DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Páx. 61640

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 31 de outubro de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas para compensar as despesas do serviço de cantina das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social para  o curso 2023/24, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420F).

BDNS (Identif.): 724995.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social titulares de uma ou mais escolas infantis 0-3 em funcionamento que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:

a) Que a entidade titular da escola infantil 0-3 que presta o serviço de cantina pela que solicita as ajudas fosse beneficiária das ajudas convocadas através da Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 7, do 13.1.2021.

b) Estar devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) da Conselharia de Política Social e Juventude, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

c) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que solicita as ajudas dispõe da permissão de início de actividades para a prestação do serviço de escola infantil outorgado pela conselharia competente na matéria.

d) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que solicitam as ajudas dispõe da documentação que acredita que as crianças que assistem a ela seguem o calendário de vacinação infantil do Programa galego de vacinação de conformidade com a normativa de aplicação e têm a sua residência na Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que se solicitam as ajudas esteja aplicando, pela utilização do dito serviço, um regime de preços equivalente ao previsto no Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, então órgão competente na matéria.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas destinadas às entidades privadas de iniciativa social titulares das escolas infantis 0-3 anos com a finalidade de bonificar e compensar as despesas derivadas da prestação do serviço de cantina às crianças como pessoas utentes da escola e do dito serviço durante o curso escolar 2023/24, e proceder à sua convocação (código de procedimento BS420F).

2. Para os efeitos desta ordem percebe-se por serviço de cantina o prestado bem por pessoal do próprio centro, bem por pessoal alheio a ele e contratado com tal fim (serviço de catering), e que inclui os alimentos.

Só poderá fazer uso do serviço de cantina as crianças como pessoas utentes do serviço de atenção educativa da escola infantil 0-3.

3. Não será subvencionável o uso do serviço de cantina por dias soltos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 31 de outubro de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas para compensar as despesas do serviço de cantina das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social para o curso 2023/24, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420F).

Quarto. Tipo de ajuda e quantia

A ajuda consistirá numa compensação para sufragar as despesas do uso do serviço de cantina por cada criança ou menina como pessoas utentes da escola infantil que será a equivalente ao importe que deixem de abonar as famílias nas escolas infantis do sector público autonómico de conformidade com a normativa reguladora do seu regime de preços mais a quantia de 15,95 €/mês por cada criança ou menina utentes.

Subvencionarase um máximo de 11 meses entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de julho de 2024.

Quinto. Financiamento

Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 1.237.103,00 €, que se imputarão à aplicação orçamental 13.02.312B.481.3 com a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

Ano 2023

Ano 2024

Total

13.02.312B.481.3

449.856,00 €

787.247,00 €

1.237.103,00 €

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude