DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63080

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2023 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Resolução de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023 em regime de concorrência competitiva as ajudas à valorização e à segunda transformação da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).

Mediante a Resolução de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023 em regime de concorrência competitiva as ajudas à valorização e à segunda transformação da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).

O número 1 do artigo 32 da dita resolução estabelece que «O prazo de justificação será para a anualidade de 2023 até o 15 de novembro de 2023 inclusive e para a anualidade de 2024 até o 15 de abril de 2024. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que seja autorizado pelo órgão que ditou a resolução de concessão, ter-se-á em conta que as quantidades não justificadas pelas beneficiárias na anualidade de 2023 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2024, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento, e o solicitassem».

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, modifica-se este artigo 32 da resolução e alarga-se o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Agência e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

1. O número 1 do artigo 32 da referida resolução fica redigido nos seguintes termos:

2. «O prazo de justificação será para a anualidade de 2023 até o 30 de novembro de 2023 inclusive e para a anualidade de 2024 até o 15 de abril de 2024. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que seja autorizado pelo órgão que ditou a resolução de concessão, ter-se-á em conta que as quantidades não justificadas pelas beneficiárias na anualidade de 2023 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2024, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento, e o solicitassem».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2023

Jacobo Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal