DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56592

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2023 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).

Mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2022 estabelecem-se as bases reguladoras e convocam para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).

O número 1 do artigo 30 da dita resolução estabelece que: «O prazo máximo para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 30 de outubro de 2023 para a primeira anualidade e para a segunda, o 30 de junho de 2024. As quantidades não justificadas pelos beneficiários na anualidade 2023 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2024, sempre e quando não forem susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento de acordo com o disposto no artigo 21.9».

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar este artigo 30 da resolução e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Agência e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Artigo único

1. O número 1 do artigo 30 da referida resolução fica redigido nos seguintes termos:

2. «O prazo máximo para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 15 de novembro de 2023 para a primeira anualidade e para a segunda, o 30 de junho de 2024. As quantidades não justificadas pelas pessoas beneficiárias na anualidade 2023 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2024, sempre e quando não forem susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento de acordo com o disposto no artigo 21.9».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2023

Jacobo Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal