DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56589

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 18 de agosto de 2022 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.3 (cooperação no âmbito de Leader), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2022 e 2023, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR710A).

O Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), aprovado mediante a Decisão de execução da Comissão Europeia, de 18 de novembro de 2015 (CCI:2014ÉS06RDRP011), e modificado por diversas decisões de execução da Comissão, sendo a última a Decisão de execução da Comissão C (2023) 1540 final de 28 de fevereiro de 2023, prevê na ficha correspondente à medida 19 (Leader) a tramitação de subvenções destinadas à cooperação (submedida 19.3).

Neste marco, mediante o Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), de 30 de julho de 2018, aprovaram-se as bases reguladoras das ajudas para a preparação e realização de projectos de cooperação entre grupos de desenvolvimento rural (submedida 19.3 da medida Leader), co-financiado com o Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), e publicaram mediante a Resolução do director geral da Agader de 30 de julho de 2018 (DOG núm. 153, de 10 de agosto de 2018). Mediante Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 28 de junho de 2022, modificaram-se as citadas bases reguladoras e publicaram mediante a Resolução da directora geral da Agader de 6 de julho de 2022 (DOG núm. 134, de 14 de julho. Correcção de erros no DOG núm. 139, de 21 de julho).

O 31 de agosto de 2022 publicou no DOG (núm. 165 ) a Resolução da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 18 de agosto de 2022, pela que se convocaram subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.3 (cooperação no âmbito de Leader), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2022 e 2023, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR710A).

A data limite para executar e justificar as despesas vinculadas aos projectos subvencionados ao amparo dessa convocação de ajudas estabeleceu-se, no artigo 13 da citada convocação, em 20 de dezembro de 2022 para as despesas correspondentes à anualidade 2022 e em 15 de outubro de 2023 para as despesas correspondentes à anualidade 2023.

Malia ter-se fixadas na convocação as datas assinaladas no parágrafo anterior para a execução e justificação dos investimentos, é preciso ter em conta que a complexidade dos projectos de cooperação em que inclusive participam grupos de acção local de terceiros países do âmbito da União Europeia, assim como a necessidade de coordenar o ritmo de execução das despesas comuns propostas entre os diferentes sócios de cada projecto, aconselham alargar o prazo de execução inicialmente previsto para estes projectos.

Por esses motivos pretende-se possibilitar a ampliação do prazo final para executar e justificar os investimentos vinculados à segunda anualidade (2023), até o 30 de novembro de 2023, tendo em conta:

– Que não se prejudicam direitos de terceiras pessoas.

– Que esta resolução não é restritiva nem de direitos individuais nem colectivos, pelo que a sua aplicação de modo retroactivo às resoluções de concessão de ajuda que já fossem emitidas e notificadas aos interessados, antes da data da publicação da presente resolução, não apresenta inconveniente.

– Que à data de hoje ainda não finalizou o prazo de execução e justificação de nenhum dos projectos que concorrem a esta convocação e que esta ampliação de prazos não excede, em nenhum caso, a metade do prazo inicial de execução de justificação estabelecido inicialmente.

Portanto, cúprense as condições assinaladas no artigo 32 da Lei 39/2015 de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, em virtude do ponto quarto do citado Acordo de 30 de julho de 2018, delegar na pessoa titular da direcção geral da citada agência a competência para realizar a convocação de que se trata.

Em consequência,

RESOLVO:

Modificar o artigo 13 da convocação de que se trata, que ficará redigido como a seguir se indica:

«Artigo 13. Prazo de justificação da subvenção

O prazo máximo para a execução e justificação das despesas e investimentos será o 20 de dezembro de 2022 para as despesas correspondentes à anualidade 2022 e o 30 de novembro de 2023 para as despesas correspondentes à anualidade 2023. As resoluções de concessão de ajuda estabelecerão, para cada resolução de concessão, os montantes de ajuda que correspondam para cada uma das duas anualidades em que se distribua a ajuda concedida para cada projecto».

Disposição adicional primeira. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, no prazo de dois meses contados igualmente desde o dia seguinte ao da citada publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional segunda. Eficácia desta resolução

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural