DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56594

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2023 pela que se aprova a convocação da quarta edição dos prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres.

A Valedora do Povo, em colaboração com a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, resolve convocar a quarta edição dos prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres, que se regerá de acordo com as seguintes

Bases

1. Objecto.

Estas bases têm como objecto regular a concessão dos IV prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres.

2. Requisitos.

Os trabalhos deverão destacar pelo seu elevado valor em matéria de igualdade e direitos das mulheres.

Os direitos sobre os trabalhos apresentados não poderão estar cedidos a terceiros com carácter de exclusividade.

Os trabalhos deveram ter sido lidos, defendidos ou julgados e aprovados, segundo proceda, ante qualquer universidade galega durante o curso académico 2022/23.

Os trabalhos serão apresentados em idioma galego ou castelhano. Em caso que se apresentassem em idioma diferente dos anteriores, deverá achegar-se tradução.

3. Solicitudes.

As solicitudes ajustarão aos modelos de instância que figuram como anexo I e II, que estarão à disposição das pessoas interessadas no endereço electrónico da Valedora do Povo (www.valedordopobo.gal), da Universidade de Santiago de Compostela (www.usc.es), da Universidade da Corunha (www.udc.es) e da Universidade de Vigo (www.uvigo.es), e no Registro da Valedora do Povo (rua do Hórreo, n° 65, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha), das 9.00 as 14.00 horas e das 16.30 as 19.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e nos registros das universidades citadas.

Com as solicitudes apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em formato papel e em formato electrónico (CD ou pendrive em formato word, libreoffice ou LaTeX), totalmente anonimizados (anexo I).

b) Além disso, juntar-se-á um sobre fechado que no exterior indique o título do trabalho e no seu interior a pessoa autora, o departamento, a faculdade e a universidade (anexo II). Este permanecera em custodia do secretário geral da instituição até o ditame do jurado, momento em que se abrirá.

As pessoas interessadas poderão apresentar a sua solicitude unicamente a um dos prêmios.

As identificações que resultem precisas em aplicação da normativa de registros serão custodiadas unicamente pelos funcionários responsáveis e permanecerão ocultas para o jurado.

4. Lugar e prazo de apresentação.

Os trabalhos, dirigidos à Valedora do Povo, apresentarão no Registro da Valedora do Povo ou nos registros da Universidade de Santiago de Compostela, da Universidade da Corunha ou da Universidade de Vigo, ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No suposto de que não se apresentem no registro das entidades convocantes deverá enviar-se, dentro do prazo de apresentação, uma comunicação via correio electrónico (rexistro@valedordopobo.gal), no que se detalhe o meio utilizado de apresentação, evitando a identificação pessoal, segundo o modelo que consta no anexo III.

As solicitudes apresentar-se-ão a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o 30 de novembro de 2023. As pessoas interessadas poderão consultar as bases da convocação no DOG e nas páginas web da Valedora do Povo e das universidades galegas.

Se a solicitude não reúne os dados ou os documentos exixir, a pessoa interessada disporá de 10 dias hábeis para corrigir a falta ou achegar os documentos preceptivos desde a recepção da notificação de emenda. Em caso que não o fizer, será considerada desistida da seu pedido.

Sem prejuízo do anterior, poder-se-á requerer à pessoa solicitante para que achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a valoração do trabalho apresentado. De não fazê-lo, será considerada desistida da seu pedido.

As comunicações realizar-se-ão exclusivamente através do endereço de correio electrónico proporcionado pelas pessoas solicitantes.

5. Júri.

1. O júri estará composto pelos seguintes membros:

Presidência: Dores Fernández Galiño, Valedora do Povo.

Vogais:

– María Xosé Porteiro García, adjunta à Valedora do Povo.

– María Castro Parga, responsável pela Valedora do Povo em matéria de género.

– Antonio López Díaz, reitor da Universidade de Santiago de Compostela, ou pessoa em que delegue, elegida pela sua trajectória profissional e pessoal em matéria de igualdade.

– Julio Abalde Alonso, reitor da Universidade da Corunha, ou pessoa em que delegue, elegida pela sua trajectória profissional e pessoal em matéria de igualdade.

– Manuel Reigosa Roger, reitor da Universidade de Vigo, ou pessoa em que delegue, elegida pela sua trajectória profissional e pessoal em matéria de igualdade.

Secretaria: Fernando de Andrés Alonso, secretário geral da Valedora do Povo.

2. Uma vez constituído o júri, publicar-se-á a relação nominal dos seus componentes na página web da Valedora do Povo.

3. De modo orientativo, o procedimento que seguirá o júri será:

a) Cada integrante do jurado dará a cada trabalho, segundo o seu acreditado saber, uma pontuação de 0 a 2.

b) Passarão a seguinte fase aqueles trabalhos que obtivessem a pontuação máxima de, ao menos, um membro do jurado da Valedora e, ao menos, um membro do jurado em representação das universidades.

c) Dos trabalhos que passem à segunda fase, cada membro do jurado, segundo o seu acreditado saber, proporá uma escolma daqueles trabalhos que considere que podem optar a cadanseu prêmio, expondo sucintamente as razões da sua proposta.

d) Na derradeiro fase, a deliberação e a votação começará pelos trabalhos que obtivessem maiores apoios, sucintamente expostos entre os membros do jurado.

4. Para o não disposto nestas bases serão de aplicação as normas contidas no capítulo II, secção terceira, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

6. Resolução.

Uma vez valorados os trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) apresentados, o júri emitirá a resolução no prazo máximo de seis meses contados a partir do dia de finalização do prazo de apresentação.

As decisões tomar-se-ão por maioria e a presidência do jurado terá voto de qualidade em caso de empate.

O júri poderá outorgar prêmio ex aequo em caso de empate ao melhor trabalho fim de grau (TGF) ou ao melhor trabalho fim de mestrado (TFM). Neste caso, outorgar-se-lhes-á o diploma acreditador e dividir-se-á a quantia económica fixada entre as pessoas premiadas em cada categoria.

No caso de não alcançarem os apoios necessários os trabalhos apresentados, poder-se-á declarar algum ou todos os prêmios desertos

O ditame do jurado será inapelável e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e nas páginas web das entidades convocantes.

7. Aceitação das bases e autorização às entidades convocantes dos prêmios para a publicação.

A participação nesta convocação supõe a aceitação expressa das presentes bases, assim como a autorização a Valedora do Povo para a publicação, por qualquer meio, dos trabalhos premiados. Para os efeitos da sua publicação, poder-se-á solicitar a adaptação do trabalho ao habitual das publicações institucionais.

8. Dotação e tramitação dos prêmios.

1. O júri poderá conceder os seguintes prêmios:

– Prêmio ao melhor trabalho fim de grau (TFG): 1.000 € e diploma acreditador.

– Prêmio ao melhor trabalho fim de mestrado (TFM): 1.000 € e diploma acreditador.

2. Os prêmios abonar-se-ão com cargo a aplicação orçamental 01.02.111B480.00 da instituição da Valedora do Povo para 2024, ficando condicionar à existência de crédito nesse exercício.

3. O pagamento dos prêmios estará sujeito as retenções e ao regime fiscal que seja de aplicação.

4. Uma vez notificado o prêmio, as pessoas premiadas deverão apresentar, no prazo de 15 dias, a seguinte documentação:

– Certificado académico especificando o título do trabalho, director/a deste, qualificação obtida e, de ser o caso, data de leitura e tribunal que a julgou.

– Acreditação de estar ao dia nas suas obrigações com a Fazenda estatal e autonómica e com a Segurança social.

– Cópia do certificar de conta bancária da sua titularidade.

– Declaração responsável sobre o regime fiscal das pessoas premiadas.

9. Revogação dos prêmios.

O não cumprimento das condições que se tiveram em conta para a concessão dos prêmios poderá dar lugar à sua revogação, assim como ao reintegro das quantidades percebido.

10. Dados de carácter pessoal.

As instituições convocantes publicarão na sua página web oficial as diferentes fases de tramitação do procedimento de concessão dos prêmios, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas apresentadas e da sua publicação na página web institucional.

Em cumprimento do disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, informa-se de que os dados pessoais recolhidos na solicitude de participação na convocação se incorporarão a um ficheiro para o seu tratamento, com a finalidade da gestão deste procedimento. Os/as solicitantes poderão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição previstos na lei mediante um escrito dirigido à Valedora do Povo.

11. Faculdades da Valedora do Povo.

Faculta-se a Valedora do Povo para ditar as resoluções necessárias para o ajeitado desenvolvimento desta convocação.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2023

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo

ANEXO I

Solicitude de participação na quarta edição dos prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres (anonimizada ou sem dados pessoais)

Documentos que achega:

– Trabalho (anonimizado ou sem dados personais) fim de grau (TFG) em formato de papel e electrónico (CD ou pendrive em word, libreoffice ou LaTeX) intitulado:

– Trabalho (anonimizado ou sem dados personais) fim de mestrado (TFM) em formato de papel e electrónico (CD ou pendrive em word, libreoffice ou LaTeX) intitulado:

– Síntese descritiva do trabalho:

(Assinatura)

ANEXO II

(Em sobre fechado)

Nome:

Apelidos:

DNI:

Correio electrónico:

Telefone:

Universidade na que se apresentou o trabalho:

Data em que se apresentou:

Nota obtida:

Expõe que deseja participar na quarta edição dos prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres.

Em .............................................., ........ de ................. de 2023

(Assinatura)

ANEXO III

Modelo de comunicação de apresentação da solicitude

A pessoa autora do trabalho fim de grau/trabalho fim de mestrado com o título:................................

Manifesta que apresentou solicitude de participação na quarta edição dos prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres com data do ................................... em1.

(Assinatura)

1 Indique-se o lugar de apresentação de conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.