DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 57935

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2023 pela que se concedem os distintivos Bandeira Verde da Galiza, de conformidade com o disposto na Ordem de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão deste distintivo.

Examinado o relatório proposta emitido pelo jurado encarregado de avaliar as candidaturas apresentadas ao distintivo Bandeira Verde segundo a Ordem de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza, resultam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 29.3.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 62) a Ordem de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza.

Segundo. O 30.5.2023 rematou o prazo previsto no artigo 4 da ordem, no que se estabelece que as solicitudes se apresentarão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal e que o prazo para a apresentação das solicitudes das candidaturas começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e durará até o 30 de maio de 2023.

Terceiro. Dentro do prazo indicado receberam-se 19 solicitudes correspondentes às câmaras municipais de: Mondoñedo (categoria 3), Porto do Son (categoria 2), Parada de Sil (categoria 3), Sober (categoria 3), Outeiro de Rei (categoria 3), Curtis (categoria 3), Ribeira (categoria 2), Moaña (categoria 2), Ordes (categoria 2), Muros (categoria 3), Alfoz (categoria 3), Touro (categoria 3), Sanxenxo (categoria 2), Burela (categoria 2), A Laracha (categoria 2), Cervo (categoria 3), A Illa de Arousa (categoria 3), Porqueira (categoria 3) e Oleiros (categoria 2).

Quarto. De conformidade com o previsto no artigo 7 da ordem, requereu às câmaras municipais de Mondoñedo, Porto do Son, Parada de Sil, Touro, Outeiro de Rei, Curtis, Ribeira, Moaña, Ordes, Porqueira, Cervo, Muros, Alfoz, A Laracha, Sanxenxo, Burela, Oleiros e A Illa de Arousa, com data do 1.8.2023, para que emendasen as suas solicitudes, num prazo de 10 dias hábeis, com a advertência de que, se assim não o fizessem, se considerariam desistidos da seu pedido.

Quinto. As câmaras municipais de Mondoñedo, Porto do Son, Parada de Sil, Outeiro de Rei, Curtis, Ribeira, Moaña, Ordes, Porqueira, Cervo, Muros, Alfoz, A Laracha, Sanxenxo, Burela, Oleiros e A Illa de Arousa contestaram ao dito requerimento em tempo e forma.

A Câmara municipal de Touro não contestou o requerimento de emenda da sua solicitude.

Sexto. O 25.9.2023, foi convocado o júri encarregado de valorar as solicitudes do distintivo Bandeira Verde da Galiza para a emissão do informe proposta de reconhecimento dos distintivos, reunião que se produziu o 27.9.2023.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (actual Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação) é o órgão competente para resolver esta convocação; e isto, com fundamento no disposto no artigo 11 da Ordem de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza (DOG núm. 62, de 29 de março).

Por outro lado, de conformidade com o disposto nos artigos 6 e 11 da ordem, a elaboração da proposta de resolução do reconhecimento do distintivo Bandeira Verde da Galiza corresponde à pessoa titular do Departamento de Gestão Jurídico-Administrativa do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, na sua qualidade de órgão instrutor do procedimento.

Segundo. O artigo 11 da Ordem de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza estabelece que o prazo máximo para resolver e notificar será de três meses contados desde a data de entrada da solicitude no registro do órgão competente para a sua tramitação. Transcorrido o antedito prazo sem que se ditasse resolução expressa, perceber-se-á rejeitada a solicitude, de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Em aplicação do previsto no artigo 13 da Ordem de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza, e de conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a relação de câmaras municipais reconhecidos será publicada, além disso, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (actual Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação) https://www.xunta.gal/cmatv

De igual modo, o artigo 14 da ordem prevê que as câmaras municipais premiadas receberão o distintivo Bandeira Verde da Galiza num acto público para o que serão convocados com a oportuna antelação.

A Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação autoriza a cada um das câmaras municipais reconhecidas a poder utilizar o logótipo específico da bandeira durante um ano. O outorgamento deste distintivo constituirá mérito tanto para os efeitos da obtenção de subvenções em matéria de património natural como de ajudas para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica.

Sem prejuízo do exposto, em caso que alguma câmara municipal premiada tenha omitido ou falseado a documentação remetida para a obtenção deste reconhecimento, poder-se-á considerar a retirada do distintivo acreditado e, portanto, perder a condição de ganhador que tenha do distintivo Bandeira Verde da Galiza.

Quarto. Do informe proposta emitido pelo jurado, constata-se que do total das dezanove candidaturas recebidas, dezoito reúnem os requisitos prévios exixir pela Ordem de 20 de março de 2023 (Mondoñedo, Porto do Son, Parada de Sil, Sober, Outeiro de Rei, Curtis, Ribeira, Moaña, Ordes, Muros, Alfoz, Sanxenxo, Burela, A Laracha, Cervo, A Illa de Arousa, Porqueira e Oleiros), toda a vez que Touro não acreditou os critérios para a sua valoração, depois do requerimento efectuado, pelo que se considera desistido da sua solicitude.

A respeito das dezoito candidaturas aptas, o júri examinou-as e valorou-as em função dos critérios e da barema estabelecidos no anexo I da ordem, no que se estabelecem os limiares mínimos necessários para poder optar a este reconhecimento, para o que se têm em conta as características das câmaras municipais (superfície, povoação, orçamento utilizado...).

Quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Mondoñedo.

A Câmara municipal de Mondoñedo apresenta um total de 32 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação, algumas das cales não constituem acções diferenciadas senão edições diferentes da mesma acção.

A proposta da Câmara municipal de Mondoñedo atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza.

Existe um âmbito de actuação no qual não é possível enquadrar nenhuma acção das apresentadas, mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos).

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Mondoñedo.

Sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Porto do Son.

A Câmara municipal de Porto do Son apresenta um total de 110 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Porto do Son atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Porto do Son.

Sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Parada de Sil.

A Câmara municipal de Parada de Sil apresenta 35 acções na sua candidatura unicamente em três dos quatro âmbitos de actuação.

De conformidade com o estabelecido, supera-se o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, ainda que nenhuma destas se encontra no âmbito «C». Porém, a média das quatro melhores iniciativas supera o 75 % da pontuação máxima (18 pontos).

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Parada de Sil.

Oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Sober.

A Câmara municipal de Sober apresenta 25 acções que abrangem os quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Sober atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Sober.

Noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Outeiro de Rei.

A Câmara municipal de Outeiro de Rei apresenta 24 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Outeiro de Rei atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza.

Existe um âmbito de actuação no qual não é possível enquadrar nenhuma acção das apresentadas, mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos).

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Outeiro de Rei.

Décimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Curtis.

A Câmara municipal de Curtis apresenta um total de 17 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Curtis atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Curtis.

Décimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ribeira.

A Câmara municipal de Ribeira apresenta um total de 18 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Ribeira atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ribeira.

Décimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Moaña.

A Câmara municipal de Moaña apresenta 15 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Moaña atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Moaña.

Décimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ordes.

A Câmara municipal de Ordes apresenta 10 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Ordes atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ordes.

Décimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Muros.

A Câmara municipal de Muros apresenta 47 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Muros atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Muros.

Décimo quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Alfoz.

A Câmara municipal de Alfoz apresenta um total de 31 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Alfoz atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Alfoz.

Décimo sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Sanxenxo.

A Câmara municipal de Sanxenxo apresenta um total de 9 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Sanxenxo atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Sanxenxo.

Décimo sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Burela.

A Câmara municipal de Burela apresenta um total de 13 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Burela atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Burela.

Décimo oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Laracha.

A Câmara municipal da Laracha apresenta um total de 29 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal da Laracha atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal da Laracha.

Décimo noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Cervo.

A Câmara municipal de Cervo apresenta um total de 11 acções ou iniciativas, nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Cervo atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Cervo.

Vigésimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Illa de Arousa.

A Câmara municipal da Illa de Arousa apresenta um total de 11 acções ou iniciativas, nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal da Illa de Arousa atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal da lhe a de Arousa.

Vigésimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Porqueira.

A Câmara municipal de Porqueira apresenta um total de 7 acções ou iniciativas, nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Porqueira atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Porqueira.

Vigésimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Oleiros.

A Câmara municipal de Oleiros apresenta um total de 7 acções ou iniciativas, nos quatro âmbitos de actuação.

A proposta da Câmara municipal de Oleiros atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Oleiros.

Vigésimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Touro.

No que diz respeito à candidatura apresentada pela Câmara municipal de Touro e, depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data do 1.8.2023. Não tendo contestação ao supracitado requerimento, foi desistido da sua solicitude de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se realiza a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento MT401A).

Em conclusão, visto o relatório-proposta de reconhecimento do jurado, e a proposta de resolução da pessoa titular do Departamento de Gestão Jurídico-Administrativa do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, na sua qualidade de órgão instrutor do procedimento, de acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVO:

Reconhecer o distintivo Bandeira Verde da Galiza às câmaras municipais de Mondoñedo, Porto do Son, Parada de Sil, Sober, Outeiro de Rei, Curtis, Ribeira, Moaña, Ordes, Muros, Alfoz, Sanxenxo, Burela, A Laracha, Cervo, A Illa de Arousa, Porqueira e Oleiros de conformidade com o previsto nos fundamentos de direito.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação, através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Poder-se-á igualmente interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua notificação, através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente,
Território e Habitação