DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 7 de novembro de 2023 Páx. 61258

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 24 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, da acreditação da excelência (científica, técnica ou artística) e das ajudas para a estrutura, A melhora e o apoio aos centros de investigação do Sistema universitário da Galiza, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, e se convocam para o exercício 2023 (código de procedimento ED431G).

BDNS (Identif.): 724780.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index):

Primeiro. Beneficiários

As universidades do SUG e destinarão aos centros de investigação do SUG que obtenham a acreditação em excelência (científica, técnica ou artística) ou a consideração de Centro de Investigação Colaborativo nesta convocação.

Segundo. Objecto

Estabelecer as condições para a concessão, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, da acreditação da excelência (científica, técnica ou artística), assim como das ajudas para a estrutura, melhora e o apoio dos centros de investigação do SUG.

Esta convocação tem como finalidade os seguintes objectivos:

a) A acreditação em excelência dos centros de investigação do SUG, segundo as suas capacidades e o resultado do processo de avaliação em concorrência competitiva que se desenvolva ao amparo desta convocação.

b) O contributo ao financiamento e à execução dos seus projectos estratégicos de investigação, durante o período 2023-2027, para: fortalecer as suas capacidades científicas; potenciar a liderança internacional da investigação feita na Galiza; impulsionar a agregação de capacidades científico-técnicas, incluindo a colaboração com outros centros e com o tecido empresarial; melhorar a geração de resultados de alto impacto científico, social e económico; contribuir à formação, atracção e incorporação de talento; incrementar a massa crítica de pessoal investigador; impulsionar a transferência tecnológica e actuar como agentes tractores no Sistema galego de I+D+i.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 38.550.000,00 €.

As ajudas serão de aplicação por um período de 5 anualidades.

No caso dos centros de investigação que se proponham para a obtenção da acreditação em excelência e reconhecimento como membro da Rede CIGUS, receberão a quantidade que resulte da aplicação de uma distribuição lineal entre a pontuação máxima de 200 pontos à que se outorgará 1.000.000 € nas anualidades de 2025, 2026 e 2027 e a pontuação mínima de 150 pontos à que se outorgará 400.000 €. Na anualidade 2024 aplicar-se-á o mesmo critério de distribuição lineal mas atribuir-se-á a quantia proporcional ao período compreendido entre a entrada em vigor da nova acreditação em excelência e o 31 de dezembro de 2024.

No caso dos centros de investigação que que se proponham como centros de investigação colaborativos (na senda da excelência), receberão a quantidade que resulte da aplicação de uma distribuição lineal entre a pontuação máxima de 149 pontos à que se outorgará 200.000 € nas anualidades de 2025, 2026 e 2027 e a pontuação mínima de 120 pontos à que se outorgará 100.000 €. Na anualidade 2024 aplicar-se-á o mesmo critério de distribuição lineal, mas atribuir-se-á a quantia proporcional ao período compreendido entre a entrada em vigor da consideração de Centro de Investigação Colaborativo e o 31 de dezembro de 2024.

Na anualidade 2023 outorgar-se-á para cada uma das universidades que apresentem solicitudes a esta convocação uma quantidade máxima de 1.000 euros por cada um dos centros de investigação que reúnam os requisitos mínimos de acesso a esta convocação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2019)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades