O Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (actualmente Conselharia de Economia, Indústria e Inovação), recolhe as atribuições da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Consonte a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, enquanto não se desenvolva a estrutura que contém, os órgãos superiores e de direcção existentes manterão a sua estrutura e funções.
A actividade administrativa da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais supõe uma concentração de funções arredor do seu titular que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências noutros órgãos ou entidades, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.
A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como de os/das administrados/as, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.
Segundo o previsto no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação,
DISPONHO:
Primeiro. Sistema de certificados de poupança energético
1. Delegar na agência Instituto Energético da Galiza todas as competências atribuídas ao xestor autonómico do sistema de certificados de poupança energético, estabelecido pelo Real decreto 36/2023, de 24 de janeiro.
2. Durante a vigência da presente delegação de competências, todas as referências ao órgão competente em matéria de eficiência energética da Comunidade Autónoma contidas na antedita normativa perceber-se-ão realizadas à agência Instituto Energético da Galiza e à pessoa titular da sua direcção.
Segundo. Resoluções ditadas por delegação
As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações de competências conferidas por esta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.
Terceiro. Revogação
O director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais poderá revogar, em qualquer momento, a delegação de competências contida nesta resolução, da qual ficam excluídos os supostos previstos no artigo 9.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 6.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
Quarto. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais