DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63076

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2023, conjunta da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizar no âmbito da Plataforma galega de informação ambiental (Gaia).

A Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação é o órgão da Administração da Comunidade Autónoma ao qual lhe correspondem as competências e funções em matéria de ambiente, ordenação do território e urbanismo, conservação do património natural, paisagem e habitação, conforme o estabelecido no Estatuto de autonomia para A Galiza nos termos assinalados na Constituição espanhola, e que exercerá no nível de desenvolvimento que se indica no Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para cada um dos órgãos integrantes deste departamento.

A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático exerce as competências e funções em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana, o fomento de sistemas e estratégias de correcção da dita incidência, a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a gestão dos sistemas de observação ambiental e predição meteorológica da Galiza e o impulso da investigação ambiental e o desenvolvimento tecnológico para o alcanço da adequada protecção ambiental.

Para facilitar as funções de vigilância e inspecção que esta lei atribui às administrações públicas estabeleceu-se, para as entidades ou empresas registadas, a obrigação de levar um arquivo cronolóxico em que anotarão a informação relativa às operações de produção e gestão de resíduos para facilitar a rastrexabilidade dos resíduos desde a sua produção até o seu tratamento final.

Em concreto, o artigo 65 da Lei estatal 7/2022, de 8 de abril, de resíduos e solos contaminados para una economia circular, e os artigos 26 e 27 da Lei 6/2021, de 17 de fevereiro, de resíduos e solos contaminados da Galiza, estabelecem que as pessoas físicas ou jurídicas registadas disporão de um arquivo físico ou telemático onde se recolham por ordem cronolóxica a quantidade, a natureza, a origem, o destino e o método de tratamento dos resíduos. Além disso, quando proceda, inscrever-se-ão também o meio de transporte e a frequência de recolhida. Por outro lado, no arquivo cronolóxico incorporar-se-á a informação contida na acreditação documentário das operações de produção e gestão de resíduos.

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na sua disposição adicional terceira, autoriza a criação da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, actualmente adscrita à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, que tem como objectivos básicos a definição, o desenvolvimento e a execução dos instrumentos da política da Xunta de Galicia no âmbito das tecnologias da informação e da comunicação e a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

Mediante o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, desenvolveu-se a dita autorização, criando a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, e regulando tanto as suas competências e funções como a sua organização e estrutura, o regime do seu pessoal, o regime económico-financeiro e patrimonial, assim como os princípios que a orientarão na sua actuação. Esta norma modificou pelos decretos 149/2014, de 20 de novembro, pelo que se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e o 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável a efeitos de impugnação.

Nesta resolução especificar-se-ão a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito da Plataforma galega de informação ambiental (Gaia) da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático:

a) A emissão de certificados oficiais da informação contida no arquivo cronolóxico telemático da Plataforma galega de informação ambiental (Gaia) como acreditação documentário das operações de produção e gestão de resíduos, de acordo com as obrigações de informação sobre resíduos estabelecidas no artigo 65 da Lei 7/2022, de 8 de abril, e nos artigos 26 e 27 da Lei 6/2021, de 17 de fevereiro.

b) A emissão de comunicações de inscrição de actividades de gestão de resíduos submetidas a regime de comunicação prévia, através da Plataforma galega de informação ambiental (Gaia), segundo o artigo 35 da Lei 7/2022, de 8 de abril.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado Plataforma galega de informação ambiental (Gaia) para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico Plataforma galega de informação ambiental (Gaia) sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2023

Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza