O 5 de junho de 2023 publicou no número 105 do Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).
Esta ordem tem por objecto convocar, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas a entidades privadas para promover a aplicação nas escolas infantis 0-3 anos da sua titularidade de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada às crianças da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de agosto de 2024 (código de procedimento BS420C).
Além disso, serão destinatarias da concessão destas ajudas económicas as entidades privadas xestor destes recursos que acreditem a aplicação de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada desde o inicio do dito curso.
A presente modificação tem por objecto concretizar os meses efectivos da gratuidade da atenção educativa mantendo o máximo de 11 meses por curso e excluindo o mês de agosto ao considerar que a maioria das escolas infantis 0-3 estão fechadas por baixa demanda, incrementar o crédito em 660.000 € na anualidade de 2023 e em 1.155.000 € na anualidade de 2024 na aplicação orçamental 13.02.312B.470.2, devido ao aumento do número de crianças assistentes às escolas infantis 0-3; facilitar o acesso a esta convocação de ajudas a aquelas entidades cujos preços se situam embaixo dos topes previstos nela, para que possam compensar, de ser o caso, o incremento experimentado pelos preços das subministrações e outras despesas correntes que repercutem nos custos das vagas, adiantar o prazo de justificação para proceder também ao avanço da tramitação da ajuda e proceder ao pagamento da ajuda complementar pelo aumento de vagas ou do reintegro pela diminuição delas, de ser o caso.
Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C)
A Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C), fica modificada como segue:
Um. O número 1 do artigo 1, referido ao objecto da convocação, fica redigido como segue:
«1. Esta ordem tem por objecto convocar, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas a entidades privadas para promover a aplicação nas escolas infantis 0-3 anos da sua titularidade de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada às crianças da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de julho de 2024 (código de procedimento BS420C)».
Dois. O número 1 do artigo 2, referido ao financiamento, fica redigido como segue:
«1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 43.285.939 euros, com a seguinte desagregação:
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Ano 2023 |
Ano 2024 |
Total |
13.02.312B.470.2 |
2020.00052 |
11.395.576 € |
19.942.260 € |
31.337.836 € |
13.02.312B.481.3 |
2020.00052 |
4.344.765 € |
7.603.338 € |
11.948.103 € |
Total |
15.740.341 € |
27.545.598 € |
43.285.939 €» |
Três. O número 2 do artigo 4, referido ao tipo de ajuda e quantia, fica redigido como segue:
«2. As ajudas calcular-se-ão em função das tarifas da escola infantil no curso 2023/24, as quais poderão incrementar-se a respeito das do curso anterior até um 7,5 %, sem superar o tope de 329 euros por atenção educativa no qual está incluída a parte proporcional da matrícula. No caso de escolas infantis cujo preço por jornada completa uma vez realizado o incremento de 7,5 % indicado resultar inferior a 200 euros, poderão realizar um incremento de até o dito preço de 200 euros. O cálculo deste importe obter-se-á multiplicando 11 mensualidades, no máximo, pelo número de vagas ocupadas na escola infantil na data de 1 de junho de 2023 e pelas tarifas correspondentes».
Quatro. O número 1 do artigo 15, referido à justificação das ajudas, fica redigido como segue:
«1. Para a justificação da ajuda concedida, com base no estabelecido no artigo 28 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e nos artigos 44, 52 e seguintes do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e tendo em conta o objecto e a natureza destas ajudas, as entidades beneficiárias deverão achegar, com a data limite de 31 de julho de 2024, a seguinte documentação:»
Disposição adicional única. Abertura do prazo de apresentação de solicitudes
Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
As solicitudes apresentadas segundo o estabelecido no parágrafo anterior tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2023
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude