Mediante a Ordem de 18 de julho de 2000 (DOG de 21 de agosto), autoriza-se a inclusão no Registro de Escolas de Música e Ddanza desta comunidade autónoma da Escola de Música Autárquica da Capela, aténdose à Ordem de 11 de março de 1993 (DOG de 22 de abril) que regula as condições de criação e funcionamento das escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza.
O presidente da Câmara da Câmara municipal da Capela comunica a demissão da actividade da escola desde junho de 2018, pelo que por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Baixa no registro
Dar de baixa no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza a Escola de Música Autárquica da Capela, código do centro 15032091.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades