DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 58100

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Guitiriz (expediente IN407A 2023/084-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: enlace LMT 20 kV Begonte y reforma de CT 11894 Ed. Sanjurjo.

Situação: câmara municipal de Guitiriz.

Características técnicas:

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV CT 11894 Ed. Sanjurjo, com origem num PÁS realizado no apoio projectado tipo C-2000/14 (A82012) da LAT Begonte, entra e sai no CT Ed. Sanjurjo e remata noutro PÁS realizado no mesmo apoio, com um comprimento de 70 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

– Reforma e automatização do CT 11894 Ed. Sanjurjo, com uma potência projectada de 630 kV e uma potência inicial de 250 kV, consistente na substituição da aparellaxe existente com corte ao ar por celas com isolamento em SF6, instalam-se duas celas de linha telemandadas e uma de protecção, instalam-se também novas pontes de MT e de BT, um novo quadro de baixa tensão com quatro saídas e novos quadros de SS.AA. telemando, relação de transformação 20.000/400-230V.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 80.128,82 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Guitiriz.

– Separata para a Conselharia de Cultura e Educação, Formação Profissional e Universidades.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 27 de setembro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo