Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
– O 6.9.2019, Naturgy Renováveis, S.L.U. solicitou as autorizações administrativas prévia e de construção, a declaração de utilidade pública, assim como a aprovação do projecto sectorial para o parque eólico Caroliño, nas câmaras municipais de Cervo e Xove, na província de Lugo, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro) e modificada pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
– O 17.1.2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe à dita sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro (em diante, Lei 8/2009).
– O 26.12.2022, Naturgy Renováveis, S.L.U. apresentou uma solicitude de modificação substancial consistente na redução do número e mudança de posição dos aeroxeradores, diminuindo a potência até os 35,13 MW.
– O 29.5.2023 notificou-se-lhe à dita sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 31.
– A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, para continuar com o procedimento, solicitou-lhe o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria do território com data do 30.5.2023.
– Em resposta à citada solicitude de relatório, o 19.6.2023 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009, onde se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 1.000 m às delimitações de solo de núcleo rural, urbano e urbanizável.
– Com data do 13.7.2023, e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achega a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotora: Naturgy Renováveis, S.L.U., B-84160423.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 (A Corunha).
Denominação do projecto: parque eólico Caroliño e infra-estruturas de evacuação.
Situação: câmaras municipais de Cervo e Xove (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Buio II.
Potência instalada: 35,13 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 9.
Produção neta anual estimada: 114.500 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 39.611.019,92 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
a |
619.355,00 |
4.835.960,00 |
b |
625.640,00 |
4.835.595,00 |
c |
626.300,00 |
4.831.000,00 |
d |
621.695,00 |
4.831.040,00 |
e |
619.050,00 |
4.833.930,00 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Máquinas |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
||
UTM-X |
UTM-Y |
Câmara municipal |
|
QUE-01 |
622.701,00 |
4.835.068,00 |
Xove |
QUE-02 |
623.070,00 |
4.835.053,00 |
Cervo |
QUE-03 |
623.100,00 |
4.833.450,00 |
Xove |
QUE-04 |
623.323,00 |
4.832.770,03 |
Xove |
QUE-05 |
623.766,00 |
4.832.626,00 |
Cervo |
QUE-06 |
624.216,00 |
4.832.568,00 |
Cervo |
QUE-07 |
624.527,00 |
4.832.103,00 |
Cervo |
QUE-08 |
623.852,00 |
4.831.532,99 |
Cervo |
QUE-09 |
624.449,00 |
4.831.502,00 |
Cervo |
A subestação ocupará uma superfície de aproximadamente 54×50 m², na qual se situarão o parque de intemperie, o edifício de controlo, as vias e zonas de acesso e estacionamento. Coordenadas na localização:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|||
UTM-X |
UTM-Y |
Câmara municipal |
|
Subestação |
622.321,00 |
4.835.388,00 |
Xove |
A subestação contentor onde se situa a posição de chegada da linha de evacuação do PE Caroliño está situada nas seguintes coordenadas:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|||
UTM-X |
UTM-Y |
Câmara municipal |
|
Subestação contentor |
621.043,00 |
4.838.888,00 |
Xove |
Coordenadas da torre meteorológica de 125 m de altura, são as seguintes:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|||
UTM-X |
UTM-Y |
Câmara municipal |
|
Torre 1 |
623.161,00 |
4.833.058,00 |
Xove |
Linha de evacuação de 132 kV, compõem-se de dois trechos: um trecho aéreo simples circuito que finaliza no apoio nº 7 da linha de 132 kV de evacuação do parque eólico de Pequecho e um trecho de duplo circuito, partilhado com a mencionada linha de evacuação do PE Pequecho, até atingir a posição da linha correspondente na SET contentor de Xove.
O trecho aéreo de simples circuito parte do pórtico da SET do PE Caroliño nas coordenadas (ETRS89) X=622.325,21 e Y=4.835.410,34 e finaliza no apoio nº 7 da LAT de 132 kV de evacuação do PE Pequecho, situado nas coordenadas (ETRS89) X=618.731,07 e Y=4.837.610,76. Comprimento trecho simples circuito=5.108 m.
O trecho aéreo partilhado de duplo circuito parte do apoio nº 7 da LAT de 132 kV de evacuação do PE Pequecho situado nas coordenadas (ETRS89) X=618.731,07 e Y=4.837.610,76, onde se juntam ambas as linhas, até a posição de linha de Naturgy na SET contentor de Xove, situada nas coordenadas X=621.048,31 e Y=4.838.877,70. A linha de alta tensão em 132 kV de evacuação do parque eólico Caroliño discorrerá pelos montes da câmara municipal de Xove, cruzando várias estradas autonómicas, provinciais e autárquicas. Comprimento trecho duplo circuito=3.243 m.
O comprimento da totalidade do traçado aéreo é de 8.351 m.
Características técnicas principais das instalações:
– Integrado por um total de 9 aeroxeradores tripá com um diámetro de rotor de 150 m, 3.903 kW de potência nominal unitária e uma altura de buxa de 125 metros.
– Cada aeroturbina gera energia a 690 V, a qual se eleva a 30 kV nos transformadores de 4.500 kVA de potência aparente que há aloxados no interior da góndola. Os aeroxeradores conectar-se-ão entre sim através dos correspondentes motoristas soterrados e cabines de entrada-saída de linha, de forma que se constituirão 3 linhas de geração em 30 kV, as quais se tenderão soterradas em gabia até a subestação 30/132 kV do parque eólico.
– Da subestação do parque eólico Caroliño sai uma linha de evacuação de 132 kV até o apoio nº 7 da linha de evacuação 132 kV do PE Pequecho, a partir do qual irá em duplo circuito até a subestação contentor Xove 400 kV, desde onde se realiza a conexão à rede de transporte.
– No que diz respeito à subestação contentor SEC Xove 400 kV, é objecto deste projecto a posição de chegada da linha de evacuação do PE Caroliño e os seus elementos de controlo.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
– Projecto de execução (visto nº 20223946, com data do 21.12.2022).
– Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 23.12.2022).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto nº 20223967, com data do 23.12.2022).
O que se faz público de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 47), assim como nos câmaras municipais de Cervo e Xove (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/carolino
Lugo, 12 de setembro de 2023
O chefe territorial de Lugo
P.A. (Artigo 41.3 do Decreto 116/2022, de 23 de junho)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria