DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Páx. 54634

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2023 pela que se faz pública a Resolução de 13 de setembro de 2023, de delegação de faculdades nas pessoas titulares da Direcção-Geral, da Gerência e da Direcção da Área de Financiamento.

A actividade do Igape na promoção económica das empresas provoca a necessidade frequente de subscrever contratos e convénios com particulares, assim como o exercício de acções e recursos na via judicial para a defesa dos seus interesses.

As faculdades de representação do Igape estão atribuídas à titular da Presidência, segundo o artigo 11 da Lei 5/1992, de 10 de junho, de criação do Igape, e na letra b) do ponto 2 do artigo 9 do Decreto 317/1992, de 12 de novembro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2016 (DOG nº 23, de 2 de fevereiro de 2017), a Presidência do Igape delegar determinadas faculdades de representação na Direcção-Geral, na Secretaria-Geral e na Direcção da Área de Financiamento. Posteriormente, mediante a Resolução de 15 de abril de 2019, a Presidência delegar na Secretaria-Geral as faculdades necessárias para elevar a públicos os acordos dos órgãos de governo do Igape.

Mediante o Acordo de 13 de outubro de 2022 (DOG núm. 235, de 13 de dezembro), o Conselho de Direcção do Igape aprovou a modificação da sua estrutura organizativo.

Considerando que o transcurso do tempo aconselha resolver uma nova delegação de faculdades que substitua as anteriores, e que as faculdades de representação do Igape estão atribuídas à pessoa titular da Presidência, segundo o artigo 11 da Lei 5/1992, de 10 de junho, de criação do Instituto Galego de Promoção Económica, e na letra b) do número 2 do artigo 9 do Decreto 317/1992, de 12 de novembro, pelo que se aprova o seu regulamento,

Na sua virtude, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Publicar a Resolução de 13 de setembro de 2023, da Presidência do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), de delegação de faculdades:

Primeiro. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, actualmente Covadonga Toca Carús, com DNI 32634329C:

A) A formalização, em representação do Igape, de:

a) Contratos administrativos e das suas modificações com os adxudicatarios dos procedimentos de contratação, incluída a realização de obras.

b) Negócios jurídicos sobre bens imóveis titularidade do Igape, assim como contratos de alugamento de bens que sejam precisos para o funcionamento do instituto.

c) Contratos laborais do pessoal do Igape e as suas modificações, incluídos os contratos de alta direcção, excepto o da pessoa titular da Direcção-Geral.

d) Contratos de abertura de contas correntes em entidades financeiras, depois de autorização da Conselharia de Fazenda.

e) Contratos de aval e presta-mo, previamente autorizados pelo Conselho de Direcção do Igape e das suas modificações, assim como, se é o caso, a formalização da constituição das garantias reais ou pessoais exixibles, e o seu cancelamento uma vez amortizado o risco garantido.

f) A rescisão dos presta-mos outorgados pelo Igape, nos casos previstos legal ou contractualmente, assim como a formalização ante notário das actas de encerramento de conta e liquidação dos me os presta impagados do Igape, segundo o relatório da Direcção da Área de Financiamento do Igape. Esta delegação realiza-se de modo solidário e indistinto com as faculdades outorgadas à pessoa titular da Gerência e da Direcção da Área de Financiamento.

g) Aceitar ou rejeitar ofertas directas de aquisição de bens ou créditos pignoraticios e/ou hipotecário, titularidade do Igape, com subsistencia ou extinção das contragarantías reais do Igape, nos termos e nas condições que considere convenientes, e depois das autorizações da Conselharia de Fazenda que resultem pertinente.

h) Decidir a adesão ou não do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza como credor nas propostas de convénio que se formulem nos procedimentos de concurso de credores de empresas beneficiárias de avales e me os presta do Igape, depois de autorização da Conselharia de Fazenda de acordo com o artigo 22.2 do TRLRFOG.

i) Formular posturas com cargo aos créditos titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza nos leilões e nos alleamentos de bens tomados em contragarantía pelo Igape, nos termos e nas condições que considere convenientes, e depois das autorizações da Conselharia de Fazenda que resultem pertinente; e poderá autorizar os letrado da Xunta de Galicia para comparecer no procedimento judicial para apresentarem a postura.

j) Convénios de colaboração com outras entidades públicas ou privadas para o melhor cumprimento dos objectivos do Igape previamente autorizados pelo Conselho de Direcção do Igape.

k) O comparecimento ante os juízes, tribunais e serviços de arbitragem em defesa dos seus interesses, assim como o outorgamento para tal efeito de poderes suficientes a letrado e procuradores para a representação em julgamento do Igape.

B) Nos casos de ausência da pessoa titular da Direcção-Geral, habilita-se a pessoa titular da Gerência para que substitua as faculdades delegar, com a possibilidade de substituição pela sua vez por qualquer dos titulares das direcções da Área do Igape que a Gerência designe expressamente.

Segundo. Delegar na pessoa titular da Gerência, actualmente Patricia Villajos Grande, com DNI 34955476F:

a) As faculdades necessárias para elevar a públicos os acordos dos órgãos de governo do Igape.

b) A formalização dos contratos de aval e presta-mo que contem com acordo prévio de concessão tomado pelo órgão competente segundo a sua própria regulamentação. Esta delegação inclui a faculdade de comparecer ante fedatario público e realiza-se de modo solidário e indistinto com as faculdades outorgadas à pessoa titular da Direcção-Geral e da Direcção da Área de Financiamento.

c) A constituição das garantias previamente aprovadas pelos órgãos competente do Igape, tanto reais como pessoais, assim como o seu cancelamento uma vez amortizado o risco garantido. Esta delegação inclui a faculdade de comparecer ante fedatario público e realizasse de modo solidário e indistinto com as faculdades outorgadas à pessoa titular da Direcção-Geral e da Direcção da Área de Financiamento.

d) A formalização ante notário das actas de encerramento de conta e liquidação dos presta-mos impagados do Igape, segundo o relatório da Direcção da Área de Financiamento do Igape. Esta delegação realiza-se de modo solidário e indistinto com as faculdades outorgadas à pessoa titular da Direcção-Geral e da Direcção da Área de Financiamento.

Terceiro. Delegar na pessoa titular da Direcção da Área de Financiamento, actualmente Alberto Vivero Fernández, com DNI 31655454P, de modo solidário e indistinto com as faculdades outorgadas às pessoas titulares da Direcção-Geral e da Gerência:

a) A formalização ante fedatario público dos contratos de aval e presta-mo que contem com acordo prévio de concessão tomado pelo órgão competente segundo a sua própria regulamentação.

b) A constituição ante fedatario público das garantias previamente aprovadas pelos órgãos competente do Igape, tanto reais como pessoais, assim como o seu cancelamento uma vez amortizado o risco garantido.

c) A formalização ante fedatario público das actas de encerramento de conta e liquidação dos presta-mos impagados do Igape, segundo o relatório dos serviços da Área de Financiamento.

Esta delegação substitui as publicado até esta data.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica