DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63585

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação de terrenos adquiridos pela Comunidade de Furís, proprietária do monte Serra da Lagúa e Cabanelas, na câmara municipal de Castroverde (expediente 24/78).

De acordo com o artigo 57.3 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, as aquisições de terras por compra deverão ser motivadas pela comunidade vicinal titular no cumprimento dos seus fins, no interesse geral das pessoas comuneiras, na defesa dos seus montes e dos seus acessos, no melhor aproveitamento dos recursos ou na melhora ou ampliação do monte vicinal em mãos comum, e requererão a autorização prévia da Administração florestal, que deverá resolver a solicitude de compra no período máximo de três meses. As terras adquiridas mediante compra serão qualificadas pelos respectivos júris provinciais como montes vicinais em mãos comum e não poderão ser objecto de permuta por um período mínimo de vinte anos.

Em relação com isto, na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 9.10.2023, figura o seguinte acordo:

MVMC Serra da Lagúa e Cabanelas (expediente 24/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Furís, na câmara municipal de Castroverde.

O 29.1.2020 teve entrada uma solicitude, apresentada pela Comunidade de Furís, de autorização para a compra da parcela com referência catastral 27011A147001660000TK.

Esta compra foi autorizada pela Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo mediante a Resolução do 18.3.2020, e a sua aquisição foi elevada a escrita pública o 9.10.2020, e acreditada ante a Administração o 21.6.2023.

Com data do 10.7.2023 o Serviço de Montes elaborou uma memória (2020_4) na qual se especificam as modificações que se produzem como consequência da incorporação da dita parcela no MVMC Serra da Lagúa e Cabanelas, que passa a ter uma superfície de 546,6 hectares.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinais em mãos comum os terrenos adquiridos pela Comunidade de Furís e realizar a actualização correspondente no expediente, de conformidade com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.

Contra este acordo poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 3 de novembro de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo