Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
– O 4.1.2021, Naturgy Renováveis, S.L.U. solicitou as autorizações administrativas prévia e de construção, a declaração de utilidade pública, assim como a aprovação do projecto sectorial para o parque eólico Pequecho, nas câmaras municipais de Viveiro e Xove, na província de Lugo, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), e modificada pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
– O 1.2.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notifica-lhe à dita sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro (em diante, Lei 8/2009).
– O 22.7.2022, Naturgy Renováveis, S.L.U. apresentou uma solicitude de modificação substancial consistente na redução do número e mudança de posição dos aeroxeradores, diminuindo a potência até os 42 MW.
– O 26.10.2022, notificou-se-lhe à dita sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 31.
– A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para continuar com o procedimento, procede a solicitar o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria do território com data do 27.10.2022.
– Em resposta à citada solicitude de relatório, o 28.11.2022 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009 onde se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 1.000 m às delimitações de solo de núcleo rural, urbano e urbanizável.
– O 14.7.2023, e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achega a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotor: Naturgy Renováveis, S.L.U., NIF B84160423.
Domicílio social: avenida de Arteixo 171, 15007 A Corunha.
Denominação do projecto: parque eólico Pequecho e as suas infraestructuras de evacuação.
Situação: câmaras municipais de Viveiro e Xove (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): ADE de Viveiro.
Potência instalada: 42 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6.
Produção neta anual estimada: 138.760 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 56.494.870,62 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
a |
615.217,00 |
4.835.350,00 |
b |
615.430,00 |
4.835.548,00 |
c |
616.347,00 |
4.836.051,00 |
d |
618.304,00 |
4.835.854,00 |
e |
618.419,00 |
4.834.767,00 |
f |
619.678,00 |
4.835.016,00 |
g |
619.578,00 |
4.837.271,00 |
h |
615.493,00 |
4.837.271,00 |
i |
614.963,00 |
4.835.469,00 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Máquinas |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|||
UTM-X |
UTM-Y |
Diámetro/altura |
Câmara municipal |
|
PE-01 |
615.374,00 |
4.836.156,00 |
162 / 119 |
Viveiro |
PE-02 |
615.737,00 |
4.836.702,00 |
162 / 119 |
Viveiro |
PE-03 |
617.549,00 |
4.836.724,00 |
150 / 125 |
Xove |
PE-04 |
617.938,00 |
4.836.724,00 |
162 / 119 |
Xove |
PE-05 |
617.874,00 |
4.836.134,00 |
150 / 125 |
Xove |
PE-06 |
618.523,19 |
4.835.902,97 |
150 / 125 |
Xove |
A subestação ocupará uma superfície de aproximadamente 56×52 m² em que se situará o parque de intemperie, o edifício de controlo, as vias e zonas de acesso e estacionamento. Coordenadas da localização:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|||
UTM-X |
UTM-Y |
Câmara municipal |
|
Subestação |
618.852,00 |
4.836.804,00 |
Xove |
Linha interconexión, que conecta a subestação do parque eólico Pequecho, e a subestação contentor (SEC Xove 400/132 kV), onde se eleva a energia de 132 a 400 kV no transformador da SET, para a sua posterior vertedura à rede.
Conta com um trecho aéreo a 132 kV que parte do pórtico da SET do parque eólico Pequecho situado nas coordenadas (ETRS89) X=618.823,59 e Y=4.836.813,51 e finaliza no pórtico da posição de Naturgy da SEC Xove 400 kV, situado nas coordenadas (ETRS89) X=621.048,31 e Y=4.838.877,70.
A linha está formada por 1 trecho em simples circuito situado entre o pórtico da SET do parque eólico Pequecho e o apoio nº 7, e um trecho de duplo circuito situado entre o apoio nº 7 e o pórtico da SEC Xove 400 kV. O trecho em duplo circuito realiza-se em previsão de partilhar o traçado da linha de evacuação do parque eólico Caroliño até a chegada à SEC Xove 400 kV. O comprimento do traçado aéreo é de 4.397,3 m.
A subestação contentor 400/132 kV onde se situa a posição de chegada da linha de evacuação do parque eólico Caroliño, encontra-se situada nas seguintes coordenadas:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|||
UTM-X |
UTM-Y |
Câmara municipal |
|
Subestação contentor |
621.043,00 |
4.838.888,00 |
Xove |
Linha de interconexión 400, que conecta a subestação contentor (SEC Xove 400 kV) com a subestação Xove de Rede Eléctrica onde a energia gerada é vertida à rede. Conta com um trecho aéreo a 400 kV que parte do pórtico de 400 kV da SEC Xove 400 kV situado nas coordenadas (ETRS89) X=620.956,13 e Y=4.838.889,54 e finaliza no pórtico da SET de REE. O comprimento do traçado aéreo é de 326,86 m.
Coordenadas da torre metereolóxica de 125 m de altura:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|||
UTM-X |
UTM-Y |
Câmara municipal |
|
Torre 1 |
616.001,00 |
4.836.492,00 |
Xove |
Características técnicas principais das instalações:
– Integrado por um total de 6 aeroxeradores tripá. Três deles terão um diámetro de rotor de 162 m, 7.200 kW de potência nominal unitária, e uma altura de buxa de 119 m. Os outros três terão um diámetro de rotor de 150 m, 6.800 kW de potência nominal unitária, e uma altura de buxa de 125 m. Todos eles com uma altura de ponta de pá de 200 m.
– Cada aeroturbina gera energia a 690 V, a qual se eleva a 30 kV nos transformadores de 7.600 kVA e 7.200 kVA de potência aparente que há aloxados no interior da góndola. Os aeroxeradores conectar-se-ão entre sim através dos correspondentes motoristas enterrados e cabines de entrada-saída da linha de forma que se constituirão 2 linhas de geração em 30 kV, as quais se tenderão soterradas em gabia até a subestação 30/132 kV do parque eólico. Da subestação do parque eólico Pequecho, sai uma linha de evacuação de 132 kV até a subestação contentor Xove 400 kV, desde onde se realiza a conexão à rede de transporte.
– Desde a subestação contentor Xove 400 kV partirá uma linha de 400 kV aérea, para realizar a conexão com a rede de transporte na subestação Xove 400 de REE.
– A SEC Xove 400 kV, inclui as instalações comuns, assim como a posição de chegada da linha de evacuação do parque eólico Pequecho, e os seus elementos de controlo.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental
Objecto da informação pública:
– Projecto de execução (visto nº 20222194, do 19.7.2022).
– Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 9.2.2023).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto nº 20222204, do 20.7.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 47), assim como nos câmaras municipais de Viveiro e Xove (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/pequecho
Lugo, 12 de setembro de 2023
O chefe territorial de Lugo
P.A. (Artigo 41.3 do Decreto 116/2022, de 23 de junho)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria