Visto o texto da acta do acordo de prorrogar o plano de reforma parcial antecipada para o pessoal de administração e serviços laboral fixo da Universidade de Santiago de Compostela até o 31 de dezembro de 2024, que se subscreveu com data de 18 de julho de 2023, entre a representação da USC e o Comité Intercentros, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 y 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade.
A Direcção-Geral de Relações Laborais
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2023
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais
Plano de reforma parcial antecipada para o pessoal de administração e serviços laboral fixo da Universidade de Santiago de Compostela
O acordo de reforma parcial antecipada para o pessoal de administração e serviços laboral fixo da Universidade de Santiago de Compostela, assinado o 5 de julho de 2019, está vigente até o 31 de dezembro de 2023 e pode-se prorrogar por anos sucessivos, por acordo expresso de ambas as partes, até o 31 de dezembro de 2027.
A Gerência, no exercício das competências que tem atribuídas, e o Comité Intercentros negociaram e acordaram a prorrogação até o 31 de dezembro de 2024 do dito acordo, e se procede à actualização dos requisitos da pessoa trabalhadora de conformidade com a legislação vigente de aplicação, recolhidos no artigo 2 do referido acordo:
2. Requisitos da pessoa trabalhadora:
– Ter a idade mínima estabelecida pela legislação aplicável, assim como o período de cotização exixir no momento do feito causante:
Ano |
Idade exixir segundo os períodos cotados |
Idade com 33* anos cotados |
|
2023 |
62 anos e 4 meses |
35 anos e 9 meses ou mais |
63 anos e 8 meses |
2024 |
62 anos e 6 meses |
36 anos ou mais |
64 anos |
2025 |
62 anos e 8 meses |
36 anos e 3 meses ou mais |
64 anos e 4 meses |
2026 |
62 anos e 10 meses |
36 anos e 3 meses ou mais |
64 anos e 8 meses |
2027 e seguintes |
63 anos |
36 anos e 6 meses ou mais |
65 anos |
* 25 anos no suposto de pessoas com deficiência num grau igual ou superior ao 33 %.
Em amostra de conformidade, assinam o presente acordo em Santiago de Compostela o 18 de julho de 2023.