DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Páx. 61643

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 2 de novembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 19 de maio de 2023, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

O 5 de junho de 2023 publicou no número 105 do Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

Esta ordem tem por objecto convocar, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas a entidades privadas para promover a aplicação nas escolas infantis 0-3 anos da sua titularidade de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada às crianças da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de agosto de 2024 (código de procedimento BS420C).

Além disso, serão destinatarias da concessão destas ajudas económicas as entidades privadas xestor destes recursos que acreditem a aplicação de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada desde o inicio do dito curso.

A presente modificação tem por objecto concretizar os meses efectivos da gratuidade da atenção educativa mantendo o máximo de 11 meses por curso e excluindo o mês de agosto ao considerar que a maioria das escolas infantis 0-3 estão fechadas por baixa demanda, incrementar o crédito em 660.000 € na anualidade de 2023 e em 1.155.000 € na anualidade de 2024 na aplicação orçamental 13.02.312B.470.2, devido ao aumento do número de crianças assistentes às escolas infantis 0-3; facilitar o acesso a esta convocação de ajudas a aquelas entidades cujos preços se situam embaixo dos topes previstos nela, para que possam compensar, de ser o caso, o incremento experimentado pelos preços das subministrações e outras despesas correntes que repercutem nos custos das vagas, adiantar o prazo de justificação para proceder também ao avanço da tramitação da ajuda e proceder ao pagamento da ajuda complementar pelo aumento de vagas ou do reintegro pela diminuição delas, de ser o caso.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C)

A Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C), fica modificada como segue:

Um. O número 1 do artigo 1, referido ao objecto da convocação, fica redigido como segue:

«1. Esta ordem tem por objecto convocar, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas a entidades privadas para promover a aplicação nas escolas infantis 0-3 anos da sua titularidade de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada às crianças da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de julho de 2024 (código de procedimento BS420C)».

Dois. O número 1 do artigo 2, referido ao financiamento, fica redigido como segue:

«1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 43.285.939 euros, com a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

Código de projecto

Ano 2023

Ano 2024

Total

13.02.312B.470.2

2020.00052

11.395.576 €

19.942.260 €

31.337.836 €

13.02.312B.481.3

2020.00052

4.344.765 €

7.603.338 €

11.948.103 €

Total

15.740.341 €

27.545.598 €

43.285.939 €»

Três. O número 2 do artigo 4, referido ao tipo de ajuda e quantia, fica redigido como segue:

«2. As ajudas calcular-se-ão em função das tarifas da escola infantil no curso 2023/24, as quais poderão incrementar-se a respeito das do curso anterior até um 7,5 %, sem superar o tope de 329 euros por atenção educativa no qual está incluída a parte proporcional da matrícula. No caso de escolas infantis cujo preço por jornada completa uma vez realizado o incremento de 7,5 % indicado resultar inferior a 200 euros, poderão realizar um incremento de até o dito preço de 200 euros. O cálculo deste importe obter-se-á multiplicando 11 mensualidades, no máximo, pelo número de vagas ocupadas na escola infantil na data de 1 de junho de 2023 e pelas tarifas correspondentes».

Quatro. O número 1 do artigo 15, referido à justificação das ajudas, fica redigido como segue:

«1. Para a justificação da ajuda concedida, com base no estabelecido no artigo 28 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e nos artigos 44, 52 e seguintes do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e tendo em conta o objecto e a natureza destas ajudas, as entidades beneficiárias deverão achegar, com a data limite de 31 de julho de 2024, a seguinte documentação:»

Disposição adicional única. Abertura do prazo de apresentação de solicitudes

Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes apresentadas segundo o estabelecido no parágrafo anterior tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude