DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63582

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo ao deslindamento do monte da freguesia de Bravos, na câmara municipal de Ourol (expediente 2018_3DES).

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 9.10.2023 figura o seguinte acordo:

Monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Carranco, Chao dos Nabás, Paiomouro, Seixo do Abertido, Moles Panda da Serra e Couteiro (expediente 118/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bravos, na câmara municipal de Ourol.

– O 1.6.2018 teve entrada uma proposta, aprovada pela Comunidade de Bravos, de deslindamento do seu monte vicinal com propriedades particulares. A solicitude teve uma melhora apresentada o 28.6.2018.

– De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 2.8.2018, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 2018_3DES. Além disso, o anúncio publicouose na Câmara municipal de Ourol e na web da Conselharia do Meio Rural.

– O 22.5.2019 a comunidade proprietária do monte, trás a consideração das alegações recebidas, apresentou uma proposta de deslindamento. Sobre ela o 3.6.2019 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.

– Apresentou-se com datas de entrada 11.3.2023 e 21.3.2023 a documentação da proposta definitiva, junto com a documentação requerida no procedimento.

– O 12.9.2023 o Serviço de Montes elaborou uma memória na qual se especificam as modificações cartográficas e de medição que se produzem como consequência do deslindamento.

Trás o deslindamento, o MVMC Carranco, Chao dos Nabás, Paiomouro, Seixo do Abertido, Moles Panda da Serra e Couteiro passa a ter 507,38 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela Assembleia Geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos atingidos e o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará a resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e realizar as correcções oportunas no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde com o monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 3 de novembro de 2023

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

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ANEXO