DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 57948

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2023 pela que se concede a menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23.

Com data de 21 de abril de 2023, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação para a concessão de menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23.

Rematado o prazo para a entrega da documentação necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 5 da ordem de convocação, foram analisadas as solicitudes pela Comissão Avaliadora prevista no artigo 8 da citada ordem.

Tendo em conta o anteriormente exposto, e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder-lhes a menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23, que se relacionam no anexo I desta resolução.

Segundo. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da pontuação mínima para atingir a menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia.

Além disso, os responsáveis pelos títulos comprometem-se a incluir as medidas e modificações necessárias, segundo o procedimento estabelecido para a modificação de títulos universitários, derivadas do compromisso de inclusão de um módulo vinculado directamente com uma formação em emprendemento e autoemprego, estabelecida no artigo 9, epígrafe f).

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Título

Facultai escola

Universidade

MU em Engenharia Química e Bioprocesos

Escola Técnica Superior de Engenharia

Universidade de Santiago de Compostela

MU em Química Orgânica

Facultai de Química

Facultai de Ciências

Facultai de Ciências Químicas

Universidade de Santiago de Compostela

Universidade Autónoma de Madrid

Universidade Complutense de Madrid

MU em Ciências, Tecnologias e Gestão Ambiental

Facultai de Ciências

Universidade da Corunha