DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Páx. 65037

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação para la Integração Social em la Empresa y nele Empleo.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação para la Integração Social em la Empresa y nele Empleo, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 27 de junho de 2023, Diego Estévez García, em representação do Padroado da Fundação, apresentou a solicitude de classificação, a declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação para la Integração Social em la Empresa y nele Empleo foi constituída pela entidade Atlas Montajes e Ingeniería, S.L.U., representada pelo seu administrador único José Luis Villasante Carrera, mediante escrita pública outorgada o 23 de junho de 2023 ante o notário de Lugo José Manuel López Cedrón, com o número de protocolo 885.

3. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

4. Dotação inicial da Fundação: oitenta e quatro mil oitocentos quatro euros com oitenta e quatro cêntimo (84.804,84 €).

A entidade mercantil Atlas Montajes e Ingeniería, S.L.U., como sócio único da sociedade de responsabilidade limitada, de nacionalidade espanhola, Extel Facilities, Sociedad Limitada, aporta como dotação fundacional um total de três mil sessenta (3.060) participações sociais de um euro (1,00 €) de valor nominal cada una delas, iguais, acumulables e indivisibles, numeradas do 1 ao 3.060 da citada sociedade de responsabilidade limitada.

A valoração real das três mil sessenta (3.060) participações sociais é de conformidade com o relatório técnico de valoração das participações sociais da entidade mercantil Extel Facilities, Sociedad Limitada, elaborado por um auditor independente, como assim consta na escrita pública de constituição e que constitui a dotação inicial da Fundação.

5. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto «favorecer o emprego e a integração sócio-laboral das pessoas com deficiência através da sua participação em centros especiais de emprego de iniciativa social, assim como a inovação no âmbito social e ambiental, contribuindo a uma melhora do emprego e da empresa em geral, através de uma aposta decidida pela integração laboral, a iniciativa social e as tecnologias da informação e comunicação».

6. O Padroado inicial da Fundação está formado por José Luis Villasante Carrera, como presidente; María Jesús Fernández Galinha, como vice-presidenta; e Manuel Osorio Díaz, como secretário.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse sócio-laboral da Fundação para la Integração Social em la Empresa y nele Empleo, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

8. Mediante a Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 30 de outubro de 2023 (DOG núm. 213, de 9 de novembro), pela que se classifica de interesse sócio-laboral a Fundação para la Integração Social em la Empresa y nele Empleo, adscreveu-se a dita fundação ao Protectorado da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade (DOG núm. 130, de 8 de julho), corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação para la Integração Social em la Empresa y nele Empleo, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, assim como nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação para la Integração Social em la Empresa y nele Empleo, pelo que em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Qualidade de Procedimentos e Sistemas,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação para la Integração Social em la Empresa y nele Empleo.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o Protectorado, que será exercido pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

Contra esta resolução pode-se interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2023

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Promoção do Emprego
e Igualdade