DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2023 Páx. 62811

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 8 de novembro de 2023 pela que se alarga o prazo de apresentação da documentação justificativo estabelecido na Ordem de 20 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN308C).

O 14 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN308C).

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

No artigo 20 das bases reguladoras da edita ordem estabelece-se que, para cobrar a subvenção concedida, as entidades locais beneficiárias deverão apresentar electronicamente para cada anualidade uma solicitude de pagamento mediante o modelo normalizado do anexo IV (...). O prazo máximo para apresentar a justificação será:

– Até o 15 de novembro de 2023 para a quantia da subvenção concedida com cargo à anualidade de 2023.

– Até a o 15 de novembro de 2024 para a quantia da subvenção concedida com cargo à anualidade de 2024.

Dado o carácter bianual da ordem, procede alargar o prazo de justificação correspondente ao 2023 até o 31 de dezembro do dito ano, com o fim de que as pessoas beneficiárias que executem obras durante os meses de novembro e dezembro possam apresentar na justificação correspondente à anualidade de 2023 as facturas correspondentes às certificações de obra emitidas entre o 15 de novembro e o 31 de dezembro.

Porquanto antecede, em exercício das competências atribuídas no artigo 4 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio,

ACORDO:

Artigo primeiro. Alargar até o 31 de dezembro de 2023 (incluído) o prazo para a execução e justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção ao amparo da citada Ordem de 20 de janeiro de 2023 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a entidades locais, para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo segundo. Modificar o ponto 1 do artigo 20 da Ordem de 20 de janeiro de 2023 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a entidades locais, para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023, ficando a redacção da seguinte maneira:

«Para cobrar a subvenção concedida, as entidades locais beneficiárias deverão apresentar electrónicamente para cada anualidade uma solicitude de pagamento mediante o modelo normalizado do anexo IV, e acompanhada da documentação assinalada nas seguintes epígrafes. O prazo máximo para apresentar a justificação será:

– Até o 31 de dezembro de 2023 para a quantia da subvenção concedida a cargo da anualidade de 2023.

– Até o 15 de novembro de 2024 para a quantia da subvenção concedida a cargo da anualidade de 2024».

Disposição derradeiro única. Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação