Mediante as resoluções do 14 e de 15 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2023), convocou-se concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário do Sistema sanitário público da Galiza.
Mediante a Resolução de 16 de junho de 2023 (DOG núm. 124, de 30 de junho) declararam-se, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.
Depois de finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta das resoluções de convocação, e de conformidade com o disposto na citada base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso nas seguintes categorias:
Pessoal facultativo:
Facultativo/a especialista de área nas especialidades de Alergologia, Anatomía Patolóxica, Anestesiologia e Reanimação, Anxiologia e Cirurgia Vascular, Aparelho Dixestivo, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Oral e Maxilofacial, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora, Cirurgia Torácica, Cirurgia Geral e Aparelho Dixestivo, Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia, Endocrinoloxía e Nutrição, Hematologia e Hemoterapia, Medicina Física e Rehabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Interna, Medicina Preventiva e Saúde Pública, Microbiologia e Parasitologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Oncoloxía Médica, Otorrinolaringologia, Pediatría e as suas áreas específicas, Pneumologia, Psicologia Clínica, Psiquiatría, Radiodiagnóstico, Reumatoloxía, Urologia e Xeriatría; médico/a assistencial 061, médico/a coordenador/a 061, médico/a de admissão e documentação clínica e odontólogo/a de atenção primária.
Pessoal sanitário não facultativo:
Enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia (matrón/a), enfermeiro/a especialista em saúde mental, enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária, enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, técnico/a superior em higiene buco-dental e técnico/a superior em imagem para o diagnóstico.
Pessoal de gestão e serviços:
Técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação, engenheiro/a técnico/a, técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação, grupo auxiliar da função administrativa e celador/a.
Na categoria de celador/a incluem-se, ademais, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, no turno de deficiência intelectual.
Segundo. A lista com a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega poderá examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base sexta das resoluções de convocação, o facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça a os/às interessados/as a posse de todos os requisitos exixir no procedimento que se convoca.
Em aplicação da dita base, indica-se que aquele/a aspirante da categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária que obtivesse a especialidade pela via excepcional (convocações do ano 2021 ou 2022) e resultasse admitido/a neste processo por figurar como apto/a nas resoluções da Secretaria-Geral de Universidades pela que se aprova a relação definitiva de resultados da prova objectiva correspondente ao acesso ao título de especialista em enfermaría familiar e comunitária, no caso de superar o processo, deverá acreditar documentalmente estar em posse do título que habilita para o acesso à categoria. Para estes efeitos, ditar-se-á a correspondente resolução em que se habilitará o prazo para achegar a documentação.
Quando da documentação que se deve apresentar, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação no procedimento.
Quarto. De conformidade com a base 6.3 das resoluções do 14 e de 15 de dezembro de 2022 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2023), de convocação dos processos selectivos, contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2023
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos