DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Páx. 54630

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 21 de setembro 2023 pela que se modifica a Resolução de 9 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207A).

A Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023 inclui a aplicação orçamental 24103.335C.455, denominada «As comunidades autónomas de Balears, Catalunha, Galiza, Navarra, País Basco e Valencia para a promoção da cinematografia em línguas oficiais com um custo de 10.000.000,00 euros».

Para dar cumprimento ao estabelecido na dita lei, com data de 15 de setembro de 2023 assina-se o«Convénio entre o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais e a Agência Galega das Indústrias Culturais pelo que se estabelecem as condições de gestão do crédito destinado ao fomento da producción, distribuição, exibição e promoção da indústria cinematográfica e audiovisual em língua cooficial diferente ao castelhano em 2023.

A cláusula quarta deste convénio determina a finalidade dos créditos transferidos e os compromissos da entidade beneficiária, que serão:

«– Convocar e conceder ajudas em concorrência competitiva ou directas para o fomento da produção, distribuição, exibição e promoção do audiovisual em galego durante o exercício 2023.

– Realizar actuações de promoção, quando proceda, desde a entidade beneficiária conforme as suas competências.

– Reconhecer as obrigações e ter efectuado o pagamento antes de 1 de dezembro de 2024».

O montante que se consignará a favor da Agadic ascende a 829.923,92 euros, conforme o critério distributivo que se determina na epígrafe expositiva IV do dito convénio.

Esta circunstância permite incrementar o financiamento da linha de ajudas publicado por Agadic (DOG núm. 58, de 23 de março de 2023), para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e pela que se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207A), já que os seus objectivos se adaptam perfeitamente aos critérios, condições e finalidades que persegue o convénio que está em tramitação entre o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA) e a Agência Galega das Indústrias culturais (Agadic).

Este maior crédito possibilitará atender as demandas do sector, alargando o número de projectos beneficiários desta convocação e dinamizando o audiovisual galego. A aplicação deste crédito finalista do Estado será comprometido em 2023 para a sua execução neste exercício e na anualidade 2024.

Pelo exposto, propõem-se a modificação do crédito total destinado à convocação da linha de ajudas, da fonte de financiamento, assim como uma nova redistribuição das anualidades, reflectida no quadro de financiamento, para o qual se tem em conta tanto a achega do convénio com o ICAA como as solicitudes recebidas no momento da convocação. É preciso também realizar uma modificação para a inclusão de novas obrigações aos adxudicatarios no que atinge à publicidade e difusão das actuações que se vão efectuar, em caso de resultarem beneficiários, com cargo à ajuda concedida.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificar o artigo 4 nos números 1 e 2, que ficam redigidos como segue:

«Artigo 4. Financiamento

...

1. O montante global máximo para o financiamento desta convocação será de 3.000.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais. Este crédito global contará com financiamento de fundos finalistas do Estado para as anualidades 2023 e 2024, por um montante de 225.000,00 e 513.000,00 euros, respectivamente (código de projecto 2022 00005), através do convénio entre a Agadic e o ICAA. As anualidades 2024 e 2025 serão financiadas através de fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza (código de projecto 2010 0005).

2. Esta convocação tem carácter plurianual, pelo que os créditos destinados a ela devem atribuir-se por anualidades e categorias. A distribuição do financiamento por anualidades e fonte de financiamento reflecte no quadro seguinte:

Aplicação orçamental

Anualidade

Código de projecto

Fonte de financiamento

Montante

10.A1.432B.770.0

2023

2010 00005

FCA

75.000 €

300.000 €

2022 00005

Fundos finalistas do Estado

225.000 €

10.A1.432B.770.0

2024

2010 00005

FCA

157.500 €

670.500 €

2022 00005

Fundos finalistas do Estado

513.000 €

10.A1.432B.770.0

2025

2010 00005

FCA

787.500 €

787.500 €

10.A1.432B.770.0

2026

2010 00005

FCA

1.242.000 €

1.242.000 €

Total

3.000.000 €

Para o caso de que não se percebam os fundos do Estado, as quantias previstas com cargo a eles serão financiadas com fundos próprios da Comunidade Autónoma destinados à Agadic.

No que atinge aos créditos atribuídos a cada categoria, a sua distribuição reflecte no quadro seguinte:

2023

2024

2025

2026

Total

Categoria A: longa-metragem cinematográfica

Categoria D: obras audiovisuais para TV e plataformas

276.000 €

552.000 €

690.000 €

1.242.000 €

2.760.000 €

Categoria B: longa-metragem em coprodução internacional com participação minoritária

15.000 €

37.500 €

97.500 €

150.000 €

Categoria C: curta-metragens

9.000 €

81.000 €

90.000 €

Total

300.000 €

670.500 €

787.500 €

1.242.000 €

3.000.000 €

Artigo 2. Modificar o artigo 20, números 6 e 7, que ficam redigidos como segue:

«Artigo 20. Obrigações das pessoas beneficiárias

...6. Nos títulos de crédito iniciais da produção deverá figurar em cartón único: com a subvenção da Xunta de Galicia e do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando a imagem gráfica corporativa que se descargará das páginas oficiais de ambos os dois organismos. Além disso, em todos os materiais de promoção, distribuição e publicidade da obra (cartazes, músicas, portadas e outros materiais) fá-se-á constar que a produção foi subvencionada pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando igualmente as marcas principais. Quando se trate de séries de ficção, animação ou documentários, a lenda e a marca figurarão no primeiro capítulo e nos créditos finais dos restantes.

7. Fazer constar na sua publicidade, incluída a realizada através de páginas web, ou uma informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento dos seus projectos pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais. Os custos correspondentes à dita publicidade serão por conta da pessoa beneficiária da subvenção».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o presidente do Conselho Reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicicación no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a parti do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais