Ao estarem vacantes dois postos de trabalho desta universidade, esta Gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro), e da delegação de competências indicada pela Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020 em relação com o artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, de acordo com o que dispõe o artigo 20 da Lei 30/1984, de 2 de agosto, de medidas para a reforma da função pública, o artigo 79 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, os artigos 90 e seguintes da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o Decreto 93/1991, da Xunta de Galicia, de 20 de março (DOG de 25 de março), modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro (DOG de 18 de novembro), o Real decreto 364/1995, de 10 de março (BOE de 10 de abril), que aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, a Resolução da Universidade da Corunha de 4 de novembro de 2021 pela que se faz pública a relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços (DOG de 15 de novembro), modificada pelas resoluções do 21.10.2022 e 13.9.2023 e depois de se consultar a Junta de Pessoal Funcionário de Administração e Serviços,
RESOLVE:
Publicar a convocação do concurso de méritos específico para cobrir os postos que se relacionam no anexo I desta resolução, conforme as seguintes bases:
Primeira. Requisitos e condições de participação
Poderão participar neste concurso todos/as os/as funcionários/as de carreira das escalas de administração e serviços da Universidade da Corunha, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme enquanto dure a suspensão, assim como os que pertençam aos diferentes corpos ou escalas de quaisquer das administrações públicas que se acharem na data desta convocação prestando os seus serviços nesta universidade como funcionário/a de carreira, sempre que reunirem, na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes de participação, as condições e requisitos exixir nesta convocação, assim como o estabelecido no artigo 91.2 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza. Para participar neste concurso específico é requisito necessário ter uma antigüidade mínima de três anos como pessoal funcionário de carreira. Ademais, o pessoal funcionário de carreira que ocupe com carácter definitivo um posto de trabalho obtido por concurso deve permanecer nele um mínimo de seis meses para poder participar neste concurso específico.
Depois de transcorrer o período de apresentação de instâncias, as solicitudes formuladas serão vinculativo para a pessoa peticionaria e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que se obtivesse outro destino por meio de convocação pública antes de finalizar o prazo de tomada de posse.
O concurso deverá resolver no prazo máximo de seis meses, contado desde a publicação das listas definitivas de pessoas admitidas e excluído.
Segunda. Postos de trabalho
Os postos de trabalho são os que se detalham no anexo I, e para poder optar a qualquer deles será necessário pertencer ao grupo e ao corpo ou escala-subescala que se assinala nesse anexo, assim como reunir os requisitos específicos que se assinalam nele e na vigente relação de postos de trabalho de pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade da Corunha, com as excepções feitas na base primeira.
Terceira. Valoração de méritos
A valoração dos méritos das pessoas aspirantes para a adjudicação dos postos de trabalho que se solicitarem será como a seguir se indica.
1. Méritos gerais.
A pontuação máxima dos méritos gerais: 100 pontos.
1.1. Grau pessoal consolidado.
Pontuação máxima desta epígrafe: 15 pontos.
A valoração do grau pessoal consolidado efectuar-se-á segundo os seguintes critérios:
Grau consolidado |
Máximo: 15 |
30 |
15 |
29 |
14,5 |
28 |
14 |
27 |
13,5 |
26 |
13 |
25 |
12,5 |
24 |
12 |
23 |
11,5 |
22 |
11 |
21 |
10,5 |
20 |
10 |
19 |
9,5 |
18 |
9 |
17 |
8,5 |
16 |
8 |
15 |
7,5 |
14 |
7 |
13 |
6,5 |
12 ou inferior |
6 |
1.2. Valoração do trabalho desenvolvido.
Pontuação máxima desta epígrafe: 25 pontos.
A valoração do trabalho desenvolvido na UDC efectuar-se-á segundo os seguintes critérios:
Valorar-se-á o trabalho desenvolvido em postos actualmente catalogado como de funcionário que se ocupem com carácter definitivo ou em adscrição provisória, e pertencentes à mesma escala-subescala (administração geral).
No caso de ocupar um largo em comissão de serviços, este tempo valorar-se-á como prestado no último posto que se ocupou com carácter definitivo ou com adscrição provisória.
Para a valoração do trabalho desenvolvido na UDC, tomar-se-á a pontuação fixada por ano para cada posto na tabela que a seguir se relaciona. Os períodos inferiores ao ano ratearanse por meses.
Escala da Administração geral |
|
Letrado/a assessor/a |
2,45 |
Vicexerenta/e |
2,375 |
Chefa/e de serviço |
2,3 |
Chefa/e de secção |
1,85 |
Administrador/a |
1,775 |
Secretária/o do reitor, Conselho Social |
1,325 |
Chefa/e de negociado |
1,175 |
Secretária/o do secretário geral, vicerreitor, gerente |
|
Secretária/o de decanato/direcção |
0,875 |
Secretária/o de instituto universitário |
0,8 |
Secretária/o administrativa/o |
0,725 |
Posto base ORI |
0,650 |
Posto base |
0,5 |
Chefe de grupo |
0,5 |
Escala de bibliotecas |
|
Chefe/a de serviço |
2,3 |
Chefe/a de secção |
1,85 |
Director/a de biblioteca |
1,775 |
Bibliotecário/técnico de arquivo/documentalista |
1,175 |
Auxiliar técnico/a de biblioteca |
0,8 |
Escala técnica |
|
Técnico superior/médio-Chefe de serviço-Chefe de área |
2,3 |
Técnico superior-Coordenador da área de informática |
1,875 |
Técnico superior-Coordenador da área de desportos |
|
Secretário técnico |
1,775 |
Técnico superior em asesoramento científico |
|
Técnico em fomento da inovação |
|
Técnico em relações internacionais |
|
Técnico superior |
1,700 |
Analista |
|
Analista-programador |
1,500 |
Técnico grau médio informático |
1,325 |
Técnico grau médio |
1,175 |
Arquitecto técnico |
|
Técnico especialista em distribuição de correios |
|
Técnico especialista |
0,875 |
Conserxe |
0,500 |
Especialista de laboratório |
0,350 |
Motorista |
|
Marinheiro especialista |
|
Especialista correios |
|
Socorrista |
|
Especialista de ofício |
|
Telefonista |
0,275 |
Vixilante |
0,200 |
Auxiliar de serviços |
Neste ponto, considerar-se-ão serviços prestados na UDC o trabalho desenvolvido na Universidade de Santiago de Compostela com anterioridade à entrada em vigor do Decreto 3/1990, de 11 de janeiro, de segregação de centros e serviços da Universidade de Santiago de Compostela com todos os seus meios materiais e humanos e da sua integração nas novas universidades da Corunha e Vigo (DOG de 24 de janeiro).
O trabalho desenvolvido noutras administrações valorar-se-á segundo a pontuação que se corresponda com os postos que figuram na tabela, segundo o seu nível de complemento de destino e específico, de acordo com os níveis de complemento de destino e específico acreditados na certificação de serviços prestados, ou a proporção que corresponda. A diferença por cada nível será de 0,075, tanto de complemento de destino como de específico, no caso de não existir esse nível na UDC. Em caso de que não se possa certificar o nível de complemento específico, assimilará ao complemento de destino. Assegurar-se-á, no mínimo, que a pontuação será a que corresponda ao posto de nível inferior em que se pode prestar serviços nesta universidade dentro de cada grupo funcionarial da RPT vigente.
1.3. Antigüidade.
Os serviços prestados na Administração pública, em que se incluem os serviços prévios reconhecidos que se prestassem com anterioridade à condição de funcionário de carreira, valorarão por cada ano completo (ou fracção 1/12 por mês completo), até um máximo de 20 pontos, do seguinte modo:
– Serviços prestados na Administração pública: 0,667 pontos por ano completo de serviço.
Ao amparo do disposto no Real decreto 255/2006, pelo que se modifica o Real decreto 364/1995, e no Real decreto 365/1995, acrescentará à pontuação obtida por antigüidade (acima dos 20 pontos) e só se terá em conta para postos de igual ou inferior nível ao do posto que ocupa no momento do concurso com carácter definitivo ou em adscrição provisória, e que se poderá obter pelos seguintes supostos:
a) 1,25 pontos em caso que o destino prévio do cónxuxe funcionário, obtido mediante convocação pública, se localize no município em que consista o posto ou os postos de trabalho solicitados, sempre que se aceda desde um município diferente.
b) 1,25 pontos no caso de acreditar o cuidado de filhos, tanto quando forem por natureza como por adopção ou acollemento permanente ou preadoptivo, até que o filho cumpra doce anos, sempre que a pessoa interessada acredite fidedignamente que o posto solicitado permite uma melhor atenção do menor.
c) 1,25 pontos no caso de acreditar o cuidado de um familiar, até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade sempre que, por razões de idade, de acidente, de doença ou de deficiência não possa valer-se por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída, sempre que se aceda desde um município diferente, e sempre que a pessoa interessada acredite que o posto que se solicita permite uma melhor atenção do familiar. A valoração deste suposto será incompatível com a concedida pelo cuidado de filhos.
1.4. Formação.
1.4.1. A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:
A pontuação máxima será de 15 pontos.
Nesta subepígrafe serão valorados os cursos, dados e/ou recebidos, de formação administrativa geral, assim como os cursos de formação e de aperfeiçoamento que versem sobre matérias directamente relacionadas com as funções próprias dos postos de trabalho. Não se avaliará a formação no DÊ se se possui o título de doutor.
– Cursos de aptidão: 0,075 pontos por hora.
– Cursos de assistência: 0,05 pontos por hora.
– Actividades formativas em que não conste o número de horas: computarase uma hora por dia da actividade.
Os cursos dados avaliar-se-ão como um curso de aptidão pelo número de horas de uma edição.
As estadias noutras universidades, convocadas para o PÁS, de duração igual ou superior a 5 dias, valorar-se-ão como 20 horas de assistência a uma acção formativa, percebendo-se incluídas nesta epígrafe exclusivamente as convocadas para o pessoal de administração e serviços.
A formação que tiver uma antigüidade de mais de 10 anos na data em que finalize o prazo de apresentação de instâncias não poderá superar um máximo de 10 pontos.
Só se pontuar os níveis mais altos dos cursos recebidos e uma única edição do mesmo curso dado ou recebido.
1.4.1.1. Valorar-se-ão os cursos organizados pela UDC, os recebidos na EGAP, no INAP, serviços de prevenção e mútuas ou noutros centros oficiais de qualquer Administração pública, assim como os homologados pela EGAP e os dados por organizações sindicais e empresariais dentro dos programas de formação contínua e outros organismos públicos. Igualmente, para os postos reservados às escalas de arquivos, bibliotecas e museus, valorar-se-ão os cursos específicos organizados por entidades profissionais, membros da Federação Espanhola de Sociedades de Arquivística, Biblioteconomía, Documentação e Museística.
1.4.1.2. Os títulos próprios, o DÊ e a suficiencia investigadora valorar-se-ão como os cursos recolhidos no ponto 1.4.1.1.
1.4.1.3. Não se valorarão cursos académicos completos nem por matérias de forma isolada.
1.4.1.4. Não serão objecto de valoração os cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos que fossem organizados por qualquer Administração.
1.4.2. Título académico.
Pontuação máxima desta epígrafe: 5 pontos.
Títulos |
Máximo: 5 |
Doutoramento |
5 |
Mestrado oficial |
1º = 0,5 adicional ao título de acesso (2º e sucessivos: 10 % do primeiro) |
Licenciatura/Grau |
4 |
Diplomatura |
3 |
Ciclo superior de FP |
2,5 |
Bacharelato |
2 |
Ciclo médio de FP |
|
ESO/Escalonado escolar |
1 |
Segundas e sucessivos títulos universitários |
10 % do valor da 1ª equivalente no nível de estudos |
As equivalências de títulos serão as estabelecidas pelo Ministério, e a pessoa interessada deverá citar a disposição em que se estabelece e o BOE em que se publica.
Não se lhe dará a consideração de segundos títulos às que constituam uma especialidade por itinerario do título ou aos títulos adaptados ao EEES (graus) a que se aceda através de um curso põe-te (ou similar).
No suposto de possuir dois títulos, quando se acede ao segundo ciclo de um título mediante a superação do primeiro ciclo de outra, só se terá em conta a de nível superior.
Os títulos estrangeiros só se valorarão se estão homologadas no Estado espanhol por um órgão competente.
1.4.3. Conhecimento da língua galega.
Pontuação máxima desta epígrafe: 5 pontos.
Valorar-se-ão os cursos segundo o recolhido na Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG de 30 de julho) modificada pela Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG de 24 de junho), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), assim como as equivalências que esta última ordem dispõe no artigo 5:
Galego |
Máximo: 5 |
Linguagem administrativa, nível superior, ou Celga 5 |
5 |
Linguagem administrativa, nível médio |
3,3 |
Celga 4 |
1,6 |
Celga 3 |
0,8 |
1.4.4. Conhecimento de idiomas.
Pontuação máxima desta epígrafe: 2,5 pontos.
O conhecimento de idiomas (diferentes do galego e do castelhano) valorar-se-á seguindo os níveis de competências linguísticas estabelecidas pelo Conselho da Europa no Marco comum europeu de referência das línguas (MECRL), segundo a tabela de equivalências contida no anexo IV.
Para os efeitos de valoração do nível de competências linguísticas, ter-se-ão em conta também as previsões e equivalências dos diferentes títulos obtidos nas escolas oficiais de idiomas regulados no Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, pelo que se fixam os aspectos básicos do currículo dos ensinos de idiomas de regime especial reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, assim como no Decreto 191/2007, da Comunidade Autónoma da Galiza, de 20 de setembro, pelo que se estabelece a ordenação de ensinos de idiomas de regime especial e os currículos dos níveis básico e intermédio, e o Decreto 239/2008, da Comunidade Autónoma da Galiza, de 25 de setembro, pelo que se estabelece o currículo de nível avançado.
Nível |
Máximo: 2,5 |
C2 |
2,25 |
C1 |
1,75 |
B2 |
1,25 |
B1 |
0,75 |
A2 |
0,25 |
A1 |
0,1 |
Só se valorará o nível mais alto de um mesmo idioma.
O conhecimento de idiomas acreditar-se-á por meio de títulos expedidos por centros oficiais ou homologados. As equivalências terão que ser achegadas pelas pessoas interessadas para que se possa valorar esta epígrafe.
As línguas não oficiais na UE valorar-se-ão, segundo o nível acreditado, com a metade dos pontos da tabela anterior.
1.5. Grupo do corpo ou escala de pertença.
Pontuação máxima desta epígrafe: 12,5 pontos.
Pelo grupo a que pertence o/a funcionário/a e desde o que participa no concurso conceder-se-ão os seguintes pontos:
Subgrupo |
Máximo: 12,5 |
A1 |
12,5 |
A2 |
9,375 |
B |
7,81 |
C1 |
6,25 |
C2 |
3,125 |
E (AP) |
1 |
2. Méritos específicos.
Pontuação máxima dos méritos específicos: 80 pontos.
2.1. Para participar no concurso de méritos específico é requisito necessário ter uma antigüidade mínima de três anos como pessoal funcionário de carreira. Ademais, o pessoal funcionário de carreira que ocupe com carácter definitivo um posto de trabalho obtido por concurso deve permanecer nele um mínimo de seis meses para poder participar neste concurso específico. Esta fase está dirigida à comprovação e à valoração dos méritos específicos das pessoas aspirantes a postos que figuram no anexo I. Efectuar-se-á da seguinte forma:
2.2. Prova de carácter prático (artigo 91.5 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza).
Elaboração de um projecto, exposição e defesa. Pontuação total: 80 pontos.
Os solicitantes deverão elaborar uma memória em que se evidencie o conhecimento da área a que concursa, com uma análise das tarefas do posto e dos requisitos, condições e meios necessários para desempenhá-lo, assim como uma proposta organizativo do posto e área em que se enquadra, que contenha os objectivos que se desenvolverão nos próximos dois anos, e com a descrição de ao menos duas acções para cada objectivo marcado.
De se apresentar a vários postos, deverá achegar uma memória para cada um dos postos a que concurse.
Para os efeitos do anterior, os solicitantes deverão apresentar por escrito e defender oralmente este projecto, num acto público, e ante a comissão para o posto a que concursen.
Com esse fim, apresentar-se-á o projecto, no prazo de solicitude da convocação do concurso, num sobre branco, tamanho 36 cm × 26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação, em que apareça só o endereço da Universidade da Corunha. Deverá ter uma extensão máxima de 20 páginas, em tamanho A4 a espaço e médio e com um tipo de letra Times New Roman ou Arial de tamanho 12.
Dentro deste sobre incluir-se-á, ademais do projecto, um segundo sobre branco, tamanho 18,5 cm × 26 cm, fechado e também sem identificação, dentro do qual o aspirante indicará os seus dados pessoais (nome, apelidos e fotocópia do documento nacional de identidade).
2.3. Valoração do projecto, fá-se-á em duas fases:
Fase a). Leitura do projecto por parte da comissão avaliadora. A valoração fá-se-á com base nos critérios que previamente estabeleça e publique a comissão de valoração dos méritos específicos. A valoração faz-se sem conhecer a identidade dos aspirantes, e avaliar-se-á com um máximo de 40 pontos, que resultará da média aritmética das pontuações outorgadas por cada um dos membros da comissão, desbotando para estes efeitos a máxima e a mínima concedidas ou, de ser o caso, uma das que apareçam repetidas como tais. Esta pontuação fá-se-á pública antes da exposição (fase b). No caso de não se apresentar, não poderá realizar a seguinte fase.
Fase b). Exposição pública do projecto. A valoração fá-se-á com base nos critérios que previamente estabeleça e publique a comissão de valoração dos méritos específicos. O tempo máximo de intervenção para a defesa e exposição por cada candidato será de 30 minutos. Posteriormente, terá que atender as perguntas, os esclarecimentos, os comentários e as sugestões que lhe possam formular os membros da comissão. A pontuação será de 40 pontos no máximo, que resultará da média aritmética das pontuações outorgadas por cada um dos membros da comissão, uma vez escutada a exposição e concluído o diálogo com a pessoa aspirante. No caso de não se apresentar, não se lhe computará a pontuação obtida na fase a) precedente.
O acto será único para todos os aspirantes a um mesmo posto e será público. Deste acto ficará constância mediante gravação audiovisual da intervenção dos aspirantes. Os aspirantes serão convocados para a exposição e defesa pública pela Universidade da Corunha com uma antelação de, no mínimo, 3 dias hábeis.
Uma vez outorgada a pontuação de todos os projectos, a comissão elaborará a acta correspondente, que será publicada no prazo máximo dos cinco dias hábeis depois da última apresentação do processo e na que deverão figurar os critérios de valoração e pontuação de cada um destes critérios aplicados pela comissão.
As pontuações outorgadas, assim como a avaliação final, deverão de se reflectir nas actas da comissão que se redigirão para o efeito.
A valoração correspondente à epígrafe de méritos gerais fá-se-á pública com posterioridade à valoração dos méritos específicos que realizará a comissão encarregada da valoração.
A comissão terá a potestade de decidir o possível aprazamento da apresentação de um aspirante, no caso de situação por causa de força maior apreciada fidedignamente pela comissão, que impossibilitar a apresentação no dia e na hora assinalados.
Quarta. Solicitudes
As solicitudes para tomar parte neste concurso e o modelo de currículo ajustarão ao modelo que se publica como anexo II e III desta resolução e deverão apresentar no Registro Geral da Universidade da Corunha, no registro auxiliar da Zapateira-Elviña, no registro auxiliar de Ferrol, ou nas restantes formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
No suposto de que fossem vários os postos que se solicitem, a preferência deles virá estabelecida pela ordem em que apareçam consignados na solicitude.
Em caso que não coincida o número de posto com a denominação deste, prevalecerá o nome do posto.
Poder-se-ão condicionar os pedidos de dois funcionários por razão de convivência familiar, ao feito de ambos obterem destinos neste concurso e no mesmo município, de tal modo que se um deles não obtiver destino ficará anulada também a solicitude do outro. As pessoas que se acolham a este pedido condicionado devem justificar na solicitude a convivência familiar.
Quinta. Relação de pessoas admitidas e excluído
Depois de rematar o prazo de apresentação de solicitudes, o Serviço de Pessoal elaborará uma proposta que será transferida ao gerente, que resolverá declarando a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, onde se indicará a causa de exclusão e os postos a que optam. Esta relação publicará na sede electrónica e as pessoas excluído ou que não apareçam na relação de pessoas admitidas terão um prazo de dez dias hábeis para reclamar em contra da exclusão ou da omissão. Uma vez transcorrido o supracitado prazo, o gerente ditará a resolução em que se declarará aprovada a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, que será publicada na sede electrónica da Universidade da Corunha.
Sexta. Comissões de valoração
A composição da Comissão de Valoração será publicada na sede electrónica da UDC. A composição deste órgão responderá aos princípios de profissionalismo e especialização dos seus membros e adecuarase ao critério de paridade entre homem e mulher. O seu funcionamento ajustará aos princípios de imparcialidade e objectividade.
As comissões de valoração terão a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2008, de 26 de junho, pelo que se modifica o Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razões de serviços ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.
Sétima. Acreditação de méritos
Os requisitos, os méritos e demais dados deverão ser acreditados, junto com a solicitude de participação, pelas pessoas interessadas mediante a apresentação dos documentos e dos títulos originais, ou de fotocópias compulsado, e/ou as certificações das correspondentes unidades de pessoal. As certificações deverão estar referidas à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Os serviços prestados na Administração pública serão acreditados de ofício pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços da Universidade da Corunha. Em caso que estes não constarem no expediente da pessoa interessada, deverão ser acreditados mediante uma certificação expedida pela chefatura de pessoal da Administração onde se prestassem.
Os méritos relativos ao ponto 1.4 (Formação) poderão ser acreditados de ofício pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços da Universidade da Corunha sempre que o interessado declare na sua solicitude que tem revista e actualizada, no portal de pessoal, a documentação correspondente. O prazo de solicitude de actualização da informação relativa à formação rematará no mesmo prazo que o de apresentação de solicitudes de participação no concurso de méritos específico. A documentação incorporada com posterioridade não será valorada pela comissão.
A Comissão de Valoração não terá em conta os méritos não acreditados pela pessoa interessada ou não certificar pelo Serviço de PÁS.
Não obstante, a Comissão de Valoração poderá, se o considerar oportuno, requerer das pessoas concursantes a apresentação dos documentos adicionais, os esclarecimentos e as provas que considerarem precisas.
Oitava. Resolução do concurso e tomada de posse
A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos virá dada pela pontuação total que se obtenha. A pontuação total será a soma da pontuação obtida pelos méritos gerais e específicos. No caso de empate na pontuação acudir-se-á para dirimilo à ordem de valoração de méritos estabelecida no artigo 10.1 do Decreto da Xunta de Galicia 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.
Depois de rematarem os trabalhos de valoração de méritos, a Comissão de Valoração publicará, na sede electrónica da UDC, as pontuações que obtenham as pessoas aspirantes por cada conceito, assim como a proposta provisória de adjudicação dos postos, contra a que as pessoas interessadas poderão formular reclamações no prazo de dez dias hábeis que contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Depois de transcorrer este prazo, a comissão remeterá ao gerente a proposta definitiva de adjudicação de postos a favor das pessoas solicitantes que obtivessem a maior pontuação, e especificará, se for o caso, os postos que ficassem desertos. O gerente ditará e publicará a resolução com a adjudicação definitiva dos postos no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência do funcionário, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante resolução do órgão convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se implica o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.
Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração e os que participem nela.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 30 de outubro de 2023
O reitor
P.D. (Resolução do 14.1.2020)
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO I
Postos convocados
NP |
Posto |
Serviço |
Centro directivo |
N. C. destino |
C. específico |
Provisão |
Subgrupo |
Escalas |
Turno |
Campus |
Obs. |
24 |
Chefatura de Serviço |
Serviço de Registro, Documentação e Arquivo |
Secretaria-Geral |
28 |
1.535,46 |
CE |
A1/A2 |
Escala geral |
M |
C |
|
348 |
Chefatura de Serviço |
Serviço de Pessoal Docente e Investigador |
Vicerreitoría de Professorado e Planeamento Docente |
28 |
1.535,46 |
CE |
A1/A2 |
Escala geral |
M |
C |
ANEXO II
Concurso de méritos específico para a provisão de postos de trabalho de pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade da Corunha (convocado pela Resolução de 30 de outubro de 2023)
MODELO DE SOLICITUDE
Dom/dona |
||
Corpo/escala/subescala: |
Grupo: |
|
Situação administrativa: |
DNI: |
|
Posto que ocupa: |
Nível: |
|
Centro ou dependência: |
Grau consolidado: |
|
Domicílio: |
Telefone: |
Solicita os postos seguintes:
Ordem de pedido |
Nº posto |
Denominação do posto |
Turno |
Centro de destino |
SE DESEJA CONDICIONAR A SOLICITUDE, indique no recadro de abaixo o NIF, apelidos e nome de o/da cónxuxe ou casal de facto: (deverá acreditar a relação de casal) |
A Corunha, ... de ... de ...
Asdo.:
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO III
Modelo de currículo
(Deverão numerarse os comprovativo por ordem correlativa e fá-se-á constar o número nos correspondentes recadros)
Apelidos: |
Nome: |
NRP: |
||||
Corpo/escala/subescala: |
Grupo: |
|||||
Posto que ocupa: |
Nível: |
Nº RPT |
Situação administrativa: |
|||
Destino definitivo (cubra-se só no caso de ser diferente do posto que ocupa): |
Centro/Unidade: |
Nível: |
Nº RPT |
1. Grau pessoal consolidado: |
Para cobrir pela Comissão de Valoração: |
2. Trabalho desenvolvido:
Denominação do posto |
Centro/Unidade |
Nível |
Desde |
Até |
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
3. Antigüidade na Administração:
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
|||||||
Serviços prestados noutras administrações (reconhecidos): |
Anos |
Meses |
Dias |
||||
Serviços prestados no Sistema universitário da Galiza (reconhecidos): |
Anos |
Meses |
Dias |
4. Cursos de formação geral e específica: (eleja uma opção)
– OPÇÃO A: solicito do Serviço de PÁS a achega de certificado correspondente à formação geral e específica (ponto 1.4 da convocação), e assino esta declaração responsável:
Declaro que, antes de rematar o prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso de méritos específico, revi e actualizei a informação disponível no portal do pessoal relativa à minha formação.
– OPÇÃO B: achego a documentação relativa à formação (ponto 1.4 da convocação).
Denominação |
Dado por |
Horas |
Nº xustif. |
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
5. Título académico:
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
||
ESO/Escalonado escolar ou equivalente |
||
Bacharelato, ciclo médio de FPI ou equivalente |
||
Ciclo superior de FP |
||
Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico ou equivalente |
||
Grau, licenciado universitário, engenheiro, arquitecto ou equivalente |
||
Mestrado oficial |
||
Doutoramento |
||
Segundas e sucessivos títulos universitários |
6. Conhecimento da língua galega:
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
||
Curso Celga 3 |
||
Curso Celga 4 |
||
Curso de linguagem administrativa, nível médio |
||
Curso de linguagem administrativa, nível superior ou Celga 5 |
7. Conhecimento de idiomas:
1º idioma: _______________________
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
||
C2 |
||
C1 |
||
B2 |
||
B1 |
||
A2 |
||
A1 |
2º idioma: _______________________
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
||
C2 |
||
C1 |
||
B2 |
||
B1 |
||
A2 |
||
A1 |
8. Grupo do corpo ou escala de pertença:
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
||
Grupo A1 |
||
Grupo A2 |
||
Grupo C1 |
||
Grupo C2 |
||
Grupo E |
9. Pontuação adicional por conciliação familiar:
Para cobrir pela Comissão de Valoração |
|
A Corunha, ... de ... de ...
Asdo.:
ANEXO IV
Tabela de equivalências no Marco europeu comum de referência das línguas
A1 |
A2 |
B1 |
B2 |
C1 |
C2 |
|
Alemão |
Start Deutsch 1 ÖSD (GD 1, KD1) |
Start Deutsch 2 EOI básico 2, DSD-A2, ÖSD (GD 2, KD2) |
Zertifikat Deutsch (ZD) EOI (intermédio 2, 3º ciclo elementar), DSD I, ÖSD (ZD, ZDj) |
TestDaF Goethe Institut B2, ÖSD MD |
TestDaF Goethe Institut C1, ÖSD OD |
Zentrale Oberstufen- |
Catalão |
Certificat de nivell bàsic de català |
Certificat de nivell elementar de català |
Certificat de nivell intermedi de català |
Certificat de nivell suficiència de català |
Certificat de nivell superior de català |
|
Chinês |
HSK I |
HSK II |
HSK III |
HSK IV |
HSK V |
HSK VI |
Dinamarquês |
Prøvê i Dansk 1 |
Prøvê i Dansk 2 |
Prøvê i Dansk 3 |
Studieprøvêem |
||
Euscaro |
PL-IVAP y Osakidetza |
PL 2-IVAP y Osakidetza PL 1-Ertzaintza Bigarren maila/Nível 2 HABE avançado |
Euskararen Gaitasun Agiria (EGA) |
Laugarren maila/Nível 4 HABE |
||
Finés |
Suomen kieli perustaso 1 |
Suomen kieli perustaso 2-3 |
Suomen kieli keskitaso 4-5 ylintaso 5 |
Suomen kieli |
Suomen kieli |
|
Francês |
Diplôme initial de langue française (DILF), Diplôme d'Etudes em Langue Française (DELF A1), TCF niveau 1, TEF 1 |
Diplôme d'Etudes em Langue Française (DELF A2), EOI básico 2, TCF niveau 2, CEFP 1, TEF 2 |
Diplôme d'Etudes em Langue Française (DELF B1), EOI (intermédio 2, 3º ciclo elementar), TCF niveau 3, CEFP 2, TEF 3 CERTACLES |
Diplôme d'Etudes em Langue Française (DELF B2), EOI (avançado 2, 2º ciclo superior), TCF niveau 4, TCF-DAP, TEF 4 CERTACLES |
Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF C1), TCF niveau 5, DS, TEF 5 |
Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF C2), TCF niveau 6, DHEF, TEF 6 |
Grego |
CGL Level A` |
Elinomathias Elementar, Bebaevsh Ellhnomaqeiai (Veveosi linomathias) CGL Level B` |
Elinomathias Vantage, Epipedo Eparkias, CGL Level C´ |
CGL Level D´ |
||
Inglês |
Preliminary English Teste (PET), GESE 2. LTE A1, ILTS A1. CertAcles A1 |
Key English Teste (KET), |
Preliminary English Teste, (PET), BEC 1, BULATS 2, ISE I, GESE 5 y 6 LTE 2, English for Tourism, JETSET ESOL B1, ELSA B1, EOI (intermédio 2, 3º ciclo elementar), IELTS 4-5, TOEFL (iBT, cBT, pBT) B1, CertAcles B1 |
First Certificate in English (FCE), |
Certificate in Advanced English (CAIA), LTE 4, IELTS 7-8, TOEFL (iBT, cBT, pBT) C1 |
Certificate of Proficiency in English (CPE), LTE 5, Certificate of Proficiency U. Michigan, IELTS 8.5-9 |
Italiano |
Diploma Elementare diz CILS A1 |
Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 1 (CELI 1), PLIDA A2, EOI básico 2, CILS A2, DELHI |
Diploma Intermédio diz Língua Italiana (DILI/DILC) Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 2 (CELI 2), PLIDA B1, EOI (intermédio 2, 3º ciclo elementar), CIC 1, CILS Uno |
Diploma Avançado diz Língua Italiana (DILI II) |
Diploma Commerciale diz Língua Italiana (DALI / DALC) Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 4 (CELI 4), PLIDA C1, CIC A, CILS Tre |
Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 5 (CELI 5), PLIDA C2, CILS Quattro |
Japonês |
N5 (antigo 4-kyû) |
N4 (antigo 3-kyû) |
N3 |
N2 (antigo 2-kyû) |
N1 (antigo 1-kyû) |
|
Luxemburgués |
Zertifikat Lëtzebuergesch als Friemsprooch (ZLaF) |
Éischten Diplom Lëtzebuergesch als Friemsprooch (1DLaF) |
Zweten Diplom Lëtzebuergesch als Friemsprooch (2DLaF) |
Ieweschten Diplom Lëtzebuergesch |
||
Neerlandés |
Profiel Toeristische em Informele Taalvaardigheid (PTIT) |
Profiel Maatschappelijke Taalvaardigheid (PMT) |
Staatsexamen Nederlands als Tweede Taal Examen I (NT2-I) |
Staatsexamen Nederlands als Tweede Taal Examen II (NT2-II) |
||
Noruegués |
Språkprøvêem i norsk for voksne innvandrere |
Teste i norsk for fremmed-språklige Høyere nivå |
||||
Português |
Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira (CIPLE) |
Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE) |
Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira (DIPLE) |
Diploma Avançado de Português Língua Estrangeira (DAPLE) |
Diploma Universitário de Português Língua Estrangeira (DUPLE) |
|
Russo |
I. Pushkin (certf 5 meses) |
Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ B) Básico/Bazoviy, I. Pushkin (diplom 2 anos) |
Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ I) Primeiro/Perviy, I. Pushkin (diplom 4 anos) |
Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ II) Segundo/Vtoroy |
Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ III) Tercero/Tretii |
Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ IV) Quarto/Chetvertiy |
Sueco |
Sfi-provet |
Teste in Swedish for University |
||||
Valenciano |
Certificat de coneixements orals de valencià |
Certificat elementar de coneixements de valencià |
Certificat mijtà de coneixements de valencià |
Certificat superior de coneixements de valencià |
.