A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2023, através da Resolução de 7 de setembro de 2023 (DOG número 179, de 20 de setembro), ajudas para o ano 2023 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade.
O artigo 7 da Resolução de 7 de setembro de 2023 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indicando que a apresentação das solicitudes realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. O prazo de apresentação de solicitudes é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, que foi publicada o 20 de setembro de 2023.
Além disso, no artigo 8, determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 12 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a pessoa solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.
Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da citada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda poder-se-ão realizar mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones 981 54 73 97 e 981 95 76 89, ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2023
Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda
Número do expediente |
Nome da entidade solicitante |
NIF |
Documentação que há que requerer ou emendar |
SIM452A-2023-00000001-00 |
Associação Alar Galiza Projectos Inserção |
G15775901 |
Anexo III: cobrir ponto 6. Anexo IV: o ponto 2 (âmbito territorial) deve coincidir com o declarado no ponto 7 do anexo II. |
SIM452A-2023-00000002-00 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
G32345274 |
Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II. |
SIM452A-2023-00000003-00 |
ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes |
G15940414 |
Anexo II: no ponto 3 é preciso indicar o número de pessoas beneficiárias e cobrir o ponto 12. |
SIM452A-2023-00000004-00 |
Associação Mujeres em Igualdad Provincial de Lugo (Bumei) |
G27441153 |
Anexo IV: devidamente coberto. |
SIM452A-2023-00000005-00 |
Associação Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Anexo II: no ponto 3 é preciso indicar o número de pessoas beneficiárias e no ponto 7 cobrir as localidades. Anexo IV: cobrir no ponto 2º o âmbito territorial. |
SIM452A-2023-00000007-00 |
Fundação Anar |
G80453731 |
Acreditar que tem delegação na Comunidade Autónoma da Galiza. (artigo 4.1.c). Acreditar que desenvolvem as suas actividades de modo efectivo, contando com meios pessoais e materiais necessários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.f). Anexo III: cobrir os pontos 7 e 8. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas |
SIM452A-2023-00000009-00 |
Ânsias Associação de Famílias de menores TRANS* |
G27820182 |
Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades. Anexo III: cobrir o ponto 7. Anexo IV: ponto 3º (co-financiamento) deve coincidir com o declarado no ponto 8 do anexo II. |
SIM452A-2023-00000011-00 |
Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente-CDR O Viso |
G32122376 |
Documento de compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento e o montante da subvenção que se aplicará a cada um (artigo 8.1.f). |
SIM452A-2023-00000015-00 |
Congregación Siervas de la Pasion |
R0800086A |
Acreditar que são uma entidade do terceiro sector de acção social segundo a Lei 43/2015 (artigo 4.1). Acreditar que a entidade carece de ânimo de lucro (artigo 4.1.b). Anexo III: cobrir os pontos 6 e 7. |
SIM452A-2023-00000016-00 |
Red Espanhola de Entidades por ele Empleo Red Aranha |
G58579806 |
Acreditar que tem delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c). |
SIM452A-2023-00000017-00 |
Fundação Ecca Social |
G72405277 |
Acreditar que tem delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c). Anexo II, devidamente coberto. Anexo IV, devidamente coberto. Clarificar se a entidade conta com um plano de igualdade ou não. |
SIM452A-2023-00000018-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense |
G32198970 |
Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000019-00 |
Associação de Ayuda a los Toxicómanos Érguete |
G36642726 |
Anexo II: desagregar as localidades no ponto 7 e cobrir o ponto 12. Anexo III: cobrir o ponto 7. Anexo IV: cobrir o ponto 2º (âmbito territorial) e especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000020-00 |
Associação de Mulheres Progressistas |
G36657336 |
Anexo III: cobrir os pontos 6 e 7. Anexo IV: cobrir o ponto 2º (âmbito temporário e âmbito territorial) e ponto 3º. |
SIM452A-2023-00000021-00 |
Associação Familiares Enfermos Alzhéimer Chantada |
G27320225 |
Anexo IV: o ponto 3 (co-financiamento do programa) deve coincidir com o declarado no anexo II ponto 8. Especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000023-00 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
Acreditar que está com a sua sede social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c). Anexo II: especificar mais detalhadamente a epígrafe B-outros despesas correntes. Anexo IV: o ponto 3 (co-financiamento do programa) deve coincidir com o declarado no anexo II ponto 8. |
SIM452A-2023-00000024-00 |
Associação Aliad Ultreia |
G27021120 |
Anexo II: desagregar as localidades no ponto 7. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000025-00 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade (artigo 8.1.a). Anexo II: no ponto 3 é preciso indicar o número de pessoas beneficiárias e no ponto 7 devem desagregar as localidades da província da Corunha (deve haver coerência com o assinalado no ponto 2-âmbito territorial do anexo IV). Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000026-00 |
Associação Mulheres Rurais da Galiza |
G70453584 |
Anexo II: explicar mais detalhadamente a despesa de alugueiro de equipas informáticos. No ponto 9 é preciso especificar os títulos e o número de meses não pode exceder o da duração das actividades assinaladas no ponto 5. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000027-00 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Achegar os estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e). Anexo II: cobrir o ponto 12 e modificar o ponto 3 do anexo IV, de ser o caso. Anexo II: emendar o ponto 5 pois actuações previstas do programa devem desenvolver-se no 2024. |
SIM452A-2023-00000028-00 |
ACCEM |
G79963237 |
Anexo I, II e IV: o principal colectivo destinatario do programa deve ser o mesmo. |
SIM452A-2023-00000029-00 |
Federação Aspace-Galiza |
G36344950 |
Anexo IV: o ponto 2 deve coincidir com o declarado no ponto 7 do anexo II. Especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000030-00 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Acreditar que está com a sua sede social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c). Anexo II: no ponto 3 é preciso indicar o número de pessoas beneficiárias directas. Anexo IV: ponto 3 (co-financiamento do programa) deve ter coerência com o ponto 8 do anexo II. |
SIM452A-2023-00000031-00 |
Associação Axel Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses |
G27305218 |
Anexo II: cobrir as datas de início e fim no ponto 5 e no ponto 8 especificar mais detalhadamente a epígrafe B-outros despesas correntes. Anexo II: cobrir o ponto 7. Anexo IV: cobrir o ponto 2 (âmbito territorial). |
SIM452A-2023-00000032-00 |
Fundação Integra para la Discapacidad Intelectual |
G36880615 |
Achegar os estatutos das duas entidades devidamente legalizados (artigo 8.1.e). Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades da bisbarra da Limia e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000033-00 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza |
G70101647 |
Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades onde se vai executar o programa e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso. |
SIM452A-2023-00000034-00 |
Associação Gallega Afectados Transplantes Medulares |
G70370713 |
Acreditar que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) (artigo 4.1 a). Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000035-00 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Acreditar que tem o seu domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza (artigo 4.1.c). Anexo IV: especificar a ordem reguladora das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas subvenções (ano 2019). |
SIM452A-2023-00000036-00 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Anexo II: no ponto 9 cobrir o número de meses. Anexo IV: o ponto 2 (âmbito territorial) deve coincidir com o declarado no ponto 7 do anexo II. |
SIM452A-2023-00000037-00 |
Cáritas Federadas Prov Eclesiástica Santiago Compostela Galiza |
R1500444C |
Achegar os estatutos de Cáritas Diocesana Santiago de Compostela devidamente legalizados. Achegar o documento de compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento e o montante da subvenção que se aplicará a cada um (artigo 8.1.f). Anexo I e anexo II ponto 3. Especificar o principal colectivo destinatario segundo a disposição adicional única. Anexo II: especificar o ponto B outros despesas correntes. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000038-00 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência |
G32115941 |
Achegar os estatutos de Atingir devidamente legalizados. Achegar o documento de compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento e o montante da subvenção que se aplicará a cada um (artigo 8.1.f). Anexo IV: ponto 3 (co-financiamento do programa) deve ter coerência com o ponto 8 do anexo II. |
SIM452A-2023-00000040-00 |
Associação pró Saúde Mental A Creba. |
G15476310 |
Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II e a denominação do programa deve coincidir com o anexo II ponto 1. Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades da bisbarra Muros-Noia e Barbanza e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso. Anexo IV: cobrir o ponto 3. Especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000043-00 |
Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza |
G15545353 |
Anexo II: cobrir no ponto 3 o número total de pessoas beneficiárias directas. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000045-00 |
Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda |
G32354227 |
Acreditar que a entidade carece de ânimo de lucro (artigo 4.1.b). Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8. Anexo II: modificar o ponto 8 pois as ajudas de custo não podem superar o 10 % do importe solicitado e no ponto 9 cobrir o número de meses da advogada. |
SIM452A-2023-00000046-00 |
Valores Innovation |
G70377585 |
Achegar os anexo II, III e IV cobertos e assinados. |
SIM452A-2023-00000047-00 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II. Anexo II: a quantia solicitada no ponto 8 não pode ser superior a 75.000 €. |
SIM452A-2023-00000049-00 |
Associação Sociocultural Ascm |
G15161573 |
Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso. Modificar o ponto 8 pois as ajudas de custo não podem superar o 10 % do importe solicitado. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000050-00 |
APAMP Associação de Familiares de Pessoas com Parálise Cerebral |
G36624120 |
Anexo II: modificar o ponto 8 segundo o declarado no ponto 12. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000051-00 |
Asamblea de Cooperação por la Paz |
G80176845 |
Anexo II: cobrir no ponto 3 o número total de pessoas beneficiárias directas. No ponto 5 pôr o nome das actividades. Especificar mais detalhadamente a epígrafe B-outros despesas correntes e a sua relação com as actividades. |
SIM452A-2023-00000052-00 |
Associação de Familiares e Enfermos Mentais Morea |
G32187049 |
Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000054-00 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II. Anexo II: no ponto 9 especificar os títulos. Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000055-00 |
Cáritas Diocesana de Lugo |
R2701016D |
Anexo II: no ponto 7 desagregar as localidades onde se vai executar o programa e modificar o ponto 2 do anexo IV (âmbito territorial), de ser o caso. |
SIM452A-2023-00000058-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Anexo I: especificar o principal colectivo destinatario segundo a disposição adicional única. O montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II. Anexo II: especificar o principal colectivo destinatario segundo a disposição adicional única. Anexo III: o ponto 8 deve recolher os dados da contratação na Comunidade Autónoma da Galiza. |
SIM452A-2023-00000059-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Anexo I: o montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 do anexo II. Anexo II: clarificar que o número de pessoas beneficiárias assinaladas no anexo II não coincide com o número reflectido na memória e que no ponto 9 não se reflecte o trabalhador social do que se fala na memória. |
SIM452A-2023-00000060-00 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación |
G94088549 |
Anexo I: o tipo de programa assinalado não é o mesmo que se recolhe no anexo II. O colectivo assinalado Mulheres rurais não coincide com o assinalado no ponto 3 do anexo II nem com a maioria das câmaras municipais assinaladas. Justificação da inclusão do pessoal contratado em regime de arrendamento de serviços (artigo 6.2). Anexo IV: o marcado no ponto 2º (âmbito territorial) deve coincidir com o recolhido no ponto 7 do anexo II. |
SIM452A-2023-00000062-00 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
Acreditar que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) (artigo 4.1.a). Achegar os estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e). Anexo I e II: especificar o principal colectivo destinatario segundo a disposição adicional única. Anexo II: no ponto 9 o número de meses não pode exceder o da duração das actividades assinaladas no ponto 5. |
SIM452A-2023-00000064-00 |
Fundação Solidaridad Amaranta |
G84913946 |
Anexo IV: especificar as ordens reguladoras das ajudas com cargo à asignação tributária do 0,7 % que financiaram os programas. |
SIM452A-2023-00000065-00 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
Achegar os estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e). |
SIM452A-2023-00000066-00 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Acreditar que a entidade carece de ânimo de lucro (artigo 4.1.b). |
SIM452A-2023-00000067-00 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Anexo II: no ponto 5 especificar a data de início e fim de todas as actividades e cobrir todas as colunas do ponto 9. Modificar o ponto 8 pois as ajudas de custo não podem superar o 10 % do importe solicitado. Cobrir o ponto 12 em coerência com o reflectido no ponto 8. Anexo IV: o ponto 3 (co-financiamento do programa) deve ter coerência com o ponto 8 do anexo II. |
SIM452A-2023-00000068-00 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
Achegar os anexo II e IV cobertos e assinados. |