DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 58103

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barreiros (expediente IN407A 2023/082-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: mudança de localização e automatização do CT São Bartolo.

Situação: câmara municipal de Barreiros.

Características técnicas:

– Reforma da linha aérea de alta tensão a 20 kV Barreiros, consistente na substituição do armado do apoio existente A22938 para que cumpra a função de fim de linha.

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros (entrada) prove do CT 2556 Cascabeiro, com origem num PÁS para realizar no apoio A22938 e final no CT 6912 São Bartolo (projectado), com um comprimento de 485 metros em motorista HEPRZ1-240mm.

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros (saída) direcção do CT 5657 Oceano 1 com origem no CT 6912 São Bartolo (projectado) e final num empalme que se vai realizar numa arqueta existente (A), com um comprimento de 735 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

– CT prefabricado 6912 São Bartolo, com uma potência projectada de 630 kV e uma potência inicial de 100 kV no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230V.

– Desmonte do CT 9233 São Bartolo, 10 metros de motorista RHZ1-240 e 437 metros de motorista LA-30.

Finalidade da instalação : melhora de instalações.

Orçamento: 187.153,01 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Barreiros.

– Separara para Águas da Galiza.

– Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, do 19 de mayo, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, do 23 de junio, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 27 de setembro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo