DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Páx. 54638

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2023 pela que se lhe dá publicidade da resolução de concessão das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular para o ano 2023, susceptíveis de ser co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027.

Mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2022 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro de 2023), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular para o ano 2023, susceptíveis de ser co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 17 de agosto de 2023 de concessão das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular para o ano 2023, susceptíveis de ser co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Estas ajudas são susceptíveis de ser co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2007, que tem uma taxa de co-financiamento do Feder do 60 %, computando como co-financiamento nacional o investimento privado elixible dos beneficiários pelo 40 % restante.

Em particular:

Objectivo político 1: uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e das comunicações.

Objectivo específico 1.3: o reforço do crescimento sustentável e a competitividade das PME, e a criação de emprego nestas, também mediante investimentos produtivos.

Actuação 1.3.01: apoio financeiro a projectos de investimento empresarial, especialmente das PME, para promover o crescimento sustentável, a competitividade e a criação e a manutenção do emprego.

Campo de intervenção TU0021: desenvolvimento empresarial e internacionalização das PME, incluídos os investimentos produtivos.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e o Regulamento (UE) nº 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação da pessoa beneficiária para ser incluída na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060. Além disso, a pessoa beneficiária reconhecerá a ajuda dos fundos à operação, de acordo com o artigo 50 do Regulamento (UE) nº 2021/1060.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se um recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição, ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego
de Promoção Económica