DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Páx. 65469

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se acorda anotar no Censo do património cultural da Galiza a fonte denominada Penarrubia, no lugar e na freguesia homónimos da câmara municipal de Baralla, província de Lugo.

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do artigo 149.1.28 da Constituição espanhola e segundo o disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assume a competência exclusiva em matéria de património cultural. Em exercício desta, aprova-se a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (DOG núm. 92, de 16 de maio), em diante, LPCG.

O artigo 1 deste preceito legal estabelece que o património cultural da Galiza está constituído pelos bens mobles, imóveis ou manifestações inmateriais que, pelo seu valor artístico, histórico, arquitectónico, arqueológico, paleontolóxico, etnolóxico, antropolóxico, industrial, científico e técnico, documentário ou bibliográfico, devam ser considerados como de interesse para a permanência, reconhecimento e identidade da cultura galega através do tempo.

O artigo 14 da LPCG regula o Censo do património cultural do seguinte modo:

1. Os bens e manifestações inmateriais do património cultural da Galiza, em canto não sejam declarados de interesse cultural ou catalogado, incluirão no Censo do património cultural para a sua documentação, estudo, investigação e difusão dos seus valores.

2. Os bens incorporarão ao Censo do património cultural mediante resolução da direcção geral competente em matéria de património cultural. O censo será objecto de contínua actualização e as suas incorporações serão anunciadas no Diário Oficial da Galiza e difundidas por meio das tecnologias da informação e a comunicação.

3. A inclusão de um bem no Censo do património cultural não determinará a necessidade de autorização administrativa prévia para as intervenções sobre o dito bem. O censo servirá como elemento de referência para emitir os relatórios que sejam competência da conselharia competente em matéria de património cultural. Além disso, servirá como instrumento complementar para os responsáveis pela gestão sustentável dos recursos culturais, a ordenação do território e o desenvolvimento económico.

O artigo 91 da LPCG estabelece que integram o património etnolóxico da Galiza os lugares, bens mobles ou imóveis, as expressões, assim como as crenças, conhecimentos, actividades e técnicas transmitidas por tradição, que se considerem relevantes ou expressão testemuñal significativa da identidade, a cultura e as formas de vida do povo galego ao longo da história.

Com data 8.5.2023 entra no Registro Electrónico da Xunta de Galicia um escrito em que se solicita, mediante o formulario normalizado, a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza do bem denominado fonte de Penarrubia, sita no lugar e freguesia homónimos, da câmara municipal de Baralla. Juntam-se com a solicitud cinco fotografias e um arquivo de texto em que se achega informação sobre o bem.

O relatório realizado pelos serviços técnicos do Serviço de Inventário do Património Cultural propõe a inclusão deste bem no Censo do património cultural da Galiza.

Portanto, no exercício das competências exclusivas em matéria de protecção do património cultural reconhecidas constitucional e estatutariamente, que me atribui o artigo 19.1 do Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (DOG núm. 126, de 4 de julho), corresponde-me a incorporação de bens e manifestações inmateriais no Censo do património cultural.

RESOLVO:

Primeiro. Anotar no Censo do património cultural da Galiza a fonte de Penarrubia, que se localiza no lugar e na freguesia homónimos da câmara municipal de Baralla, cuja descrição figura no anexo I.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e difundir o seu conteúdo na página web corporativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta resolução, que no põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2023

María dele Carmen Martínez Insua
Directora geral do Património Cultural

ANEXO I

Descrição do bem

Nome: fonte de Penarrubia.

Localização:

• Lugar de Penarrubia, freguesia de Santa María de Penarrubia, câmara municipal de Baralla.

• Lindes da parcela catastral: polígono 19, parcela 116, Castro, Baralha (Lugo).

• Coordenadas UTM (fuso 29 ETRS 89): X: 645281 Y: 4755984.

Descrição física: a água que fornece a fonte de Penarrubia nasce no prado da Fonte do Costureiro, ainda que a água da fonte se aproveita directamente de mais um depósito localizado para o lês-te, ao cabo do Castro, desde onde se conduz entubada até os três canos da fonte.

A construção, realizada com cachotaría recebada de cemento, areia e qual, estrutúrase em dois corpos diferenciados. Por uma banda, o inferior está decorado verticalmente nos seus laterais por cadansúa moldura lisa rematada no extremo inferior num adelgazamento de linhas onduladas. Na moldura horizontal que percorre este primeiro corpo, de dupla largura que as laterais, situam-se simetricamente os seus três canos.

Por outra, o segundo corpo apresenta um entaboamento com dentículos que actua como suporte do frontón circular que se enrola a ambos os lados em ménsulas curvilíneas. No passado, este frontón estava coroado por um acroterio vasiforme, do qual ainda se conserva a sua base. É provável que também existisse no tímpano algum elemento decorativo devido aos vestígios que se podem observar no lugar em que estaria localizado.

Uso: a água da fonte usou-se para regar os prados e para a bebida das pessoas antes da chegada das trazidas das águas às casas da sua contorna.

Cronologia: segundo a memória que se conserva no lugar, a fonte foi construída a começos da década dos anos trinta do século XX.

Estado de conservação: bom. No ano 2016 a Câmara municipal de Baralla realizou no bem uma intervenção pela qual se realizou a limpeza da própria fonte e da sua contorna mais imediata, e também se realizou um levantamento de paredes nas zonas frontal e laterais.