DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Páx. 58588

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 17 de outubro de 2023 pela que se publica a ampliação de crédito da Ordem de 24 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2022 e 2023 (código de procedimento TR301V).

O objecto da Ordem de 24 de outubro de 2022, publicada no DOG número 206, de 28 de outubro, consiste em regular o regime da concessão directa de subvenções por parte da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade em conceito de bolsas e ajudas destinadas às pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas financiadas pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade no marco da formação profissional para o emprego. Concreta, além disso, aquelas linhas formativas que ficam fora do marco regulador da norma, como é o caso dos programas integrados de emprego, os obradoiros de emprego e as acções formativas financiadas com fundos procedentes do mecanismo de recuperação e resiliencia.

O artigo 2.5 da dita ordem estabelece que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Dado o elevado volume de solicitudes de bolsas e ajudas apresentadas e resolvidas e com a finalidade de fazer partícipes da subvenção o maior número de pessoas beneficiárias possível, é preciso alargar, com remanentes procedentes de outras ordens de convocação, o montante dos créditos destinados à concessão directa de bolsas e ajudas para o estudantado desempregado participante nas referidas acções formativas.

Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alarga-se o montante total dos créditos destinados às bolsas e ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 24 de outubro de 2022 nas seguintes quantias e com cargo à aplicação e projecto que se indicam:

Crédito

Aplicação

Projecto

Montante da anualidade

2022

2023

Inicial

11.50.323A.480.0

2013 00545

60.000,00 €

800.000,00 €

2021 00149

500.000,00 €

7.200.000,00 €

Crédito inicial

560.000,00 €

8.000.000,00 €

Ampliação

11.50.323A.480.0

2021 00149

0,00

1.300.000,00 €

Total (inicial+ampliação)

560.000,00 €

9.300.000,00 €

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade