DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65319

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 17 de outubro de 2023, pela que se resolvem as solicitudes para a concessão de subvenções previstas na Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C) (3ª concessão).

Antecedentes:

Primeiro. O 27 de março de 2023 publicou-se a Ordem de 21 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e se procede à sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C) (em diante, bases reguladoras).

Segundo. O 9 de agosto de 2023 publicou-se a Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C) (em diante, ordem da convocação).

Terceiro. O 25 de outubro de 2023 publicou-se a Resolução de 17 de outubro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão de subvenções convocadas mediante a Ordem de 28 de julho de 2023 (em diante, Resolução de 17 de outubro de 2023).

Quarto. Mediante a Resolução de 13 de novembro de 2023, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, modifica-se a Resolução de 17 de outubro de 2023 para alargar a subvenção concedida à Câmara municipal de Guntín e de San Cibrao das Viñas e para conceder subvenção às câmaras municipais de Covelo, San Xoán de Río, Monterrei, O Vicedo e Xinzo de Limia, cujas solicitudes foram inicialmente desestimar por esgotamento do crédito da convocação (em diante, Resolução de 13 de novembro de 2023).

Quinto. Mediante a Resolução de 15 de novembro de 2023 aceita-se a renúncia apresentada pela Câmara municipal de Rábade à subvenção que se detalha a seguir, concedida mediante a Resolução de 17 de outubro de 2023:

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

Rábade

P2705600A

I.1

48.400,00 €

21.261,97 €

17.458,02 €

38.719,99 €

Sexto. Como se indica na Resolução de 13 de novembro de 2023, à Câmara municipal do Vicedo se lhe concedeu uma ajuda parcial de 30.589,05 euros e não a total de 50.000 euros, ao ter-se esgotado o crédito disponível.

O detalhe da subvenção parcialmente concedida é o seguinte:

Nome da câmara municipal

NIF

Pontos total

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

O Vicedo

P2706400E

21,5

I.1

288.559,57 €

16.798,03 €

13.791,02 €

30.589,05 €

Porém, o montante máximo da subvenção que lhes corresponderia senão se esgotasse o crédito é o seguinte:

Nome da câmara municipal

NIF

Pontos total

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

O Vicedo

P2706400E

21,5

I.1

288.559,57 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

Portanto, o montante adicional que lhe corresponde é o seguinte:

Nome da câmara municipal

NIF

Pontos total

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

O Vicedo

P2706400E

21,5

I.1

288.559,57 €

10.658,04 €

8.752,91 €

19.410,95 €

Considerações legais e técnicas:

Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 8 da ordem da convocação, o secretário geral para o Deporte elevou-lhe a proposta de resolução de concessão, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Segunda. O artigo 21 das bases reguladoras estabelecem que as quantidades que resultem sobrantes por causa de renúncia ou não apresentação das justificações correspondentes por parte das câmaras municipais beneficiárias poder-se-ão dedicar a subvencionar as câmaras municipais que apresentaram, em prazo, solicitude de subvenção ao amparo desta ordem, de acordo com a ordem de prelación resultante da valoração efectuada pela Comissão de Valoração.

Terceira. Com data de 20 de novembro de 2023, o secretário geral para o Deporte emite o relatório proposta de modificação da Resolução de 17 de outubro de 2023, para alargar a ajuda à Câmara municipal do Vicedo até o máximo subvencionável, em vista do crédito disponível na linha I.1 trás a aceitação da renúncia à subvenção apresentada pela Câmara municipal de Rábade.

Segundo o citado relatório proposta do secretário geral para o Deporte, a solicitude, a actuação que se vai desenvolver objecto da solicitude de subvenção, a quantia e o trâmite do expediente ajustam-se ao estabelecido na convocação e nas bases reguladoras.

O montante da subvenção serão de 80 % do orçamento de actuação, até o limite máximo de 50.000 euros, de conformidade com o artigo 2.2 das bases reguladoras e com o artigo 2.2 da ordem da convocação.

Uma vez determinado o montante total da subvenção, distribui-se nas duas anualidades previstas, na mesma proporção que está distribuído o crédito atribuído à convocação realizada, resultando que o 54,91 % se imputa ao 2023 e o 45,09 % se imputa ao 2024.

Quarta. De conformidade com o artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a modificação da resolução como consequência da renúncia da entidade local relacionada nesta resolução não dão-na direitos de terceiros e não afecta o resultado da baremación com base em que se lhe adjudicou a subvenção outorgada, de conformidade com os critérios aplicados que figuram no artigo 10 das bases reguladoras.

Quinta. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no DOG produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

Sexta. Com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte de 20 de novembro de 2023, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e visto o relatório favorável emitido pela Intervenção Delegada e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 17 de outubro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão de subvenções previstas na Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C), para alargar, pelas quantidades que se indicam a seguir, o montante da subvenção correspondente à Câmara municipal do Vicedo, até completar o montante máximo subvencionável:

Nome da câmara municipal

NIF

Pontos total

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

O Vicedo

P2706400E

21,5

I.1

288.559,57 €

10.658,04 €

8.752,91 €

19.410,95 €

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 13 da bases reguladoras, a entidade local beneficiária disporá de um prazo de dez (10) dias contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, para comunicar a aceitação da subvenção e das condições contidas nela, ou bem para comunicar a renúncia à subvenção concedida. Transcorrido o prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite a subvenção.

Terceiro. Segundo o artigo 5 das bases reguladoras e o artigo 5 da ordem de convocação, a entidade local que resulte beneficiária ficará obrigada a apresentar o correspondente projecto técnico e a autorização administrativa autárquica e sectorial oportuna, se a entidade e a complexidade das obras que se vão executar o exixir.

Quarto. Para a justificação da subvenção, segundo o artigo 12 da ordem da convocação, a entidade local beneficiária terá um prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 27 de novembro de 2023, para a primeira anualidade, e até o 31 de outubro de 2024, para a segunda anualidade.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro da Presidência, Justiça e Desportos