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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Páx. 65472

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 7 de setembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades no ano 2023 (código de procedimento SIM452A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2023, através da Resolução de 7 de setembro de 2023 (DOG número 179, de 20 de setembro), ajudas para o ano 2023 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade.

O artigo 7 da Resolução de 7 de setembro de 2023 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indicando que a apresentação das solicitudes realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. O prazo de apresentação de solicitudes é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, que foi publicada o 20 de setembro de 2023.

Além disso, no artigo 8, determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 12 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a pessoa solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.

Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da citada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda poder-se-ão realizar mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones 981 54 73 97 e 981 95 76 89, ou presencialmente.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2023

Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Relação de solicitudes sujeitas a emenda

Número do expediente

Nome da entidade solicitante

NIF

Documentação que há que requerer ou emendar

SIM452A-2023-00000001-00

Associação Alar Galiza Projectos Inserção

G15775901

Anexo III: cobrir ponto 6.

Anexo IV: o ponto 2 (âmbito territorial) deve coincidir com o declarado no ponto 7 do anexo II.

SIM452A-2023-00000002-00

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II.

SIM452A-2023-00000003-00

ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

Anexo II: no ponto 3 é preciso indicar o número de pessoas beneficiárias e cobrir o ponto 12.

SIM452A-2023-00000004-00

Associação Mujeres em Igualdad Provincial de Lugo (Bumei)

G27441153

Anexo IV: devidamente coberto.

SIM452A-2023-00000005-00

Associação Alume Saúde Mental

G27198977

Anexo II: no ponto 3 é preciso indicar o número de pessoas beneficiárias e no ponto 7 cobrir as localidades.

Anexo IV: cobrir no ponto 2º o âmbito territorial.

SIM452A-2023-00000007-00

Fundação Anar

G80453731

Acreditar que tem delegação na Comunidade Autónoma da Galiza. (artigo 4.1.c).

Acreditar que desenvolvem as suas actividades de modo efectivo, contando com meios pessoais e materiais necessários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.f).

Anexo III: cobrir os pontos 7 e 8.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas

SIM452A-2023-00000009-00

Ânsias Associação de Famílias de menores TRANS*

G27820182

Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades.

Anexo III: cobrir o ponto 7.

Anexo IV: ponto 3º (co-financiamento) deve coincidir com o declarado no ponto 8 do anexo II.

SIM452A-2023-00000011-00

Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente-CDR O Viso

G32122376

Documento de compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento e o montante da subvenção que se aplicará a cada um (artigo 8.1.f).

SIM452A-2023-00000015-00

Congregación Siervas de la Pasion

R0800086A

Acreditar que são uma entidade do terceiro sector de acção social segundo a Lei 43/2015 (artigo 4.1).

Acreditar que a entidade carece de ânimo de lucro (artigo 4.1.b).

Anexo III: cobrir os pontos 6 e 7.

SIM452A-2023-00000016-00

Red Espanhola de Entidades por ele Empleo Red Aranha

G58579806

Acreditar que tem delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c).

SIM452A-2023-00000017-00

Fundação Ecca Social

G72405277

Acreditar que tem delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c).

Anexo II, devidamente coberto.

Anexo IV, devidamente coberto.

Clarificar se a entidade conta com um plano de igualdade ou não.

SIM452A-2023-00000018-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense

G32198970

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000019-00

Associação de Ayuda a los Toxicómanos Érguete

G36642726

Anexo II: desagregar as localidades no ponto 7 e cobrir o ponto 12.

Anexo III: cobrir o ponto 7.

Anexo IV: cobrir o ponto 2º (âmbito territorial) e especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000020-00

Associação de Mulheres Progressistas

G36657336

Anexo III: cobrir os pontos 6 e 7.

Anexo IV: cobrir o ponto 2º (âmbito temporário e âmbito territorial) e ponto 3º.

SIM452A-2023-00000021-00

Associação Familiares Enfermos Alzhéimer Chantada

G27320225

Anexo IV: o ponto 3 (co-financiamento do programa) deve coincidir com o declarado no anexo II ponto 8. Especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000023-00

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

Acreditar que está com a sua sede social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c).

Anexo II: especificar mais detalhadamente a epígrafe B-outros despesas correntes.

Anexo IV: o ponto 3 (co-financiamento do programa) deve coincidir com o declarado no anexo II ponto 8.

SIM452A-2023-00000024-00

Associação Aliad Ultreia

G27021120

Anexo II: desagregar as localidades no ponto 7.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000025-00

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade (artigo 8.1.a).

Anexo II: no ponto 3 é preciso indicar o número de pessoas beneficiárias e no ponto 7 devem desagregar as localidades da província da Corunha (deve haver coerência com o assinalado no ponto 2-âmbito territorial do anexo IV).

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000026-00

Associação Mulheres Rurais da Galiza

G70453584

Anexo II: explicar mais detalhadamente a despesa de alugueiro de equipas informáticos. No ponto 9 é preciso especificar os títulos e o número de meses não pode exceder o da duração das actividades assinaladas no ponto 5.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000027-00

Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Achegar os estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e).

Anexo II: cobrir o ponto 12 e modificar o ponto 3 do anexo IV, de ser o caso.

Anexo II: emendar o ponto 5 pois actuações previstas do programa devem desenvolver-se no 2024.

SIM452A-2023-00000028-00

ACCEM

G79963237

Anexo I, II e IV: o principal colectivo destinatario do programa deve ser o mesmo.

SIM452A-2023-00000029-00

Federação Aspace-Galiza

G36344950

Anexo IV: o ponto 2 deve coincidir com o declarado no ponto 7 do anexo II. Especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000030-00

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Acreditar que está com a sua sede social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c).

Anexo II: no ponto 3 é preciso indicar o número de pessoas beneficiárias directas.

Anexo IV: ponto 3 (co-financiamento do programa) deve ter coerência com o ponto 8 do anexo II.

SIM452A-2023-00000031-00

Associação Axel Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses

G27305218

Anexo II: cobrir as datas de início e fim no ponto 5 e no ponto 8 especificar mais detalhadamente a epígrafe B-outros despesas correntes.

Anexo II: cobrir o ponto 7.

Anexo IV: cobrir o ponto 2 (âmbito territorial).

SIM452A-2023-00000032-00

Fundação Integra para la Discapacidad Intelectual

G36880615

Achegar os estatutos das duas entidades devidamente legalizados (artigo 8.1.e).

Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades da bisbarra da Limia e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000033-00

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza

G70101647

Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades onde se vai executar o programa e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso.

SIM452A-2023-00000034-00

Associação Gallega Afectados Transplantes Medulares

G70370713

Acreditar que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) (artigo 4.1 a).

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000035-00

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

Acreditar que tem o seu domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c).

Anexo IV: especificar a ordem reguladora das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas subvenções (ano 2019).

SIM452A-2023-00000036-00

Ecos do Sul

G15354483

Anexo II: no ponto 9 cobrir o número de meses.

Anexo IV: o ponto 2 (âmbito territorial) deve coincidir com o declarado no ponto 7 do anexo II.

SIM452A-2023-00000037-00

Cáritas Federadas Prov Eclesiástica Santiago Compostela Galiza

R1500444C

Achegar os estatutos de Cáritas Diocesana Santiago de Compostela devidamente legalizados.

Achegar o documento de compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento e o montante da subvenção que se aplicará a cada um (artigo 8.1.f).

Anexo I e anexo II ponto 3. Especificar o principal colectivo destinatario segundo a disposição adicional única.

Anexo II: especificar o ponto B outros despesas correntes.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000038-00

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência

G32115941

Achegar os estatutos de Atingir devidamente legalizados.

Achegar o documento de compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento e o montante da subvenção que se aplicará a cada um (artigo 8.1.f).

Anexo IV: ponto 3 (co-financiamento do programa) deve ter coerência com o ponto 8 do anexo II.

SIM452A-2023-00000040-00

Associação pró Saúde Mental A Creba. 

G15476310

Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II e a denominação do programa deve coincidir com o anexo II ponto 1.

Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades da bisbarra Muros-Noia e Barbanza e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso.

Anexo IV: cobrir o ponto 3. Especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000043-00

Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza

G15545353

Anexo II: cobrir no ponto 3 o número total de pessoas beneficiárias directas.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000045-00

Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda

G32354227

Acreditar que a entidade carece de ânimo de lucro (artigo 4.1.b).

Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8.

Anexo II: modificar o ponto 8 pois as ajudas de custo não podem superar o 10 % do importe solicitado e no ponto 9 cobrir o número de meses da advogada.

SIM452A-2023-00000046-00

Valores Innovation

G70377585

Achegar os anexo II, III e IV cobertos e assinados.

SIM452A-2023-00000047-00

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II.

Anexo II: a quantia solicitada no ponto 8 não pode ser superior a 75.000 €.

SIM452A-2023-00000049-00

Associação Sociocultural Ascm

G15161573

Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso.

Modificar o ponto 8 pois as ajudas de custo não podem superar o 10 % do importe solicitado.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000050-00

APAMP Associação de Familiares de Pessoas com Parálise Cerebral

G36624120

Anexo II: modificar o ponto 8 segundo o declarado no ponto 12.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000051-00

Asamblea de Cooperação por la Paz

G80176845

Anexo II: cobrir no ponto 3 o número total de pessoas beneficiárias directas. No ponto 5 pôr o nome das actividades. Especificar mais detalhadamente a epígrafe B-outros despesas correntes e a sua relação com as actividades.

SIM452A-2023-00000052-00

Associação de Familiares e Enfermos Mentais Morea

G32187049

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000054-00

Fundação Mujeres

G80974702

Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II.

Anexo II: no ponto 9 especificar os títulos.

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000055-00

Cáritas Diocesana de Lugo

R2701016D

Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades onde se vai executar o programa e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso.

SIM452A-2023-00000058-00

Fundação Amigó

G81454969

Anexo I: especificar o principal colectivo destinatario segundo a disposição adicional única. O montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II.

Anexo II: especificar o principal colectivo destinatario segundo a disposição adicional única.

Anexo III: o ponto 8 deve recolher os dados da contratação na Comunidade Autónoma da Galiza.

SIM452A-2023-00000059-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II.

Anexo II: clarificar que o número de pessoas beneficiárias assinaladas no anexo II não coincide com o número reflectido na memória e que no ponto 9 não se reflecte o trabalhador social do que se fala na memória.

SIM452A-2023-00000060-00

Associação pela Igualdade e a Coeducación

G94088549

Anexo I: o tipo de programa assinalado não é o mesmo que se recolhe no anexo II. O colectivo assinalado Mulheres rurais não coincide com o assinalado no ponto 3 do anexo II nem com a maioria das câmaras municipais assinaladas. Justificação da inclusão do pessoal contratado em regime de arrendamento de serviços (artigo 6.2).

Anexo IV: o marcado no ponto 2º (âmbito territorial) deve coincidir com o recolhido no ponto 7 do anexo II.

SIM452A-2023-00000062-00

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

Acreditar que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) (artigo 4.1.a).

Achegar os estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e).

Anexo I e II: especificar o principal colectivo destinatario segundo a disposição adicional única.

Anexo II: no ponto 9 o número de meses não pode exceder o da duração das actividades assinaladas no ponto 5.

SIM452A-2023-00000064-00

Fundação Solidaridad Amaranta

G84913946

Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas.

SIM452A-2023-00000065-00

Associação Centinelas

G70390745

Achegar os estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e).

SIM452A-2023-00000066-00

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Acreditar que a entidade carece de ânimo de lucro (artigo 4.1.b).

SIM452A-2023-00000067-00

Associação Esgaia Inserta

G16918641

Anexo II: no ponto 5 especificar a data de início e fim de todas as actividades e cobrir todas as colunas do ponto 9. Modificar o ponto 8 pois as ajudas de custo não podem superar o 10 % do importe solicitado. Cobrir o ponto 12 em coerência com o reflectido no ponto 8.

Anexo IV: o ponto 3 (co-financiamento do programa) deve ter coerência com o ponto 8 do anexo II.

SIM452A-2023-00000068-00

ONGD Senvalos

G70610282

Achegar os anexo II e IV cobertos e assinados.