Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: enlace LMT 20 kV Begonte y reforma de CT 11894 Ed. Sanjurjo.
Situação: câmara municipal de Guitiriz.
Características técnicas:
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV CT 11894 Ed. Sanjurjo, com origem num PÁS realizado no apoio projectado tipo C-2000/14 (A82012) da LAT Begonte, entra e sai no CT Ed. Sanjurjo e remata noutro PÁS realizado no mesmo apoio, com um comprimento de 70 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
– Reforma e automatização do CT 11894 Ed. Sanjurjo, com uma potência projectada de 630 kV e uma potência inicial de 250 kV, consistente na substituição da aparellaxe existente com corte ao ar por celas com isolamento em SF6, instalam-se duas celas de linha telemandadas e uma de protecção, instalam-se também novas pontes de MT e de BT, um novo quadro de baixa tensão com quatro saídas e novos quadros de SS.AA. telemando, relação de transformação 20.000/400-230V.
Finalidade da instalação: melhora de instalações.
Orçamento: 80.128,82 euros.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Guitiriz.
– Separata para a Conselharia de Cultura e Educação, Formação Profissional e Universidades.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 27 de setembro de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo