câmara municipal de Narón.

E de outra parte: Iván Luis Menéndez Díaz, com NIF ***5706** e domicílio para estes efeitos na Urbanização ************, Principado das Astúrias.

Intervêm:

A alcaldesa, em nome e representação da Câmara municipal de Narón, conforme o disposto no artigo 21.1.b) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local.

Iván Luis Menéndez Díaz, em nome e representação da entidade mercantil Cementos Tudela Veguín, S.A., com CIF A74314980 e endereço na rua Argüelles, núm. 25, 33003 Oviedo, de acordo com o documento de empoderaento que se achega como anexo 1.

Ambas as partes reconhecem-se mútua e recíproca capacidade para formalizar o presente convénio, e libremente e para o efeito,

EXPÕEM:

I. Antecedentes de tramitação.

1. A Câmara municipal de Narón conta como instrumento de planeamento com um plano geral de ordenação autárquica (PXOM), que foi objecto de uma modificação pontual (no que se refere a este âmbito de solo rústico apto para urbanizar do contorno do polígono industrial Rio do Poço), que resultou aprovada definitivamente pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas do 4.11.2010 (DOG núm. 225, de 23 de novembro).

2. Em desenvolvimento das suas determinações tramitou-se o Plano de sectorización do âmbito I, aprovado pela Câmara municipal Plena em sessão do 31.1.2013 (DOG núm. 40, de 26 de fevereiro), que incluía entre as suas determinações a delimitação do polígono núm. 1 a que se refere o presente documento.

3. Em execução das determinações do planeamento assinalado constituíram a Junta de Compensação Polígono 1, SRAU-1 Rio do Poço ante o notário de Narón Juan de la Riva López-Rioboo, o 29 de abril de 2014, com o número 723 do seu protocolo, o proprietário então maioritário de terrenos no âmbito do polígono, Cementos Tudela Veguín, a Câmara municipal de Narón, como Administração tutelante, e as irmãs Fortúnez Cabada, aderidas posteriormente.

4. Cementos Tudela Veguín, S.A. adquiriu às irmãs Fortúnez Cabada a porção da parcela sua propriedade incluída no âmbito de actuação (7.997/12.292 avas partes), em virtude de escrita de compra e venda autorizada perante o notário Pedro Luis García de los Huertos Vidal o dia 4 de fevereiro de 2020 baixo o número 253 de ordem de protocolo. Desta forma, na actualidade, Cementos Tudela Veguín, S.A. converteu-se em proprietário único de terrenos de titularidade privada no âmbito de actuação.

5. Em tal condição, Cementos Tudela Veguín, S.A. formula o projecto de equidistribución ao qual este convénio urbanístico se incorpora como anexo IV, de acordo com o previsto no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o Regulamento da Lei 2/2016, do solo da Galiza (em diante RLSG).

II. Determinações urbanísticas do projecto de equidistribución para os efeitos do presente convénio.

1. Os parâmetros urbanísticos de partida resultantes do planeamento que se executa são os seguintes:

Polígono 1

Uso pormenorizado

Superfície de solo (m2)

Sup. construíble uso lucrativo
(m2 construíbles)

Parcial

Total

Parcial

Total

Espaços livres públicos

P1-ELE

7.279

7.279

--------------------

---------------------

Equipamentos públicos

P1-EQ

1.456

1.456

--------------------

---------------------

Vagas aparcadoiro

Dom. público: 66

--------------------

---------------------

Adaptadas: 2

--------------------

Industrial-terciario

P1-M1

52.095

52.095

16.615,04

16.615,04

Serviços técnicos

-----------

0

0

--------------------

---------------------

Tela verde

0

0

--------------------

--------------------

Viário rodado e aparcadoiros

4.327

4.327

--------------------

---------------------

Aparcadoiro veículos pesados

0

--------------------

--------------------

Total polígono 1

65.157

16.615,04

2. Sobre essa base e para os efeitos do presente convénio, a Câmara municipal de Narón é titular do 10 % do aproveitamento no âmbito de actuação, que equivale a mil seiscentos sessenta e uma com cinquenta unidades de aproveitamento (1.661,50 u.a.).

3. Incorpora-se como anexo 3 deste convénio identificação gráfica do âmbito.

III. Proposta de monetización.

Dada a dificuldade de estabelecer uma parcelación que permita materializar o aproveitamento correspondente à Câmara municipal numa parcela única, cumprindo com as condições mínimas exixir na normativa, o promotor propõe, e a Câmara municipal de Narón aceita, a monetización do dito aproveitamento assinalado na epígrafe anterior.

Por isto, coincidindo a vontade de ambas as partes e amparando-se no disposto nos artigos 29.b) da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 43.d) e 400.2 do seu regulamento, formalizam este convénio urbanístico de gestão, de acordo com as seguintes,

ESTIPULAÇÕES:

Primeira. Objecto

1. Este convénio urbanístico tem por objecto substituir o aproveitamento correspondente à Câmara municipal de Narón no polígono 1, SRAU-1 Rio do Poço (obrigação legal de cessão obrigatória, gratuita e livre de ónus do solo correspondente ao 10 % do aproveitamento tipo da área de compartimento), pelo seu equivalente económico.

2. Este aproveitamento, que prove da cessão do 10 %, quantifica-se em 1.661,50 unidades de aproveitamento.

Segunda. Valoração do aproveitamento autárquico

Incorpora-se como anexo 2 a este convénio o Relatório de valoração do aproveitamento correspondente à Câmara municipal de Narón no polígono 1 do Plano de sectorización do âmbito 1, SRAU Rio do Poço, proveniente da cessão legal do 10 %, para efeitos da sua monetización, formulado pela arquitecta superior María Meroño Pardo de Vera, do que resulta um valor de noventa e um mil quinhentos sessenta e dois euros com quarenta e sete cêntimo (91.562,47 €).

Terceira. Pagamento e destino da monetización

1. O promotor deverá pagar a dita quantidade com anterioridade à inscrição do projecto de equidistribución no Registro da Propriedade e, em consequência, no prazo máximo de três meses a partir da firmeza em via administrativa do acordo de aprovação definitiva do dito projecto. No dito prazo deverá apresentar cópia da carta de pagamento nas dependências autárquicas.

2. A Câmara municipal de Narón obriga-se a respeitar o disposto nos artigos 132 a 134 da LSG, e 329 a 331 e seguintes do RLSG no que diz respeito ao destino e à transmissão do património público do solo.

Quarta. Formalização do convénio

1. A validade e vinculação do presente convénio fica supeditada à sua formalização e aperfeiçoamento de acordo com o indicado nos artigos 401 a 403 do RLSG.

2. Todas as despesas e impostos que se originem como consequência deste convénio serão abonados por cada parte segundo a legislação vigente.

E para que assim conste e em prova de conformidade, assinam este convénio as partes contratantes o presente documento.

Os anexo aludidos neste convénio encontram-se incorporados ao projecto de equidistribución aprovado pela Junta de Governo local o 25.5.2023 e do que este convénio faz parte, (…)».

Narón, 10 de agosto de 2023

Manuel Antonio Ramos Rodríguez
Presidente da Câmara acidental