Depois de examinar a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, em relação com as ajudas correspondentes à Ordem de 15 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a edição de audiolibros e livros em leitura fácil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento CT238B e CT238C), DOG núm. 191, de 27 de junho, e de acordo com o disposto no artigo 34 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o artigo 17 da ordem de bases e convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Excluir a totalidade dos projectos apresentados na modalidade A, Ajudas ao sector editorial, relativas a despesas de produção, distribuição e comercialização de audiolibros em galego (CT238B), ao não resultar beneficiário nenhum dos projectos apresentados por não atingir a pontuação mínima exixir pelas bases da convocação ou por desistir da solicitude, segundo se indica no anexo I.
Segundo. Conceder as subvenções da modalidade B, Ajudas ao sector editorial, relativas a despesas de produção, distribuição e comercialização de livros em leitura fácil em formato físico ou digital, em galego (CT238C), aos cinco projectos que resultaram beneficiários e excluir os restantes segundo se indica no anexo II. O montante total concedido é de 24.848,35 € com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, dos cales 11.594,24 € correspondem à anualidade de 2023 e 13.254,11 € à anualidade de 2024; detalham-se os montantes correspondentes a cada empresa beneficiária.
Terceiro. Recusar as solicitudes das empresas editoras que se relacionam no anexo II por não atingir a pontuação mínima exixir pelas bases da convocação ou por desistir da sua solicitude.
Quarto. De conformidade com o disposto no artigo 22 da ordem de bases e convocação, as editoras beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a aceitação da subvenção, contado desde o dia seguinte ao da data de publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Ficará sem efeito a concessão às pessoas beneficiárias que não aceitem a subvenção.
Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2023
O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO I
Modalidade A. Ajudas ao sector editorial, relativas a despesas de produção, distribuição e comercialização de audiolibros em galego (CT238B).
Relação de projectos excluído:
Entidade solicitante |
Título do projecto |
Causa de exclusão |
Instituto para ele desarrollo educativo y cultural, S.L. |
10 Contos de Amor |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 35.3 |
Instituto para ele desarrollo educativo y cultural, S.L. |
10 Contos de Reis |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 35.3 |
Instituto para ele desarrollo educativo y cultural, S.L. |
10 Contos Novos |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 35.3 |
Instituto para ele desarrollo educativo y cultural, S.L. |
10 Contos da Pátria |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 35.3 |
Instituto para ele desarrollo educativo y cultural, S.L. |
10 Contos Trágicos |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 35.3 |
Técnicas&Gramaxe, S.L. |
A matança clandestina |
Desistência por parte do solicitante por não dar resposta ao requerimento de documentação segundo estabelece o artigo 13 |
ANEXO II
Modalidade B. Ajudas ao sector editorial galego, relativas a despesas de produção, distribuição e comercialização de livros em leitura fácil em formato físico ou digital, em galego (CT238C).
I. Relação de projectos beneficiários:
Entidade beneficiária |
Título do projecto |
Anualidade 2023 |
Anualidade 2024 |
Montante total |
Editora Bululú |
Leio com Lia, Leio com Leio |
2.799,60 € |
3.200,40 € |
6.000 € |
Hércules Ediciones |
Palavras de pedra |
2.799,60 € |
3.200,40 € |
6.000 € |
Técnicas&Gramaxe, S.L. |
Os Balbinos visitam os museus naturais da Galiza |
2.799,60 € |
3.200,40 € |
6.000 € |
Ivette Noguera García Edicions, S.L. |
Também podes |
1.424,86 € |
1.628,84 € |
3.053,70 € |
La Mar de Fácil, S.L. |
Madame Bovary |
1.770,58 € |
2.024,07 € |
3.794,65 € |
II. Relação de projectos excluído:
Entidade solicitante |
Título do projecto |
Causa de exclusão |
Horsori Editorial |
A Lenda do Rei Artur |
Desistência por parte do solicitante por não dar resposta ao requerimento de documentação segundo estabelece o artigo 13. |
Horsori Editorial |
A Guerra dos Mundos |
Desistência por parte do solicitante por não dar resposta ao requerimento de documentação segundo estabelece o artigo 13. |
Ivette Noguera García Edicions, S.L. |
Os boos amigos (título provisório) |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 42.3 |
Ivette Noguera García Edicions, S.L |
Bambú |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 42.3 |
Ivette Noguera García Edicions, S.L |
Bear Child (título provisório) |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 42.3 |
La Mar de Fácil, S.L. |
Nahid, a minha irmã afegã |
Não atinge o 30 % dos pontos da barema de valoração segundo estabelece o artigo 42.3 |