DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63579

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo ao deslindamento parcial do monte Vilapena, na câmara municipal de Trabada (expediente 24_81/2018_5DES).

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 9.10.2023 figura o seguinte acordo:

Monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Vilapena (expediente 24/81), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilapena, na câmara municipal de Trabada.

– O 14.9.2018 teve entrada uma proposta, aprovada pela Comunidade de Vilapena, de deslindamento parcial do seu monte com propriedades particulares.

– De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 6.11.2018, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abriu o prazo de alegações para o expediente 2018_5DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Trabada e na web da Conselharia do Meio Rural.

– O 24.1.2019 a comunidade proprietária do monte, trar a consideração das alegações recebidas, apresentou uma proposta de deslindamento. Sobre ela, o 12.2.2019 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.

– Com datas de entrada 24.4.2023 e 5.7.2023 apresentou-se a proposta definitiva, aprovada pela Comunidade de Vilapena, assim como a documentação requerida no procedimento.

– O 26.7.2023 o Serviço de Montes elaborou uma memória na qual se especificam as modificações cartográficas e de medição que se produzem como consequência do deslindamento. Trás o deslindamento, o MVMC Vilapena passa a ter 428 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela Assembleia Geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados e o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 3 de novembro de 2023

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

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ANEXO